O tipo jurídico de empresa define quem pode ser dono do negócio, até onde vai a responsabilidade pessoal e quais regimes tributários estão disponíveis. Em 2026, as opções principais são o MEI, o empresário individual, a sociedade limitada unipessoal (SLU), a sociedade limitada (Ltda) e a sociedade anônima (S.A.). A EIRELI deixou de existir em 2021, e quase todos os novos negócios com responsabilidade limitada nascem como SLU ou Ltda.
Em resumo
- Mais usado
- Sociedade limitada (Ltda)
- Um único dono
- SLU ou empresário individual
- Limite do MEI em 2026
- R$ 81 mil por ano
- EIRELI
- Extinta pela Lei 14.195/2021
- Na Ltda e na SLU, a responsabilidade dos sócios fica limitada ao capital, mas todos respondem pela integralização.
- O empresário individual e o MEI respondem com o patrimônio pessoal pelas dívidas do negócio.
- A S.A. faz sentido para captar investidores, ter muitos acionistas ou preparar uma abertura de capital.
- Sócio pessoa jurídica ou residente no exterior impede o Simples Nacional, o que pesa na escolha.
O que é o tipo jurídico de empresa
O tipo jurídico, também chamado natureza jurídica, é a forma legal que o negócio assume. Ele aparece no cartão CNPJ com um código da tabela de naturezas jurídicas usada pela Receita Federal. Por exemplo, 213-5 identifica o empresário individual, 206-2 a sociedade empresária limitada e 205-4 a sociedade anônima fechada.
A escolha tem três consequências práticas. Primeiro, define a responsabilidade: se o patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa. Segundo, define o número e o perfil de sócios admitidos. Terceiro, condiciona o regime tributário, porque alguns tipos ou composições societárias não podem optar pelo Simples Nacional.
Também é preciso distinguir o tipo jurídico do porte. Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) não são tipos jurídicos, mas enquadramentos por faturamento previstos na LC 123/2006: até R$ 360 mil por ano para ME e até R$ 4,8 milhões para EPP. Assim, uma Ltda pode ser ME, EPP ou empresa de grande porte.
MEI: microempreendedor individual
O MEI é uma modalidade simplificada de empresário individual, criada pela LC 128/2008 dentro da LC 123/2006. Ele é formalizado gratuitamente pelo Portal do Empreendedor e paga um valor mensal fixo pelo DAS, que reúne INSS e, conforme a atividade, ICMS ou ISS.
Em outubro de 2026, os requisitos principais continuam estes:
- faturamento de até R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura;
- exercício de atividade que conste da lista de ocupações permitidas ao MEI, ligada aos códigos CNAE autorizados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
- no máximo um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria;
- o titular não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026, que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 e admite um segundo empregado. Na data desta revisão, o texto aguardava sanção presidencial. Por isso, o limite em vigor em 2026 permanece R$ 81 mil. Profissões regulamentadas de natureza intelectual, como médicos, advogados e engenheiros, em regra não podem ser MEI. Veja os detalhes no nosso guia sobre MEI em 2026.
Empresário individual
O empresário individual exerce atividade empresarial em nome próprio, com registro na Junta Comercial (Código Civil, arts. 966 a 968). Ele tem CNPJ, mas não existe separação patrimonial: o titular responde com todos os seus bens pelas dívidas do negócio.
Por isso, essa forma faz sentido para negócios pequenos, de baixo risco, ou para quem ultrapassou o limite do MEI e ainda não quer constituir uma sociedade. No entanto, desde a criação da SLU, o empresário individual perdeu espaço. A SLU oferece a mesma simplicidade de um único dono e, além disso, limita a responsabilidade ao capital.
Sociedade limitada unipessoal (SLU)
A Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) incluiu os §§ 1º e 2º no art. 1.052 do Código Civil e permitiu que a sociedade limitada tenha um único sócio. Depois, a Lei 14.195/2021 extinguiu a EIRELI e determinou a transformação automática das existentes em SLU.
A SLU não exige capital mínimo, ao contrário da antiga EIRELI, que exigia 100 salários mínimos integralizados. O sócio único pode ser pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Por isso, a SLU virou a estrutura padrão para subsidiárias integrais de grupos estrangeiros. Além disso, uma mesma pessoa pode ter mais de uma SLU.
Na prática, a SLU segue as regras da Ltda, com adaptações: as decisões do sócio único são registradas por escrito, e o contrato social pode depois receber novos sócios sem mudar o tipo. Saiba mais em sociedade limitada unipessoal.
Sociedade limitada (Ltda)
A sociedade limitada é o tipo mais comum no Brasil. Ela é regida pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil e, se o contrato prever, pela Lei das S.A. de forma supletiva. A responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
Entre as vantagens, estão a flexibilidade do contrato social, o custo de manutenção menor que o da S.A. e a ausência de publicações obrigatórias para a maioria das limitadas. Por outro lado, a entrada de novos sócios exige alteração contratual, e a captação de investidores pode ser menos fluida. Desde a Lei 14.451/2022, a maioria das alterações exige votos de mais da metade do capital; veja nosso guia de alteração de contrato social.
Sociedade anônima (S.A.)
A S.A. tem o capital dividido em ações e é regida pela Lei 6.404/1976. Ela pode ser aberta, com ações negociadas no mercado e registro na CVM, ou fechada. Em regra, exige ao menos dois acionistas e depósito de 10% do capital subscrito em dinheiro na constituição (art. 80). A exceção é a subsidiária integral, cujo único acionista deve ser sociedade brasileira (art. 251).
A S.A. é a escolha natural para quem vai receber investimento, criar planos de opção de ações ou ter muitos acionistas. A LC 182/2021 (Marco Legal das Startups) também simplificou a vida das companhias fechadas menores. Desde então, a diretoria pode ter um único membro, e a companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões pode fazer publicações eletrônicas e usar livros em formato simplificado (art. 294).
