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O que é Ata de Registro de Preços?

O que é Ata de Registro de Preços

É provável que você já teve dúvida sobre o que é Ata de Registro de Preços ao ver um edital de uma licitação realizada pelo Sistema de Registro de Preços.  

Aliás, o Sistema de Registro de Preços é bastante utilizado na área de licitações. É um procedimento que viabiliza a aquisição futuras pela Administração Pública, isto é, por um período determinado e preço fixo.

Desse modo, a Administração Pública acaba tendo uma economia nas aquisições na hora que necessita, por exemplo, de um serviço ou bens.

Por conseguinte, de uma licitação por Sistema de Registro de Preços surge, ao final, o documento denominado Ata de Registro de Preços, que possui prazo determinado.

Portanto, por meio deste artigo, apresentaremos alguns pontos sobre o que é Ata de Registro de Preços e como pode ser importante para seu negócio.

O que é o Sistema de Registro de Preços – SRP?

Inicialmente, antes de tratarmos da Ata de Registro de Preços precisamos esclarecer o próprio sistema que gera o referido documento.

Nesse sentido, o Sistema de Registro de Preços, em suma, torna possível que à Administração Pública faça contratações concomitantes ou até mesmo sucessivas, ou seja, sem a necessidade de realizar uma licitação para cada item que necessita.

Nesse sentido, duas vantagens são claras no Sistema de Registro de Preços:

  • Há uma economia para à Administração Pública, uma vez que o preço dos itens permanecem fixos por um prazo determinado;
  • Dispensa da necessidade de ter um estoque, uma vez que a aquisição só ocorrerá quando houver uma efetiva necessidade;

Logo, é ideal para órgãos da Administração Pública, que possuem uma estimativa de produtos ou serviços dentro de um período, mas sem certeza de aquisição.

Por outro lado, nos casos das empresas licitantes há também vantagens, pois não é necessário que elas forneçam todos os bens de imediato.

Assim, é possível que haja uma programação de entrega afastando, em tese, dificuldades principalmente por falta de insumos; diante da crise econômica mundial que vivenciamos.

Ademais, o Sistema de Registro de Preços é regulado pelo Decreto n.º 7.892/2013. Além disso, também está previsto na Lei n.º 8.666/1993, conforme artigo 15º.

A Nova Lei de Licitações n.º 14.133/2021, inclusive, possui diversas modificações no Sistema de Registro de Preços. Dentro das mudanças importantes, o Sistema de Registro de Preços poderá ser utilizado em situações de inexigibilidade; assim como dispensa de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços.

Outrossim, o Sistema de Registro também poderá ser aplicável para contratações de bens e serviços, isto é, de obras e serviços de engenharia.

Ok, mas o que é Ata de Registro de Preços?

Em síntese, ao final de uma licitação do Sistema de Registro de Preços, a Administração Pública não gerará um contrato, mas sim uma Ata.

O documento será justamente à Ata de Registro de Preços, que fixará o valor ofertado pela licitante vencedora por um período de 12 (doze) meses.

Desse modo, dentro do período de 12 (doze) meses após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração Pública poderá requerer bens ou serviços com o preço fixo, ou seja, através do envio do empenho.

Para exemplificar a situação: uma licitante venceu licitação X realizada pelo Sistema de Registro de Preços. O objeto da licitação é a entrega de 100 ônibus. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração Pública pode requerer a entrega de 10 ônibus, depois mais 20, 30 e, assim, sucessivamente.

À vista disso, observe que a Ata de Registro de Preços é diferente de um contrato, uma vez que o último somente permite a contratação única.

Todavia, no caso da Ata de Registro de Preços é possível que vários pedidos sejam realizados pela Administração Pública, ou seja, até o quantitativo estipulado na Ata (podendo ser aumentado em 25% em determinados casos).

Por isto, é importante que os licitantes façam suas propostas de preços observando a possibilidade de realizar várias entregas de um quantitativo.  

Ademais, um ponto que gera dúvidas é que o órgão licitante não possui obrigação de adquirir todo o quantitativo previsto na Ata de Registro de Preços.

Assim sendo, assinatura da Ata não significa certeza de aquisição, pois se trata de uma expectativa e não compromisso/certeza de aquisição de bens ou serviços pela Administração Pública.

Ata de Registro de Preços

Grande oportunidade para seu negócio

Como pode se observar acima, o Sistema de Registro de Preços é uma ótima oportunidade para empresas interessadas em licitações.

Além de garantir planejamento adequado para entrega de bens ou execução de serviços, ser detentor de uma Ata de Registro de Preços também garante uma contratação duradoura com à Administração Pública e um possível fornecimento.

Assim, recomendamos que não deixe de participar de licitações pelo Sistema de Registro de Preços e se atente nas principais regras do edital.

Por fim, a LegalBr possui equipe especializada em licitações públicas e privadas. Entre em contato conosco, caso haja qualquer dúvida.

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