Abrir empresa no Brasil sendo português é mais simples do que para a maioria dos estrangeiros, porque os documentos de Portugal estão em português e dispensam tradução juramentada. Ainda assim, as regras de fundo são as mesmas: apostila, número fiscal brasileiro para cada sócio, representante residente e registo na Junta Comercial. Este guia explica cada passo, para empresas portuguesas e para empresários a título individual, segundo as regras em vigor em outubro de 2026.
Em resumo
- Estrutura habitual
- SLU ou Ltda
- Tradução juramentada
- Dispensada para documentos em português
- Apostila
- Obrigatória, emitida em Portugal
- Pronto a operar após documentos
- 15 a 30 dias
- Uma sociedade portuguesa pode deter 100% de uma empresa brasileira, sem sócio local.
- Cada sócio no estrangeiro precisa de CPF ou CNPJ e de um representante residente no Brasil.
- O Estatuto da Igualdade beneficia pessoas singulares residentes no Brasil, não as empresas portuguesas.
- Desde 1 de janeiro de 2026, os dividendos pagos para Portugal sofrem retenção de 10% no Brasil.
Abrir empresa no Brasil sendo português: o que muda
Para a lei brasileira, uma sociedade portuguesa é estrangeira e um português que vive em Portugal é sócio não residente. Por isso, o processo de base é o descrito no nosso guia sobre como abrir uma empresa no Brasil (em inglês). Ainda assim, três diferenças encurtam o caminho.
- Língua. Os documentos emitidos em Portugal em português não precisam de tradução juramentada.
- Terminologia próxima. A sociedade por quotas portuguesa tem um equivalente direto na sociedade limitada brasileira. No entanto, os termos mudam: o gerente chama-se administrador e a conservatória do registo comercial corresponde à Junta Comercial.
- Convenção fiscal. Portugal e Brasil têm uma convenção para evitar a dupla tributação desde 2001, o que dá previsibilidade a dividendos, juros e royalties.
Em contrapartida, a apostila continua obrigatória e não há qualquer regime especial de registo para empresas portuguesas.
Tratado de Amizade e Estatuto da Igualdade
O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta foi assinado em Porto Seguro a 22 de abril de 2000 e entrou em vigor a 5 de setembro de 2001 (Decreto 3.927/2001). O seu alcance empresarial é, porém, limitado.
O Estatuto da Igualdade previsto no tratado é concedido, no Brasil, pelo Ministério da Justiça. Destina-se a cidadãos portugueses civilmente capazes e com residência habitual no Brasil (artigo 15.º). Dá os direitos e deveres dos brasileiros, salvo os que a Constituição reserva aos nacionais.
O tratado prevê ainda tratamento não discriminatório dos investimentos (artigo 57.º). Na prática, porém, o que acelera o processo é a preparação dos documentos, e não o tratado.
Que estrutura escolher
A escolha do tipo societário define os documentos, a governação e o regime fiscal disponível. A tabela faz a correspondência com as formas portuguesas; o guia sobre tipos de empresas no Brasil (em inglês) aprofunda a comparação.
| Forma no Brasil | Equivalente próximo em Portugal | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Sociedade limitada unipessoal (SLU) | Sociedade unipessoal por quotas | Uma única sócia portuguesa detém 100% |
| Sociedade limitada (Ltda) | Sociedade por quotas | Dois ou mais sócios, parcerias com brasileiros |
| Sociedade anônima (S.A.) | Sociedade anónima | Rondas de investimento, várias classes de ações |
| Filial de sociedade estrangeira | Sucursal | Um contrato ou regulador exige a própria sociedade portuguesa |
Para uma subsidiária detida a 100%, a SLU é normalmente a opção mais eficiente. Por contraste, a sucursal (no Brasil, filial de sociedade estrangeira) exige autorização federal prévia, concedida através do DREI nos termos da IN DREI 77/2020, o que acrescenta meses ao calendário.
Os administradores podem residir em Portugal. Nesse caso, precisam de nomear um procurador residente no Brasil com poderes para receber citações. O mesmo vale para a própria sociedade sócia, como explicamos no guia sobre o representante legal no Brasil (em inglês).
Documentos que a parte portuguesa prepara
Quase todos os atrasos acontecem antes de o processo chegar à Junta Comercial. Por isso, prepare tudo de uma só vez: o mesmo pacote serve para o CNPJ da sócia, a Junta e o banco.
Se a sócia for uma sociedade portuguesa
- Certidão do registo comercial atualizada, que comprova a existência da sociedade e quem a obriga. A certidão permanente existe sobretudo em formato eletrónico, por isso confirme antes qual o formato que será apostilado.
- Pacto social em vigor, com a redação atualizada.
