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Beneficiário final e e-BEF: quem declara, prazos e documentos (2026)

Como a IN RFB 2.290/2025 mudou a declaração de beneficiário final: quem está obrigado, o cronograma até 2028, o que informar e como evitar a suspensão do CNPJ.

Beneficiário final e e-BEF: quem declara, prazos e documentos (2026)

Revisado por Luiz Eduardo da Silva, diretor da LegalBR. Atualizado em 20 de outubro de 2026. Leitura de cerca de 11 minutos.

Desde 1º de janeiro de 2026, informar o beneficiário final à Receita Federal passou a ser feito por um formulário próprio, a e-BEF, criada pela IN RFB 2.290/2025. Para muitas sociedades anônimas fechadas, limitadas com sócio pessoa jurídica e entidades estrangeiras com CNPJ, o primeiro envio vence em 31 de dezembro de 2026. Este guia mostra quem está obrigado, o que informar, quais documentos reunir e o que acontece com quem não declara.

Em resumo

Norma
IN RFB 2.119/2022 e 2.290/2025
Critério principal
Mais de 25% ou controle
Prazo após mudança
30 dias
Sem mudança
Confirmação anual até 31/12
  • Beneficiário final é sempre uma pessoa natural, identificada no topo da cadeia societária, inclusive por meio de entidades estrangeiras.
  • S.A. fechada, limitada com pessoa jurídica no quadro e entidade estrangeira com CNPJ já estão obrigadas em 2026.
  • Limitadas sem sócio pessoa jurídica entram por faixa de faturamento, em 2027 ou 2028.
  • Quem não declara fica sujeito a multa e à suspensão do CNPJ, que trava contas, aplicações e empréstimos.

O que é beneficiário final

Beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente uma entidade, direta ou indiretamente. Também entra no conceito a pessoa natural em nome de quem uma transação é conduzida. Assim, uma pessoa jurídica nunca é beneficiária final: a análise só termina quando chega a pessoas físicas.

A IN RFB 2.119/2022, que regula o CNPJ, presume influência significativa em duas situações:

  • Participação: a pessoa natural detém mais de 25% do capital ou dos direitos de voto, direta ou indiretamente.
  • Controle de fato: a pessoa, sozinha ou em conjunto, tem preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, ainda que sem controlar a entidade.

Na prática, o percentual indireto se calcula multiplicando as participações ao longo da cadeia. Por exemplo, quem detém 60% de uma holding estrangeira que possui 50% da empresa brasileira tem 30% indireto e é beneficiário final. Além disso, uma empresa pode ter vários beneficiários finais ao mesmo tempo.

Há regras específicas que costumam gerar dúvida:

  • Sem pessoa acima do critério: se nenhuma pessoa natural atinge o critério, a entidade informa seus administradores.
  • Administradores de entidade estrangeira: não são beneficiários finais só por administrar; aparecem apenas no QSA.
  • Sociedade em conta de participação: sócio ostensivo e participantes são beneficiários finais, qualquer que seja o percentual.
  • Trusts: devem ser considerados instituidor, administrador (trustee), protetor, beneficiários e qualquer pessoa com controle efetivo final.

Para a diferença entre sócio registrado e beneficiário final, veja nosso guia sobre quadro societário e QSA.

O que é a e-BEF e o que mudou

A e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) é o canal da Receita Federal para informar e confirmar beneficiários finais. Ela foi criada pela IN RFB 2.290/2025, publicada em 31 de outubro de 2025, que alterou a IN RFB 2.119/2022 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Antes, as informações e os documentos da cadeia societária seguiam por eventos cadastrais do CNPJ e por processos digitais. Com a e-BEF, segundo o manual da Receita, deixa de ser necessário o envio por processos. Por isso, mesmo quem já havia informado beneficiários no passado deve reenviar os dados pelo novo formulário.