Desde a Lei 14.195/2021, diretores de S.A. também podem residir no exterior, desde que nomeiem representante residente no Brasil. Ainda assim, a S.A. exige governança mais formal: assembleias, livros societários próprios e, para as maiores, demonstrações auditadas e publicadas.
Outros tipos e a extinção da EIRELI
Além dos tipos acima, a legislação prevê outras formas, usadas em situações específicas:
- Sociedade simples: para atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como sociedades de profissionais (Código Civil, art. 966, parágrafo único). É registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta, salvo se adotar tipo empresário.
- Cooperativa: sociedade de pessoas regida pela Lei 5.764/1971, que exige, em regra, ao menos 20 pessoas físicas, e é registrada na Junta Comercial.
- Sociedade de advogados: registrada na OAB, inclusive na forma unipessoal (Lei 8.906/1994).
- Sociedade em nome coletivo e em comandita: previstas no Código Civil, mas praticamente sem uso hoje.
Quanto à EIRELI, a Lei 14.195/2021 a extinguiu, e as EIRELIs existentes passaram a ser SLU, independentemente de alteração. Por isso, documentos que ainda mostram “EIRELI” no nome devem ser atualizados na primeira alteração contratual, para evitar exigências em bancos e licitações.
Comparativo dos tipos jurídicos de empresa
A tabela compara os tipos mais usados nos pontos que costumam decidir a escolha.
| Tipo | Donos | Responsabilidade | Simples Nacional | Registro |
|---|---|---|---|---|
| MEI | 1 pessoa física | Ilimitada | Sim (SIMEI), até R$ 81 mil | Portal do Empreendedor |
| Empresário individual | 1 pessoa física | Ilimitada | Sim, até R$ 4,8 milhões | Junta Comercial |
| SLU | 1 pessoa física ou jurídica | Limitada ao capital | Sim, se o sócio for pessoa física residente | Junta Comercial |
| Ltda | 2 ou mais | Limitada ao capital, solidária na integralização | Sim, observadas as vedações | Junta Comercial |
| S.A. fechada | 2 ou mais, salvo subsidiária integral | Limitada ao preço das ações | Não | Junta Comercial |
| Sociedade simples | 2 ou mais | Conforme o tipo adotado | Depende da atividade | Registro Civil de Pessoas Jurídicas |
O Simples Nacional não admite, por exemplo, empresa com sócio pessoa jurídica, com sócio domiciliado no exterior ou constituída como sociedade por ações (LC 123/2006, arts. 3º, § 4º, e 17). Para comparar regimes, veja nosso guia de regime tributário em 2026.
Como escolher o tipo jurídico e quando mudar
Não existe tipo melhor em abstrato. Na prática, a escolha costuma seguir algumas perguntas simples:
- Quantos donos haverá? Um único dono indica MEI, empresário individual ou SLU; dois ou mais, Ltda ou S.A.
- Qual o risco da atividade? Quanto maior o risco, mais importante a responsabilidade limitada.
- Qual o faturamento esperado? Ele define se cabe MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Há sócio estrangeiro ou pessoa jurídica? Nesse caso, o Simples fica fora, e a SLU ou a Ltda costumam ser o caminho.
- Haverá investidores? Rodadas de investimento e planos de opção funcionam melhor na S.A., embora muitas startups comecem como Ltda.
O tipo jurídico não é definitivo. A empresa pode mudar por transformação (Código Civil, arts. 1.113 a 1.115), que exige o consentimento de todos os sócios, salvo previsão no contrato. Do mesmo modo, o empresário individual pode transformar o registro em sociedade (art. 968, § 3º), e o MEI que ultrapassa o limite migra para ME. Em todos os casos, o CNPJ é mantido.
Perguntas frequentes
Qual é o tipo jurídico de empresa mais comum no Brasil?
A sociedade limitada, incluindo a forma unipessoal. Ela combina responsabilidade limitada, custo de manutenção moderado e flexibilidade no contrato social, por isso atende a maior parte dos negócios.
Qual a diferença entre SLU e empresário individual?
Ambos têm um único dono, mas na SLU a responsabilidade fica limitada ao capital, enquanto o empresário individual responde com todo o patrimônio pessoal. Além disso, o sócio da SLU pode ser pessoa jurídica.
Ainda é possível abrir uma EIRELI?
Não. A Lei 14.195/2021 extinguiu a EIRELI, e as existentes foram transformadas em SLU. Quem quer abrir empresa com um único dono e responsabilidade limitada deve constituir uma SLU.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026, que prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. O texto ainda dependia de sanção presidencial na data desta revisão.
Estrangeiro pode ser sócio de Ltda ou SLU?
Sim. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem ser sócias, inclusive únicas, desde que tenham CPF ou CNPJ e procurador residente no Brasil. Nesse caso, a empresa não pode optar pelo Simples Nacional.
Posso mudar o tipo jurídico depois de abrir a empresa?
Sim. A transformação permite, por exemplo, passar de Ltda para S.A. ou de empresário individual para sociedade, mantendo o CNPJ. Ela exige deliberação dos sócios e registro na Junta Comercial.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado
- Lei Complementar 123/2006, Simples Nacional e MEI
- Lei 14.195/2021, extinção da EIRELI
- Lei 13.874/2019, Liberdade Econômica
- Lei 6.404/1976, Sociedades por Ações
- Lei Complementar 182/2021, Marco Legal das Startups
- Congresso em Foco, Senado aprova o PLP 186/2026 (teto do MEI)
- Jettax, limite do MEI em 2026 e PLP 108/2021










