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Tipo jurídico de empresa: MEI, EI, SLU, Ltda ou S.A. em 2026

Compare MEI, empresário individual, SLU, Ltda e S.A. em responsabilidade, número de sócios, regime tributário e registro, e veja como escolher e quando mudar.

Tipo jurídico de empresa: MEI, EI, SLU, Ltda ou S.A. em 2026

Revisado por Luiz Eduardo da Silva, diretor da LegalBR. Atualizado em 17 de outubro de 2026. Leitura de cerca de 9 minutos.

O tipo jurídico de empresa define quem pode ser dono do negócio, até onde vai a responsabilidade pessoal e quais regimes tributários estão disponíveis. Em 2026, as opções principais são o MEI, o empresário individual, a sociedade limitada unipessoal (SLU), a sociedade limitada (Ltda) e a sociedade anônima (S.A.). A EIRELI deixou de existir em 2021, e quase todos os novos negócios com responsabilidade limitada nascem como SLU ou Ltda.

Em resumo

Mais usado
Sociedade limitada (Ltda)
Um único dono
SLU ou empresário individual
Limite do MEI em 2026
R$ 81 mil por ano
EIRELI
Extinta pela Lei 14.195/2021
  • Na Ltda e na SLU, a responsabilidade dos sócios fica limitada ao capital, mas todos respondem pela integralização.
  • O empresário individual e o MEI respondem com o patrimônio pessoal pelas dívidas do negócio.
  • A S.A. faz sentido para captar investidores, ter muitos acionistas ou preparar uma abertura de capital.
  • Sócio pessoa jurídica ou residente no exterior impede o Simples Nacional, o que pesa na escolha.

O que é o tipo jurídico de empresa

O tipo jurídico, também chamado natureza jurídica, é a forma legal que o negócio assume. Ele aparece no cartão CNPJ com um código da tabela de naturezas jurídicas usada pela Receita Federal. Por exemplo, 213-5 identifica o empresário individual, 206-2 a sociedade empresária limitada e 205-4 a sociedade anônima fechada.

A escolha tem três consequências práticas. Primeiro, define a responsabilidade: se o patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa. Segundo, define o número e o perfil de sócios admitidos. Terceiro, condiciona o regime tributário, porque alguns tipos ou composições societárias não podem optar pelo Simples Nacional.

Também é preciso distinguir o tipo jurídico do porte. Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) não são tipos jurídicos, mas enquadramentos por faturamento previstos na LC 123/2006: até R$ 360 mil por ano para ME e até R$ 4,8 milhões para EPP. Assim, uma Ltda pode ser ME, EPP ou empresa de grande porte.

MEI: microempreendedor individual

O MEI é uma modalidade simplificada de empresário individual, criada pela LC 128/2008 dentro da LC 123/2006. Ele é formalizado gratuitamente pelo Portal do Empreendedor e paga um valor mensal fixo pelo DAS, que reúne INSS e, conforme a atividade, ICMS ou ISS.

Em outubro de 2026, os requisitos principais continuam estes:

  • faturamento de até R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura;
  • exercício de atividade que conste da lista de ocupações permitidas ao MEI, ligada aos códigos CNAE autorizados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
  • no máximo um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria;
  • o titular não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026, que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 e admite um segundo empregado. Na data desta revisão, o texto aguardava sanção presidencial. Por isso, o limite em vigor em 2026 permanece R$ 81 mil. Profissões regulamentadas de natureza intelectual, como médicos, advogados e engenheiros, em regra não podem ser MEI. Veja os detalhes no nosso guia sobre MEI em 2026.

Empresário individual

O empresário individual exerce atividade empresarial em nome próprio, com registro na Junta Comercial (Código Civil, arts. 966 a 968). Ele tem CNPJ, mas não existe separação patrimonial: o titular responde com todos os seus bens pelas dívidas do negócio.