O acesso é feito pelo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, com conta gov.br nível prata ou ouro. Os pontos operacionais mais relevantes são:

  • Somente pela matriz: filiais não enviam e-BEF.
  • Formulário pré-preenchido: a Receita sugere dados que já possui, mas a entidade continua responsável por conferir e corrigir.
  • Acesso pessoal: o representante entra com o próprio gov.br, como representante no CNPJ ou como procurador; o e-CNPJ da empresa não dá acesso.
  • Assinatura: quem transmite assina digitalmente, e os beneficiários finais indicados aceitam ou recusam a condição. Segundo o manual, nesta primeira fase só os brasileiros assinam; estrangeiros, mesmo com CPF, não precisam assinar.

Os beneficiários finais informados passam a integrar os dados cadastrais do CNPJ. Portanto, a e-BEF não substitui o QSA: ela o complementa, mostrando quem está por trás dos sócios registrados.

Quem deve declarar o beneficiário final e desde quando

Estão obrigadas as sociedades, associações, cooperativas e fundações com CNPJ, inclusive as suspensas e inaptas. Também estão obrigadas as entidades estrangeiras e os trusts que tenham direitos, atuem ou realizem operações no Brasil que exijam CNPJ. A IN, porém, prevê dispensas e um cronograma escalonado para parte das entidades.

EntidadeSituaçãoDesde quando
Sociedade anônima de capital fechadoObrigada2026
Limitada ou sociedade simples com pessoa jurídica no QSAObrigada, qualquer que seja o faturamento2026
Entidade estrangeira ou trust com CNPJ (por exemplo, holding sócia de empresa brasileira)Obrigada, salvo dispensa2026
Limitada ou simples sem pessoa jurídica no QSA, faturamento acima de R$ 78 milhõesFaseamento, 1ª etapa1º/1/2027
Entidade estrangeira que aplica nos mercados financeiro e de capitaisFaseamento, 1ª etapa1º/1/2027
Entidade sem fins lucrativos que recebe verbas públicas (exceto Serviço Social Autônomo)Faseamento, 1ª etapa1º/1/2027
Limitada ou simples sem pessoa jurídica no QSA, faturamento acima de R$ 4,8 milhõesFaseamento, 2ª etapa1º/1/2028
Entidades de previdência complementar, fundos de pensão e fundos estrangeiros de previdência ou seguros de pessoasFaseamento, 2ª etapa1º/1/2028
Limitada ou simples sem pessoa jurídica no QSA, faturamento até R$ 4,8 milhõesDispensadaNão se aplica

O faturamento considerado é a receita bruta do ano anterior, informada na ECF. Assim, uma limitada que cresce ou recebe um sócio pessoa jurídica pode deixar de ser dispensada; nesse caso, tem 30 dias para declarar.

Entidades dispensadas

Entre as dispensas, estão órgãos da administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista, S.A. abertas e suas controladas, MEI, empresário individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) e sociedade unipessoal de advocacia. Também ficam fora fundos e clubes de investimento regulados pela CVM, que prestam informações mensais por outro sistema, e entidades sem fins lucrativos que não recebem verbas públicas nem administram recursos de terceiros.

No exterior, a dispensa alcança companhias listadas em mercado regulado com divulgação pública de acionistas relevantes, desde que fora de paraísos fiscais. Alcança ainda organismos multilaterais, bancos centrais, entidades governamentais, fundos soberanos e certos veículos de investimento coletivo amplamente distribuídos e regulados.

Grupos com dezenas de sociedades devem mapear cada CNPJ, já que regras diferentes convivem no mesmo organograma. Nosso guia de gestão societária de grupos econômicos trata desse controle centralizado.

Informações e documentos exigidos

Para cada beneficiário final, a e-BEF registra a condição (participação, controle, administração), o período e, quando for o caso, o percentual. O beneficiário brasileiro é identificado pelo CPF.

Para o beneficiário estrangeiro sem CPF, o manual exige:

  • nome completo, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade;
  • documento de identidade válido, com país emissor (o passaporte é opcional);
  • país de residência fiscal e número de identificação fiscal (NIF), com envio do arquivo;
  • endereço residencial permanente e e-mail de contato.

Se o beneficiário final não reside no Brasil, também é preciso identificar seu representante ou procurador, com nome, endereço e CPF. Veja como escolher esse profissional em nosso guia de representante legal de sócio estrangeiro.