- Deliberação da gerência ou da administração que aprova o investimento, o capital e a nomeação dos administradores no Brasil.
- Procuração a favor do representante residente, com poderes para assinar o contrato social, representar a sócia perante a Receita Federal e receber citações.
- Informação sobre o beneficiário efetivo, normalmente com base na declaração do RCBE, porque a Receita Federal e os bancos exigem a identificação das pessoas singulares que controlam a cadeia.
Se o sócio for uma pessoa singular
Bastam, em regra, o documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte), o comprovativo de morada, o NIF e uma procuração.
Apostila sim, tradução não
Portugal e Brasil são partes da Convenção da Haia sobre a Apostila. No Brasil, a convenção vigora desde 14 de agosto de 2016 (Decreto 8.660/2016). Em Portugal, a apostila é emitida pela Procuradoria-Geral da República e pelas Procuradorias-Gerais Regionais, com delegações também nos Açores e na Madeira. As procurações e deliberações assinadas por particulares devem primeiro ter a assinatura reconhecida por notário ou entidade equivalente.
Quanto à tradução, a exigência brasileira aplica-se apenas a documentos em língua estrangeira. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça recomendou ainda que não se exija tradução de documentos redigidos em português vindos dos países de língua portuguesa. Consequentemente, documentos portugueses em português seguem apenas com apostila. Atenção, contudo: qualquer parte em inglês, como uma ata bilingue do grupo, precisa de tradução juramentada. O nosso guia sobre apostila e tradução juramentada (em inglês) detalha estas regras.
Passos para abrir empresa no Brasil sendo português
Esta é a sequência que seguimos para uma SLU ou Ltda detida a partir de Portugal. A ordem dos registos é fixada pelo sistema integrado Redesim.
Planear estrutura, atividade e regime fiscal
Defina o tipo societário, as atividades (códigos CNAE), o capital, quem administra e o regime fiscal provável.
Preparar e apostilar os documentos em Portugal
Reúna a certidão, o pacto social, a deliberação e as procurações. Reconheça as assinaturas e peça a apostila.
Obter CPF e CNPJ para os sócios
As pessoas singulares obtêm CPF, por exemplo num posto consular do Brasil em Portugal. Já a sociedade portuguesa obtém CNPJ através do registo de não residentes do Banco Central, ao abrigo da IN RFB 2.119/2022.
Nomear o representante e escolher a sede
O representante residente recebe citações e representa os sócios perante a Receita Federal. Escolha também uma morada onde o município permita a atividade.
Consulta de viabilidade e contrato social
A Junta Comercial analisa o nome e o município confirma a morada. Em seguida, o contrato social é redigido com a terminologia brasileira e assinado.
Registo na Junta Comercial e CNPJ
Com o arquivamento, a empresa recebe o NIRE e, no mesmo fluxo, o CNPJ da Receita Federal.
Inscrições fiscais, certificado digital e banco
Seguem a inscrição estadual ou municipal, as licenças, o certificado digital da empresa e a abertura da conta bancária.
Entrada do capital e primeira fatura
A sócia transfere o capital através de um contrato de câmbio e a empresa regista o investimento no Banco Central.
De Portugal à primeira fatura no Brasil
- Em PortugalCertidão, deliberação, procurações, apostila
- Em Portugal e no BrasilCPF e CNPJ dos sócios
- No BrasilJunta Comercial, CNPJ, inscrições
- No BrasilBanco, capital, primeira fatura
Quanto a prazos, assim que os documentos apostilados chegam ao Brasil, a nossa equipa tem normalmente a empresa pronta a operar em 15 a 30 dias, salvo se a atividade exigir uma licença específica. Atividades reguladas seguem o calendário do regulador.
Capital, conta bancária e Banco Central
Na Ltda e na SLU não existe, em regra, capital mínimo. Mesmo assim, deve ser realista, porque bancos e fornecedores olham para ele. Além disso, a autorização de residência por investimento exige montantes próprios, como explica o nosso guia sobre o visto de investidor (em inglês).
A conta bancária abre-se depois do CNPJ. Os bancos pedem a cadeia societária até ao beneficiário efetivo; por isso, ter à mão a certidão e a informação do RCBE acelera esta fase.
O capital entra por transferência internacional, com um contrato de câmbio classificado como investimento estrangeiro direto. Depois, a empresa declara o investimento no sistema SCE-IED do Banco Central, ao abrigo da Resolução BCB 278/2022. Esse registo é o que suporta, mais tarde, a remessa de dividendos e o repatriamento do capital. Veja o nosso guia sobre o registo SCE-IED (em inglês).