Por isso, essa forma faz sentido para negócios pequenos, de baixo risco, ou para quem ultrapassou o limite do MEI e ainda não quer constituir uma sociedade. No entanto, desde a criação da SLU, o empresário individual perdeu espaço. A SLU oferece a mesma simplicidade de um único dono e, além disso, limita a responsabilidade ao capital.

Sociedade limitada unipessoal (SLU)

A Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) incluiu os §§ 1º e 2º no art. 1.052 do Código Civil e permitiu que a sociedade limitada tenha um único sócio. Depois, a Lei 14.195/2021 extinguiu a EIRELI e determinou a transformação automática das existentes em SLU.

A SLU não exige capital mínimo, ao contrário da antiga EIRELI, que exigia 100 salários mínimos integralizados. O sócio único pode ser pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Por isso, a SLU virou a estrutura padrão para subsidiárias integrais de grupos estrangeiros. Além disso, uma mesma pessoa pode ter mais de uma SLU.

Na prática, a SLU segue as regras da Ltda, com adaptações: as decisões do sócio único são registradas por escrito, e o contrato social pode depois receber novos sócios sem mudar o tipo. Saiba mais em sociedade limitada unipessoal.

Sociedade limitada (Ltda)

A sociedade limitada é o tipo mais comum no Brasil. Ela é regida pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil e, se o contrato prever, pela Lei das S.A. de forma supletiva. A responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.

Entre as vantagens, estão a flexibilidade do contrato social, o custo de manutenção menor que o da S.A. e a ausência de publicações obrigatórias para a maioria das limitadas. Por outro lado, a entrada de novos sócios exige alteração contratual, e a captação de investidores pode ser menos fluida. Desde a Lei 14.451/2022, a maioria das alterações exige votos de mais da metade do capital; veja nosso guia de alteração de contrato social.

Sociedade anônima (S.A.)

A S.A. tem o capital dividido em ações e é regida pela Lei 6.404/1976. Ela pode ser aberta, com ações negociadas no mercado e registro na CVM, ou fechada. Em regra, exige ao menos dois acionistas e depósito de 10% do capital subscrito em dinheiro na constituição (art. 80). A exceção é a subsidiária integral, cujo único acionista deve ser sociedade brasileira (art. 251).

A S.A. é a escolha natural para quem vai receber investimento, criar planos de opção de ações ou ter muitos acionistas. A LC 182/2021 (Marco Legal das Startups) também simplificou a vida das companhias fechadas menores. Desde então, a diretoria pode ter um único membro, e a companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões pode fazer publicações eletrônicas e usar livros em formato simplificado (art. 294).

Desde a Lei 14.195/2021, diretores de S.A. também podem residir no exterior, desde que nomeiem representante residente no Brasil. Ainda assim, a S.A. exige governança mais formal: assembleias, livros societários próprios e, para as maiores, demonstrações auditadas e publicadas.

Outros tipos e a extinção da EIRELI

Além dos tipos acima, a legislação prevê outras formas, usadas em situações específicas:

  • Sociedade simples: para atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como sociedades de profissionais (Código Civil, art. 966, parágrafo único). É registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta, salvo se adotar tipo empresário.
  • Cooperativa: sociedade de pessoas regida pela Lei 5.764/1971, que exige, em regra, ao menos 20 pessoas físicas, e é registrada na Junta Comercial.
  • Sociedade de advogados: registrada na OAB, inclusive na forma unipessoal (Lei 8.906/1994).
  • Sociedade em nome coletivo e em comandita: previstas no Código Civil, mas praticamente sem uso hoje.

Quanto à EIRELI, a Lei 14.195/2021 a extinguiu, e as EIRELIs existentes passaram a ser SLU, independentemente de alteração. Por isso, documentos que ainda mostram “EIRELI” no nome devem ser atualizados na primeira alteração contratual, para evitar exigências em bancos e licitações.

Comparativo dos tipos jurídicos de empresa

A tabela compara os tipos mais usados nos pontos que costumam decidir a escolha.