Documentos de suporte

A entidade deve guardar por pelo menos cinco anos os documentos que comprovam a condição de cada beneficiário ou a dispensa. Para entidades brasileiras, valem estatuto ou contrato social, alterações, atas, escrituras, livros de ações e procurações. Para entidades estrangeiras, o manual lista:

  • ato constitutivo ou certidão de inteiro teor que mostre a composição societária;
  • comprovação dos poderes do representante legal no exterior;
  • documentos de identidade de representantes e de beneficiários sem CPF;
  • procuração ao representante no Brasil;
  • organograma da cadeia, com nome, número fiscal e país de cada entidade até os beneficiários finais.

Quando documentos estrangeiros precisam produzir efeitos no Brasil, em regra exigem apostila (ou legalização consular, para países fora da Convenção da Apostila) e tradução juramentada. Detalhes em nosso guia de Apostila de Haia.

Prazos de envio e atualização

A e-BEF deve ser enviada em 30 dias contados de três eventos: a inscrição no CNPJ, qualquer alteração de beneficiário final e a data em que a entidade deixa de ser dispensada. Se nenhum desses eventos ocorrer no ano, a entidade confirma as informações até o último dia do ano-calendário.

Na prática, isso gera três situações em 2026:

  • Empresas obrigadas desde 2026 sem evento no ano: enviam até 31 de dezembro de 2026.
  • Empresas com alteração societária em 2026: enviam em 30 dias da mudança, por exemplo, após cessão de quotas em uma holding no exterior.
  • Empresas no faseamento: seguem a data da sua etapa, 2027 ou 2028, e a partir daí o mesmo ciclo de 30 dias e confirmação anual.

Uma entidade obrigada que passa a ser dispensada também tem 30 dias para encerrar os beneficiários ativos no formulário. Além disso, quando a Receita solicita informações a determinadas entidades estrangeiras, o prazo é de 30 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período a pedido do representante no Brasil.

Penalidades e efeitos práticos

A entidade que não envia a e-BEF, ou a envia incompleta, incorreta ou fora do prazo, fica sujeita à suspensão da inscrição no CNPJ (art. 56 da IN RFB 2.119/2022). Antes disso, a Receita intima a entidade a regularizar ou comprovar a dispensa em 30 dias. A mesma consequência vale para quem não apresenta os documentos de suporte quando solicitados.

Os efeitos da suspensão são concretos:

  • impedimento de movimentar contas bancárias, fazer aplicações financeiras e contratar empréstimos;
  • restrições à obtenção de certidões de regularidade fiscal, o que afeta licitações, crédito e operações societárias;
  • dificuldade em atos cadastrais posteriores, como alteração ou baixa do CNPJ.

Ficam ressalvadas as operações para retorno de investimentos ao exterior e para cumprir obrigações assumidas antes da suspensão. Além disso, o atraso gera multa por mês-calendário ou fração, nos termos do art. 57, I, da MP 2.158-35/2001: R$ 500 para entidades no lucro presumido, Simples Nacional, imunes, isentas ou em início de atividade, e R$ 1.500 para as demais.

A suspensão não se confunde com a inaptidão, que tem outras causas, como omissão de declarações. Ainda assim, os efeitos práticos se parecem. Para entender a inaptidão e como revertê-la, veja nosso guia sobre CNPJ inapto.

Sócio de fachada não resolve

Alguns grupos estrangeiros recebem a sugestão de colocar um brasileiro como sócio formal para “simplificar” o cadastro. Não aceite. A IN prevê expressamente que prestar informação falsa na e-BEF pode configurar, em tese, falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Além disso, o sócio de fachada assume responsabilidade pessoal, e bancos e auditores tendem a identificar a divergência no processo de conhecimento do cliente. O caminho correto é declarar a cadeia real e nomear um representante legal residente.

Bancos, SCE-IED e LGPD

A e-BEF não é a única base em que o beneficiário final aparece. Por isso, as informações devem ser coerentes entre os diferentes cadastros.

