O nome empresarial é protegido pela Junta Comercial a partir do registro, mas só no estado em que foi arquivado e só contra nomes idênticos ou semelhantes. Desde a IN DREI/MEMP 1/2025, as Juntas seguem critérios únicos de identidade e semelhança, com prazos definidos para defesa e recurso. Este guia mostra como a análise funciona na prática, onde termina a proteção do nome e começa a da marca, e como contestar um nome colidente.
Em resumo
- Norma
- IN DREI/MEMP 1/2025
- Alcance
- Estado da Junta, ampliável
- Critério
- Grafia e som (homonímia)
- Recurso ao Plenário
- 10 dias úteis
- Identidade é homonímia perfeita; semelhança é homonímia imperfeita que ainda gera confusão.
- Termos de atividade, origem e uso comum não são exclusivos; expressões de fantasia incomuns são analisadas isoladamente.
- A proteção do nome é estadual; a marca registrada no INPI vale em todo o país, no seu ramo.
- Se a Junta reconhecer a colidência, a empresa tem 30 dias para alterar o nome, sob pena de ele virar o número do CNPJ.
Nome empresarial: o que a IN DREI/MEMP 1/2025 mudou
A IN DREI/MEMP 1, de 5 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 8 de janeiro de 2025, reuniu em um só texto as regras de formação, registro e proteção do nome empresarial. Ela revogou os arts. 18 a 26 da IN DREI 81/2020, que tratavam do tema. Os dispositivos sobre formação, proteção e revisão valeram desde a publicação; os de nome fantasia e de sistemas tiveram até 180 dias, conforme a adaptação de cada Junta.
O nome empresarial tem duas espécies:
- Firma: formada pelo nome civil do empresário ou dos sócios. É obrigatória para empresário individual e sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada, e opcional na limitada.
- Denominação: formada por palavras de uso comum ou expressões de fantasia, podendo indicar o objeto. É obrigatória na S.A. e opcional na limitada.
Além disso, a IN manteve a possibilidade de usar o número do CNPJ como nome, seguido do tipo jurídico, usando só os oito primeiros caracteres (a raiz). Ela também sistematizou o nome fantasia, ou título de estabelecimento, que pode constar do ato constitutivo ou de alteração e passa pelos mesmos critérios de colidência.
Regras de formação que geram exigência
- a atividade citada no nome precisa constar do objeto social;
- a palavra “grupo” é reservada a grupos de sociedades constituídos por convenção, nos termos da Lei das S.A.;
- a palavra “banco” é recomendada apenas para S.A. autorizadas pelo Banco Central;
- empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pode acrescentar “do Brasil” ou “para o Brasil”;
- a sociedade em liquidação acrescenta “em liquidação”, e a em recuperação judicial, “em recuperação judicial”.
Como a Junta analisa identidade e semelhança
O Código Civil exige que o nome se distinga de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. A IN traduz essa regra em critérios objetivos de homonímia, isto é, coincidência de grafia ou de som.
| Situação | Conceito na IN | Consequência |
|---|---|---|
| Identidade | Homônimos perfeitos: mesma grafia ou mesmo som | Registro negado; pode ser discutido no Plenário da Junta |
| Semelhança | Homônimos imperfeitos, de grafia ou som próximos, que não afastam a confusão | Registro negado; discussão segue ao DREI |
| Firma | Comparada por inteiro | Acrescentar elementos distintivos resolve a colidência |
| Denominação com termos comuns | Comparada por inteiro | Diferença no conjunto tende a bastar |
| Expressão de fantasia incomum | Analisada isoladamente | Repetir a expressão já registrada tende a ser negado, mesmo com atividade diferente |
Por outro lado, o art. 17 da IN lista o que não é exclusivo: palavras que denotam atividade, gênero, espécie, natureza, lugar ou procedência, termos técnicos e de uso comum, e nomes civis. Letras isoladas também não são exclusivas, salvo quando formam sigla ou criação própria. A Junta pode ainda considerar marcas notórias, domínios de internet, a atividade e o risco de concorrência desleal.