TipoDonosResponsabilidadeSimples NacionalRegistro
MEI1 pessoa físicaIlimitadaSim (SIMEI), até R$ 81 milPortal do Empreendedor
Empresário individual1 pessoa físicaIlimitadaSim, até R$ 4,8 milhõesJunta Comercial
SLU1 pessoa física ou jurídicaLimitada ao capitalSim, se o sócio for pessoa física residenteJunta Comercial
Ltda2 ou maisLimitada ao capital, solidária na integralizaçãoSim, observadas as vedaçõesJunta Comercial
S.A. fechada2 ou mais, salvo subsidiária integralLimitada ao preço das açõesNãoJunta Comercial
Sociedade simples2 ou maisConforme o tipo adotadoDepende da atividadeRegistro Civil de Pessoas Jurídicas

O Simples Nacional não admite, por exemplo, empresa com sócio pessoa jurídica, com sócio domiciliado no exterior ou constituída como sociedade por ações (LC 123/2006, arts. 3º, § 4º, e 17). Para comparar regimes, veja nosso guia de regime tributário em 2026.

Como escolher o tipo jurídico e quando mudar

Não existe tipo melhor em abstrato. Na prática, a escolha costuma seguir algumas perguntas simples:

  1. Quantos donos haverá? Um único dono indica MEI, empresário individual ou SLU; dois ou mais, Ltda ou S.A.
  2. Qual o risco da atividade? Quanto maior o risco, mais importante a responsabilidade limitada.
  3. Qual o faturamento esperado? Ele define se cabe MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  4. Há sócio estrangeiro ou pessoa jurídica? Nesse caso, o Simples fica fora, e a SLU ou a Ltda costumam ser o caminho.
  5. Haverá investidores? Rodadas de investimento e planos de opção funcionam melhor na S.A., embora muitas startups comecem como Ltda.

O tipo jurídico não é definitivo. A empresa pode mudar por transformação (Código Civil, arts. 1.113 a 1.115), que exige o consentimento de todos os sócios, salvo previsão no contrato. Do mesmo modo, o empresário individual pode transformar o registro em sociedade (art. 968, § 3º), e o MEI que ultrapassa o limite migra para ME. Em todos os casos, o CNPJ é mantido.

Perguntas frequentes

Qual é o tipo jurídico de empresa mais comum no Brasil?

A sociedade limitada, incluindo a forma unipessoal. Ela combina responsabilidade limitada, custo de manutenção moderado e flexibilidade no contrato social, por isso atende a maior parte dos negócios.

Qual a diferença entre SLU e empresário individual?

Ambos têm um único dono, mas na SLU a responsabilidade fica limitada ao capital, enquanto o empresário individual responde com todo o patrimônio pessoal. Além disso, o sócio da SLU pode ser pessoa jurídica.

Ainda é possível abrir uma EIRELI?

Não. A Lei 14.195/2021 extinguiu a EIRELI, e as existentes foram transformadas em SLU. Quem quer abrir empresa com um único dono e responsabilidade limitada deve constituir uma SLU.

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026, que prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. O texto ainda dependia de sanção presidencial na data desta revisão.

Estrangeiro pode ser sócio de Ltda ou SLU?

Sim. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem ser sócias, inclusive únicas, desde que tenham CPF ou CNPJ e procurador residente no Brasil. Nesse caso, a empresa não pode optar pelo Simples Nacional.

Posso mudar o tipo jurídico depois de abrir a empresa?

Sim. A transformação permite, por exemplo, passar de Ltda para S.A. ou de empresário individual para sociedade, mantendo o CNPJ. Ela exige deliberação dos sócios e registro na Junta Comercial.

Luiz Eduardo da Silva

Diretor da LegalBR, assessoria societária e paralegal em São Paulo que constitui, regulariza e mantém empresas para grupos brasileiros e estrangeiros. Este guia tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica ou tributária.

Fontes

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