Impostos: convenção Portugal-Brasil e dividendos
A convenção para evitar a dupla tributação
A convenção foi assinada em Brasília a 16 de maio de 2000 e entrou em vigor a 5 de outubro de 2001 (Decreto 4.012/2001).
| Rendimento pago do Brasil para Portugal | Limite na convenção | Regra brasileira em 2026 |
|---|---|---|
| Dividendos a sociedade com pelo menos 25% do capital há dois anos | 10% | Retenção de 10% (Lei 15.270/2025) |
| Outros dividendos | 15% | Retenção de 10% |
| Juros | 15% | Conforme a natureza do pagamento |
| Royalties | 15% | Conforme a natureza do pagamento |
Desde 1 de janeiro de 2026, os dividendos pagos a sócios residentes no estrangeiro sofrem retenção na fonte de 10%. Como esta taxa já está no limite da convenção, ou abaixo dele, o tratado não a reduz. No entanto, os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que pagos nos termos aprovados.
A empresa no Brasil
Uma empresa brasileira com sócia pessoa coletiva não pode optar pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, artigo 3.º, § 4.º). Assim, a escolha faz-se entre o Lucro Presumido, disponível até R$ 78 milhões de receita anual, e o Lucro Real. Na maioria das empresas, IRPJ e CSLL somam 34% sobre o lucro tributável. Além disso, a reforma do consumo introduz a CBS e o IBS de forma faseada entre 2026 e 2033, como explica o nosso guia sobre impostos sobre empresas (em inglês).
O lado português
O tratamento em Portugal dos dividendos recebidos e do imposto pago no Brasil depende da situação concreta da sociedade ou do sócio. Confirme-o com um contabilista certificado em Portugal. Note também que o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira consta da lista brasileira de regimes fiscais privilegiados (IN RFB 1.037/2010), o que tem consequências em preços de transferência.
Erros frequentes de empresas portuguesas
- Usar terminologia portuguesa nas procurações. Termos como “gerente”, “conservatória” ou “NIPC” sem equivalente brasileiro geram dúvidas. Por isso, redija os poderes já com “administrador”, “Junta Comercial” e “CNPJ”.
- Procurações demasiado estreitas. Um poder só para “constituir a sociedade” não cobre o banco nem alterações futuras.
- Esquecer o beneficiário efetivo. Sem a cadeia de controlo documentada, o CNPJ da sócia e a conta bancária ficam parados.
- Contar com o Estatuto da Igualdade. Só vale para pessoas singulares residentes no Brasil.
- Transferir o capital antes de a conta e a classificação estarem prontas. Uma entrada mal classificada complica o registo SCE-IED e as remessas futuras.
Por fim, não é preciso sócio brasileiro: uma empresa portuguesa no Brasil pode ser detida a 100% a partir de Portugal.
Perguntas frequentes de investidores
Um português pode abrir empresa no Brasil sem viver lá?
Sim. Sócios e administradores podem residir em Portugal. Cada sócio e cada administrador não residente deve, contudo, nomear um representante residente no Brasil com poderes para receber citações.
Os documentos de Portugal precisam de tradução juramentada no Brasil?
Não, quando estão em português. A tradução juramentada só é exigida para documentos em língua estrangeira. A apostila, porém, continua obrigatória, e qualquer parte em inglês ou noutra língua precisa de tradução.
O Estatuto da Igualdade facilita a abertura de empresa?
Não diretamente. É um estatuto pessoal, concedido pelo Ministério da Justiça a portugueses com residência habitual no Brasil. Não se aplica a sociedades portuguesas nem a empresários que vivem em Portugal.
Uma empresa portuguesa pode ter 100% de uma empresa brasileira?
Sim, na grande maioria dos setores. A forma mais usada é a sociedade limitada unipessoal (SLU). Algumas atividades, como comunicação social ou aviação, têm limites próprios ao capital estrangeiro.
Quanto tempo demora a criar empresa no Brasil a partir de Portugal?
A preparação em Portugal costuma definir o ritmo. Depois de os documentos apostilados chegarem ao Brasil, a nossa equipa tem normalmente a empresa pronta a operar em 15 a 30 dias, salvo se a atividade exigir uma licença específica.
Como são tributados os dividendos pagos para Portugal?
Desde 1 de janeiro de 2026, o Brasil retém 10% na fonte sobre dividendos pagos a sócios no estrangeiro. A convenção Portugal-Brasil limita essa tributação a 10% ou 15%, conforme a participação, pelo que não a reduz. O tratamento em Portugal deve ser confirmado com um contabilista certificado.
Fontes
- Decreto 4.012/2001, Convenção Brasil-Portugal para evitar a dupla tributação
- Decreto 3.927/2001, Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta
- Lei 15.270/2025, tributação de lucros e dividendos
- Decreto 8.660/2016, Convenção da Apostila no Brasil
- Ministério Público, competências para emissão de apostilas
- CNJ, documentos redigidos em português dispensam tradução