Na prática, a verificação começa na consulta de viabilidade, antes do protocolo do ato. Por isso, um nome aprovado na viabilidade costuma passar no arquivamento, mas a Junta pode rever o caso depois se um interessado provocar.
Exemplos de deferimento e indeferimento
Os casos abaixo são hipotéticos e mostram como os critérios da IN tendem a ser aplicados. A decisão concreta sempre é da Junta, com base no seu cadastro.
| Nome já registrado no estado | Nome pretendido | Tendência | Por quê |
|---|---|---|---|
| Casa Nova Imóveis Ltda | Kasa Nova Imóveis Ltda | Indeferimento | Homófono perfeito: muda a grafia, mas não o som |
| Zentrix Engenharia Ltda | Zentrix Soluções Ltda | Indeferimento | Expressão de fantasia incomum analisada isoladamente |
| Paulista Transportes Ltda | Transportadora Serra Paulista Ltda | Deferimento provável | Origem e atividade não são exclusivas e o conjunto se distingue |
| Zentrix Engenharia Ltda, em MG | Zentrix Engenharia Ltda, em SP | Deferimento provável na Junta | Proteção limitada ao estado, salvo extensão; risco de marca permanece |
| Marca notória de terceiro | Denominação que reproduz a marca | Indeferimento | Exige autorização expressa do titular, arquivada com o ato |
| Nome fantasia já usado por outra empresa | Mesmo nome fantasia em novo ato | Ato arquivado com anotação | A colidência de nome fantasia não impede o registro; a Junta registra e notifica |
Grupos que criam várias sociedades com a mesma expressão de fantasia devem planejar a família de nomes desde o início. A expressão registrada pela primeira sociedade protege o grupo naquele estado, mas cada nova empresa em outro estado depende de extensão ou de filial.
Proteção territorial do nome empresarial
A proteção nasce automaticamente com a inscrição do empresário ou o arquivamento do ato constitutivo. Contudo, ela se limita à unidade federativa da Junta que fez o registro, como prevê o art. 1.166 do Código Civil e o art. 20 da IN.
Há três formas de levar a proteção a outros estados:
- Filial: a abertura de filial em outro estado estende a proteção automaticamente àquele estado.
- Pedido específico: a empresa pede a proteção na Junta do outro estado, com viabilidade de nome aprovada e pagamento do preço do serviço.
- Várias unidades: cada estado adicional exige pedido próprio, e a proteção pode ser alterada ou cancelada a qualquer tempo.
Além disso, a mudança de sede ou a abertura de filial pode esbarrar em nome já registrado no estado de destino. Nesse caso, a Junta só arquiva o ato se ele vier acompanhado da alteração do nome. Veja o funcionamento da Junta paulista em nosso guia da Junta Comercial de São Paulo.
Nome empresarial e marca: diferenças
Nome empresarial identifica a empresa como sujeito de direitos. Marca identifica produtos e serviços no mercado. São proteções independentes, e uma não substitui a outra.
| Aspecto | Nome empresarial | Marca |
|---|---|---|
| Órgão | Junta Comercial | INPI |
| Alcance territorial | Estado do registro, salvo extensão | Todo o território nacional |
| Alcance material | Todo o cadastro da Junta | Ramo de atividade (especialidade) |
| Como nasce | Arquivamento do ato | Concessão do registro após exame |
| Duração | Enquanto a empresa existir | 10 anos, prorrogáveis |
Os conflitos entre os dois são frequentes. O STJ (REsp 1.673.450, Terceira Turma) decidiu que a anterioridade do nome empresarial, sozinha, não basta para anular uma marca. Para impedir a marca, o nome anterior precisa coincidir no ramo e no território, ou ter tido proteção estendida a todo o país. Por isso, quem pretende usar a expressão como sinal de mercado deve registrar a marca. Veja como em nosso guia de registro de marca no INPI.
Como contestar um nome colidente
Quando outra empresa arquiva nome idêntico ou semelhante ao seu no mesmo estado, a via administrativa costuma ser mais rápida que a judicial. O roteiro da IN é este:
Reúna a prova da anterioridade
Obtenha a certidão simplificada da sua empresa, com data de registro do nome, e a ficha cadastral da empresa colidente.