  • Bancos: instituições financeiras já identificam o beneficiário final dos clientes por exigência de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998 e Circular BCB 3.978/2020). Com a e-BEF, a divergência entre o que a empresa informa ao banco e o que consta na Receita fica mais visível.
  • SCE-IED: empresas com investimento estrangeiro registram o investidor não residente no Banco Central. O investidor declarado no SCE-IED, o sócio no QSA e a cadeia informada na e-BEF devem contar a mesma história. Veja nosso guia sobre SCE-IED.
  • LGPD: o tratamento dos dados pessoais dos beneficiários para cumprir a e-BEF se apoia na hipótese de cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II, da Lei 13.709/2018). Mesmo assim, colete só o necessário, controle quem acessa os documentos e informe os titulares.

Como preparar a declaração

  1. Mapeie a cadeia de cada CNPJ

    Monte o organograma até as pessoas naturais, com percentuais diretos e indiretos, acordos de voto e poderes de eleger administradores.

  2. Classifique a obrigação

    Verifique a natureza jurídica, o faturamento na ECF e a existência de pessoa jurídica no QSA para saber se a entidade está obrigada, em faseamento ou dispensada.

  3. Reúna os documentos

    Colete atos constitutivos, certidões e identificações; providencie apostila e tradução juramentada dos documentos estrangeiros quando forem necessários no Brasil.

  4. Organize acessos e assinaturas

    Confirme que o representante tem conta gov.br prata ou ouro e procuração, e que cada beneficiário brasileiro consegue assinar.

  5. Envie pela matriz e confira

    Revise os dados pré-preenchidos, transmita a e-BEF e arquive o comprovante e os documentos por pelo menos cinco anos.

  6. Mantenha atualizado

    Crie um gatilho interno para qualquer mudança na cadeia, no Brasil ou no exterior, e agende a confirmação anual.

Como a LegalBR ajuda

Fazemos o mapeamento societário de grupos nacionais e estrangeiros, organizamos documentos e traduções, apoiamos o envio da e-BEF e monitoramos as mudanças que exigem atualização. Questões de interpretação jurídica ou tributária ficam com os advogados e contadores do cliente, com quem trabalhamos em conjunto.

Perguntas frequentes

O que é beneficiário final de uma empresa?

É a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente a empresa, direta ou indiretamente. A Receita presume influência significativa acima de 25% do capital ou dos votos, ou quando a pessoa tem preponderância nas deliberações e elege a maioria dos administradores.

Qual é o prazo para enviar a e-BEF?

São 30 dias após a inscrição no CNPJ, a alteração de beneficiário final ou o fim da dispensa. Se não houver nenhum desses eventos, a confirmação é anual, até o último dia do ano. Para quem está obrigado desde 2026 e não teve mudanças, isso significa enviar até 31 de dezembro de 2026.

Minha limitada precisa declarar beneficiário final?

Depende. Se houver pessoa jurídica no quadro de sócios, a obrigação vale desde 2026. Sem pessoa jurídica, a limitada entra em 2027 se faturou mais de R$ 78 milhões no ano anterior, em 2028 se faturou mais de R$ 4,8 milhões e fica dispensada abaixo disso.

O que acontece se a empresa não declarar o beneficiário final?

Após intimação com prazo de 30 dias, o CNPJ pode ser suspenso, o que impede movimentar contas, aplicar e tomar empréstimos. Há também multa por mês de atraso, prevista no art. 57, I, da MP 2.158-35/2001.

Quem assina a e-BEF?

Quem transmite o formulário e, nesta primeira fase, apenas os beneficiários finais brasileiros, por meio da conta gov.br nível prata ou ouro. Estrangeiros, mesmo com CPF, não precisam assinar; para os sem CPF, os dados e um documento de identidade devem ser enviados.

Empresa sem nenhuma pessoa acima de 25% declara o quê?

Se nenhuma pessoa natural atinge os critérios de participação ou controle, a entidade informa seus administradores como beneficiários finais. Mesmo assim, é preciso documentar a cadeia para comprovar a conclusão.

Luiz Eduardo da Silva

Diretor da LegalBR, assessoria societária e paralegal em São Paulo que constitui, regulariza e mantém empresas para grupos brasileiros e estrangeiros. Este guia tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica ou tributária.

Fontes

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