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Nome empresarial em 2026: colidência, proteção e como contestar

Como as Juntas analisam colidência de nomes desde a IN DREI/MEMP 1/2025, com exemplos práticos, alcance da proteção, diferença para a marca e o roteiro de impugnação.

Nome empresarial em 2026: colidência, proteção e como contestar

Revisado por Luiz Eduardo da Silva, diretor da LegalBR. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Leitura de cerca de 9 minutos.

O nome empresarial é protegido pela Junta Comercial a partir do registro, mas só no estado em que foi arquivado e só contra nomes idênticos ou semelhantes. Desde a IN DREI/MEMP 1/2025, as Juntas seguem critérios únicos de identidade e semelhança, com prazos definidos para defesa e recurso. Este guia mostra como a análise funciona na prática, onde termina a proteção do nome e começa a da marca, e como contestar um nome colidente.

Em resumo

Norma
IN DREI/MEMP 1/2025
Alcance
Estado da Junta, ampliável
Critério
Grafia e som (homonímia)
Recurso ao Plenário
10 dias úteis
  • Identidade é homonímia perfeita; semelhança é homonímia imperfeita que ainda gera confusão.
  • Termos de atividade, origem e uso comum não são exclusivos; expressões de fantasia incomuns são analisadas isoladamente.
  • A proteção do nome é estadual; a marca registrada no INPI vale em todo o país, no seu ramo.
  • Se a Junta reconhecer a colidência, a empresa tem 30 dias para alterar o nome, sob pena de ele virar o número do CNPJ.

Nome empresarial: o que a IN DREI/MEMP 1/2025 mudou

A IN DREI/MEMP 1, de 5 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 8 de janeiro de 2025, reuniu em um só texto as regras de formação, registro e proteção do nome empresarial. Ela revogou os arts. 18 a 26 da IN DREI 81/2020, que tratavam do tema. Os dispositivos sobre formação, proteção e revisão valeram desde a publicação; os de nome fantasia e de sistemas tiveram até 180 dias, conforme a adaptação de cada Junta.

O nome empresarial tem duas espécies:

  • Firma: formada pelo nome civil do empresário ou dos sócios. É obrigatória para empresário individual e sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada, e opcional na limitada.
  • Denominação: formada por palavras de uso comum ou expressões de fantasia, podendo indicar o objeto. É obrigatória na S.A. e opcional na limitada.

Além disso, a IN manteve a possibilidade de usar o número do CNPJ como nome, seguido do tipo jurídico, usando só os oito primeiros caracteres (a raiz). Ela também sistematizou o nome fantasia, ou título de estabelecimento, que pode constar do ato constitutivo ou de alteração e passa pelos mesmos critérios de colidência.

Regras de formação que geram exigência

  • a atividade citada no nome precisa constar do objeto social;
  • a palavra “grupo” é reservada a grupos de sociedades constituídos por convenção, nos termos da Lei das S.A.;
  • a palavra “banco” é recomendada apenas para S.A. autorizadas pelo Banco Central;
  • empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pode acrescentar “do Brasil” ou “para o Brasil”;
  • a sociedade em liquidação acrescenta “em liquidação”, e a em recuperação judicial, “em recuperação judicial”.

Como a Junta analisa identidade e semelhança

O Código Civil exige que o nome se distinga de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. A IN traduz essa regra em critérios objetivos de homonímia, isto é, coincidência de grafia ou de som.

SituaçãoConceito na INConsequência
IdentidadeHomônimos perfeitos: mesma grafia ou mesmo somRegistro negado; pode ser discutido no Plenário da Junta
SemelhançaHomônimos imperfeitos, de grafia ou som próximos, que não afastam a confusãoRegistro negado; discussão segue ao DREI
FirmaComparada por inteiroAcrescentar elementos distintivos resolve a colidência
Denominação com termos comunsComparada por inteiroDiferença no conjunto tende a bastar
Expressão de fantasia incomumAnalisada isoladamenteRepetir a expressão já registrada tende a ser negado, mesmo com atividade diferente

Por outro lado, o art. 17 da IN lista o que não é exclusivo: palavras que denotam atividade, gênero, espécie, natureza, lugar ou procedência, termos técnicos e de uso comum, e nomes civis. Letras isoladas também não são exclusivas, salvo quando formam sigla ou criação própria. A Junta pode ainda considerar marcas notórias, domínios de internet, a atividade e o risco de concorrência desleal.