Provoque a Junta
Apresente requerimento demonstrando legitimidade, interesse e a identidade ou semelhança. A Junta abre processo administrativo e pode bloquear o cadastro da outra empresa.
Acompanhe a defesa
Sem fraude, a empresa notificada tem 30 dias para se manifestar e arquivar a alteração do nome. Se não agir, a Junta substitui o nome pelo número do CNPJ.
Recorra, se preciso
A colidência por identidade pode ser levada ao Plenário da Junta em 10 dias úteis da intimação. As alegações de semelhança seguem ao DREI, que também julga recursos sobre identidade.
Exija o cumprimento
Reconhecida a colidência, a empresa colidente deve alterar o nome em 30 dias. Persistindo a omissão, o nome é trocado pelo CNPJ.
Avalie a via judicial
O prejudicado pode, a qualquer tempo, pedir em juízo a anulação da inscrição feita com violação da lei (art. 1.167 do Código Civil), além de perdas e danos.
Se houver fraude com prejuízo a terceiros de boa-fé, a Junta cancela o registro e comunica as autoridades. Esse é o caminho em casos de empresas criadas com nome de grupo conhecido para aplicar golpes.
Exigências e erros frequentes
A maioria das exigências sobre nome empresarial é evitável na redação do ato. Use esta lista antes de protocolar:
- o tipo jurídico está correto (“Limitada” ou “Ltda”; “S.A.” ou “Companhia”, sem “Companhia” no fim);
- a atividade mencionada no nome aparece no objeto social;
- não há termos reservados, como “grupo” ou “banco”, sem o requisito correspondente;
- a expressão de fantasia foi pesquisada na Junta de cada estado onde haverá filial e no INPI;
- a autorização do titular de expressão notória está assinada e anexada;
- na limitada unipessoal com firma, consta o nome do sócio único com o sobrenome por extenso (os prenomes podem ser abreviados);
- o nome foi aprovado na viabilidade e o ato reproduz exatamente a grafia aprovada.
Outro erro comum é esquecer que a mudança de nome exige atualizações em cascata: CNPJ, inscrições estadual e municipal, bancos, contratos e certificados digitais. Além disso, empresas que usam o CNPJ como nome devem lembrar que novas inscrições podem receber CNPJ com letras. Para as exigências mais comuns, veja nosso guia sobre exigência da Junta Comercial.
Perguntas frequentes
O que é nome empresarial?
É o nome com que o empresário ou a sociedade se identifica e assina, registrado na Junta Comercial. Pode ser firma, baseada em nomes civis, ou denominação, com palavras comuns ou de fantasia, sempre com o tipo jurídico quando a lei exige.
Duas empresas podem ter o mesmo nome?
Não no mesmo estado, se houver identidade ou semelhança capaz de gerar confusão. Em estados diferentes, podem, salvo se a primeira tiver estendido a proteção do nome ou tiver filial no outro estado. A marca registrada, porém, pode impedir o uso em todo o país no mesmo ramo.
Registrar o nome na Junta protege a marca?
Não. O nome empresarial tem proteção estadual e não substitui o registro de marca no INPI, que é nacional. O STJ entende que a anterioridade do nome, sozinha, não anula marca de terceiro.
Como contestar um nome empresarial igual ao meu?
Peça à Junta a abertura de processo administrativo, com prova de anterioridade. A outra empresa terá 30 dias para alterar o nome; caso contrário, a Junta troca o nome pelo número do CNPJ. Também cabe recurso ao Plenário ou ao DREI e ação judicial.
Qual é o prazo para recorrer de decisão sobre colidência?
O recurso ao Plenário da Junta, para colidência por identidade, deve ser apresentado em 10 dias úteis da intimação. As questões de semelhança são levadas ao DREI.
Posso usar o número do CNPJ como nome?
Sim. A IN permite usar a raiz do CNPJ, com oito caracteres, seguida do tipo jurídico. Há exceções, como empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedades e empresas simples de crédito.