Desde o dia 16 de maio, todo e qualquer cidadão com acesso a uma conta gov.br, de nível prata ou superior, tem a opção de outorgar procuração digital pelo Portal e-CAC a outro cidadão, desde que o outorgado possua certificado digital.
A referida procuração concede autorização para que o outorgado consiga acessar o sistema da Receita Federal em nome do outorgante.
A mudança realizada dispensa as formalidades anteriormente exigidas, tais como emissão, assinatura, reconhecimento de firma e protocolo de processo.
Nesse sentido, com a implementação da nova funcionalidade, basta acessar o Portal e-CAC por meio da conta gov.br e outorgar a procuração por meio da opção “procuração eletrônica”, cuja aprovação é imediata e automática.
Ressalte-se que para pessoas jurídicas, o sistema exige a utilização de certificado digital e, igualmente, essa exigência é feita para o outorgado.
Para que serve a procuração digital?
A outorga da procuração digital via e-CAC possibilita que um terceiro, com certificado digital, acesse as funcionalidades da Receita Federal em seu nome.
Nesse sentido, a utilização da referida outorga pode ocorrer para serviços específicos ou não e deve possuir prazo determinado; sendo certo que se não houver menção sua validade será de 5 (cinco) anos.
Destaque-se que há possibilidade de consultar e revogar a procuração a qualquer momento, isto é, via e-CAC ou pelo próprio sistema que houve solicitação da procuração.
Como solicitar a procuração digital?
Toda e qualquer empresa ou pessoa que possuir certificado digital está apta a realizar o cadastramento da procuração via sistema e-CAC, cuja autenticação é imediata.
Por outro lado, empresas ou pessoas que não possuírem o certificado digital, o processo será mais moroso, uma vez que a solicitação deverá ser feita através de formulários específicos.
Outrossim, o cancelamento das procurações igualmente ocorre pelo sistema.
Quais os documentos para solicitar a procuração digital?
Temos que a documentação comum (com ou sem certificado digital) é aquela atinente a identificação dos outorgantes e outorgados, ou seja, cédula de identidade do outorgante e do outorgado, bem como comprovante de residência.
Nos casos em que é feita a solicitação da procuração, os documentos serão enviados por meio de processo digital ou por um cartório conveniado, o qual encaminhará a documentação.
Quais são as vantagens da procuração eletrônica?
Ao pensar na procuração eletrônica a primeira vantagem que se destaca é a da facilidade; tendo em vista que não é necessária, em regra, qualquer desperdício de tempo em diligência para realizar a outorga.
Para além disso, o baixo custo igualmente se demonstra um benefício, uma vez que tendo certificado digital, há dispensa do reconhecimento de firma do documento.
Por fim, a utilização do meio eletrônico para outorga da procuração evita qualquer tipo de perda ou extravio do documento.
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