Na prática, a verificação começa na consulta de viabilidade, antes do protocolo do ato. Por isso, um nome aprovado na viabilidade costuma passar no arquivamento, mas a Junta pode rever o caso depois se um interessado provocar.

Exemplos de deferimento e indeferimento

Os casos abaixo são hipotéticos e mostram como os critérios da IN tendem a ser aplicados. A decisão concreta sempre é da Junta, com base no seu cadastro.

Nome já registrado no estadoNome pretendidoTendênciaPor quê
Casa Nova Imóveis LtdaKasa Nova Imóveis LtdaIndeferimentoHomófono perfeito: muda a grafia, mas não o som
Zentrix Engenharia LtdaZentrix Soluções LtdaIndeferimentoExpressão de fantasia incomum analisada isoladamente
Paulista Transportes LtdaTransportadora Serra Paulista LtdaDeferimento provávelOrigem e atividade não são exclusivas e o conjunto se distingue
Zentrix Engenharia Ltda, em MGZentrix Engenharia Ltda, em SPDeferimento provável na JuntaProteção limitada ao estado, salvo extensão; risco de marca permanece
Marca notória de terceiroDenominação que reproduz a marcaIndeferimentoExige autorização expressa do titular, arquivada com o ato
Nome fantasia já usado por outra empresaMesmo nome fantasia em novo atoAto arquivado com anotaçãoA colidência de nome fantasia não impede o registro; a Junta registra e notifica

Grupos que criam várias sociedades com a mesma expressão de fantasia devem planejar a família de nomes desde o início. A expressão registrada pela primeira sociedade protege o grupo naquele estado, mas cada nova empresa em outro estado depende de extensão ou de filial.

Proteção territorial do nome empresarial

A proteção nasce automaticamente com a inscrição do empresário ou o arquivamento do ato constitutivo. Contudo, ela se limita à unidade federativa da Junta que fez o registro, como prevê o art. 1.166 do Código Civil e o art. 20 da IN.

Há três formas de levar a proteção a outros estados:

  • Filial: a abertura de filial em outro estado estende a proteção automaticamente àquele estado.
  • Pedido específico: a empresa pede a proteção na Junta do outro estado, com viabilidade de nome aprovada e pagamento do preço do serviço.
  • Várias unidades: cada estado adicional exige pedido próprio, e a proteção pode ser alterada ou cancelada a qualquer tempo.

Além disso, a mudança de sede ou a abertura de filial pode esbarrar em nome já registrado no estado de destino. Nesse caso, a Junta só arquiva o ato se ele vier acompanhado da alteração do nome. Veja o funcionamento da Junta paulista em nosso guia da Junta Comercial de São Paulo.

Nome empresarial e marca: diferenças

Nome empresarial identifica a empresa como sujeito de direitos. Marca identifica produtos e serviços no mercado. São proteções independentes, e uma não substitui a outra.

AspectoNome empresarialMarca
ÓrgãoJunta ComercialINPI
Alcance territorialEstado do registro, salvo extensãoTodo o território nacional
Alcance materialTodo o cadastro da JuntaRamo de atividade (especialidade)
Como nasceArquivamento do atoConcessão do registro após exame
DuraçãoEnquanto a empresa existir10 anos, prorrogáveis

Os conflitos entre os dois são frequentes. O STJ (REsp 1.673.450, Terceira Turma) decidiu que a anterioridade do nome empresarial, sozinha, não basta para anular uma marca. Para impedir a marca, o nome anterior precisa coincidir no ramo e no território, ou ter tido proteção estendida a todo o país. Por isso, quem pretende usar a expressão como sinal de mercado deve registrar a marca. Veja como em nosso guia de registro de marca no INPI.

Como contestar um nome colidente

Quando outra empresa arquiva nome idêntico ou semelhante ao seu no mesmo estado, a via administrativa costuma ser mais rápida que a judicial. O roteiro da IN é este:

  1. Reúna a prova da anterioridade

    Obtenha a certidão simplificada da sua empresa, com data de registro do nome, e a ficha cadastral da empresa colidente.

