Calendário societário da sua empresa em 2 minutos.
Aprovação de contas, declarações ao Banco Central, beneficiário final, fim de mandatos e vencimento de procurações: os prazos que mais escapam, reunidos mês a mês com a base legal. Responda algumas perguntas e veja o calendário na hora.
- 01Informe o tipo e o perfil da empresa
- 02Veja os prazos mês a mês, com a base legal
- 03Baixe para o Outlook ou Google Agenda com lembretes
Seu calendário 2027
6 prazos com data e 3 regras por evento.Baixe o calendário com lembretes.
Informe seus dados para baixar o arquivo .ics, compatível com Outlook, Google Agenda e Apple Calendar. Os lembretes já vêm configurados em cada prazo.
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Se o download não começou, use o botão abaixo. No Outlook, abra o arquivo; no Google Agenda, use Configurações e depois Importar.
Março de 2027
- 31mar
31/03/2027
Disponibilizar balanço e contas aos sócios não administradores (Ltda)
Até trinta dias antes da assembleia, o balanço e as contas devem ser postos por escrito, com prova de recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
Detalhes
Se todos os sócios forem administradores, não há a quem entregar. A data abaixo usa o prazo final da assembleia; antecipe se a reunião for marcada antes.
Base legal: Código Civil, art. 1.078, par. 1
Abril de 2027
- 30abr
30/04/2027
Reunião ou assembleia anual de aprovação de contas (Ltda)
Os sócios devem tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico nos quatro meses seguintes ao término do exercício.
Detalhes
Na SLU, a deliberação é tomada pelo sócio único por escrito; a deliberação unânime por escrito também dispensa a reunião.
Base legal: Código Civil, art. 1.078, caput e I; art. 1.072, par. 3; art. 1.052, par. 1 e 2 (SLU)
Maio de 2027
- 20mai
20/05/2027
Arquivar a ata de aprovação de contas na Junta Comercial (Ltda)
A cópia da ata deve ser levada à Junta nos vinte dias seguintes à reunião.
Detalhes
Atos protocolados em até trinta dias da assinatura têm efeitos retroativos à data do ato; depois disso, valem só a partir do deferimento.
Último dia para efeitos retroativos: 30/05/2027
Base legal: Código Civil, art. 1.075, par. 2; Lei 8.934/1994, art. 36 c/c art. 32, II, a
Junho de 2027
- 30jun
30/06/2027
ECD (Escrituração Contábil Digital), entregue pelo contador
A ECD do ano anterior deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil de junho.
Detalhes
É obrigatória, entre outros casos, para empresas no lucro real e para empresas no lucro presumido que distribuam, sem incidência de IRRF, lucros acima da base de cálculo do imposto diminuída dos tributos; confirme o enquadramento com o contador. A Receita pode prorrogar o prazo.
Base legal: IN RFB 2.003/2021, arts. 3 e 5
Julho de 2027
- 30jul
30/07/2027
ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entregue pelo contador
A ECF do ano anterior deve ser transmitida até o último dia útil de julho.
Detalhes
As dispensas se limitam, em essência, a optantes do Simples Nacional, órgãos e entidades públicas e pessoas jurídicas inativas no ano. A Receita pode prorrogar o prazo.
Base legal: IN RFB 2.004/2021, arts. 1 e 3
Dezembro de 2027
- 31dez
31/12/2027
e-BEF: entrega ou confirmação anual de beneficiários finais
Quando não houver evento no ano, as informações de beneficiários finais devem ser prestadas pelo e-BEF até o último dia do ano-calendário.
Detalhes
Ltda com pelo menos uma pessoa jurídica no QSA e S.A. fechada estão obrigadas desde 2026, com primeira entrega até 31/12/2026; Ltda só com pessoas físicas segue o faseamento por receita (2027 ou 2028). A sociedade limitada unipessoal consta como dispensada (art. 54, par. 1, IX). O sócio estrangeiro inscrito no CNPJ também deve informar seus beneficiários finais.
Data aplicável quando o sócio estrangeiro é pessoa jurídica. Se for pessoa física, a Ltda segue o faseamento por receita: confirme caso a caso.
Base legal: IN RFB 2.119/2022, art. 54, par. 1, IX; arts. 55-A, II, e 55-G e Anexo XVI (incluídos pela IN RFB 2.290/2025, vigente desde 1/1/2026)
Quando acontecer
Regras por evento: o prazo corre a partir do fato, por isso não entram no arquivo .ics.
- +evento
SCE-IED: declarar eventos em 30 dias
Transferências e movimentações de US$ 100 mil ou mais por operação (por exemplo, integralização ou aumento de capital, capitalizações, distribuição de lucros e juros sobre capital próprio, cessões de participação, reorganizações, redução de capital ou liquidação) devem ser informadas no SCE-IED em até 30 dias do evento.
Detalhes
Regra por evento, sem data fixa no calendário.
Base legal: Res. BCB 278/2022, arts. 32 e 36
- +evento
e-BEF: atualizar em 30 dias após mudança de beneficiários
O e-BEF deve ser entregue em 30 dias contados da inscrição no CNPJ, da alteração dos beneficiários finais ou da data em que a entidade deixa de ser dispensada.
Detalhes
Regra por evento.
Base legal: IN RFB 2.119/2022, art. 55-A, I (incluído pela IN RFB 2.290/2025)
- +evento
Atualizar CNPJ e QSA a cada alteração
Mudanças de sócios, administradores, endereço ou capital arquivadas na Junta são, em regra, integradas ao CNPJ pela Redesim; confira o QSA após cada arquivamento e atualize o e-BEF quando mudar o beneficiário final.
Detalhes
Regra por evento.
Base legal: IN RFB 2.119/2022 (CNPJ); Lei 11.598/2007 (Redesim)
Calendário informativo, gerado a partir das respostas acima. Os prazos dependem do contrato social ou estatuto, dos fatos de cada empresa e de eventuais prorrogações pelas autoridades. Não constitui aconselhamento jurídico. Itens marcados como "Confirmar caso a caso" exigem análise específica.
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Prazos societários em dia, sem depender da memória.
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