  2. Provoque a Junta

    Apresente requerimento demonstrando legitimidade, interesse e a identidade ou semelhança. A Junta abre processo administrativo e pode bloquear o cadastro da outra empresa.

  3. Acompanhe a defesa

    Sem fraude, a empresa notificada tem 30 dias para se manifestar e arquivar a alteração do nome. Se não agir, a Junta substitui o nome pelo número do CNPJ.

  4. Recorra, se preciso

    A colidência por identidade pode ser levada ao Plenário da Junta em 10 dias úteis da intimação. As alegações de semelhança seguem ao DREI, que também julga recursos sobre identidade.

  5. Exija o cumprimento

    Reconhecida a colidência, a empresa colidente deve alterar o nome em 30 dias. Persistindo a omissão, o nome é trocado pelo CNPJ.

  6. Avalie a via judicial

    O prejudicado pode, a qualquer tempo, pedir em juízo a anulação da inscrição feita com violação da lei (art. 1.167 do Código Civil), além de perdas e danos.

Se houver fraude com prejuízo a terceiros de boa-fé, a Junta cancela o registro e comunica as autoridades. Esse é o caminho em casos de empresas criadas com nome de grupo conhecido para aplicar golpes.

Exigências e erros frequentes

A maioria das exigências sobre nome empresarial é evitável na redação do ato. Use esta lista antes de protocolar:

  • o tipo jurídico está correto (“Limitada” ou “Ltda”; “S.A.” ou “Companhia”, sem “Companhia” no fim);
  • a atividade mencionada no nome aparece no objeto social;
  • não há termos reservados, como “grupo” ou “banco”, sem o requisito correspondente;
  • a expressão de fantasia foi pesquisada na Junta de cada estado onde haverá filial e no INPI;
  • a autorização do titular de expressão notória está assinada e anexada;
  • na limitada unipessoal com firma, consta o nome do sócio único com o sobrenome por extenso (os prenomes podem ser abreviados);
  • o nome foi aprovado na viabilidade e o ato reproduz exatamente a grafia aprovada.

Outro erro comum é esquecer que a mudança de nome exige atualizações em cascata: CNPJ, inscrições estadual e municipal, bancos, contratos e certificados digitais. Além disso, empresas que usam o CNPJ como nome devem lembrar que novas inscrições podem receber CNPJ com letras. Para as exigências mais comuns, veja nosso guia sobre exigência da Junta Comercial.

Perguntas frequentes

O que é nome empresarial?

É o nome com que o empresário ou a sociedade se identifica e assina, registrado na Junta Comercial. Pode ser firma, baseada em nomes civis, ou denominação, com palavras comuns ou de fantasia, sempre com o tipo jurídico quando a lei exige.

Duas empresas podem ter o mesmo nome?

Não no mesmo estado, se houver identidade ou semelhança capaz de gerar confusão. Em estados diferentes, podem, salvo se a primeira tiver estendido a proteção do nome ou tiver filial no outro estado. A marca registrada, porém, pode impedir o uso em todo o país no mesmo ramo.

Registrar o nome na Junta protege a marca?

Não. O nome empresarial tem proteção estadual e não substitui o registro de marca no INPI, que é nacional. O STJ entende que a anterioridade do nome, sozinha, não anula marca de terceiro.

Como contestar um nome empresarial igual ao meu?

Peça à Junta a abertura de processo administrativo, com prova de anterioridade. A outra empresa terá 30 dias para alterar o nome; caso contrário, a Junta troca o nome pelo número do CNPJ. Também cabe recurso ao Plenário ou ao DREI e ação judicial.

Qual é o prazo para recorrer de decisão sobre colidência?

O recurso ao Plenário da Junta, para colidência por identidade, deve ser apresentado em 10 dias úteis da intimação. As questões de semelhança são levadas ao DREI.

Posso usar o número do CNPJ como nome?

Sim. A IN permite usar a raiz do CNPJ, com oito caracteres, seguida do tipo jurídico. Há exceções, como empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedades e empresas simples de crédito.

Luiz Eduardo da Silva

Diretor da LegalBR, assessoria societária e paralegal em São Paulo que constitui, regulariza e mantém empresas para grupos brasileiros e estrangeiros. Este guia tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica ou tributária.

Fontes

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