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Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro: o que apresentar?

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Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro | Realizar um Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro é um meio para que seja mantida uma relação econômica justa, isto é, entre Administração Pública e contratado.

Por outro lado, alguns pontos devem ser observados antes de realizar qualquer pedido, especialmente para aumentar a chance de êxito no momento de sua apresentação.

É notório que a pandemia do COVID-19, assim como a crise que se instalou entre Rússia e Ucrânia, acabou trazendo reflexos nos preços das commodities etc.

Nesse sentido, é provável que a Proposta Comercial apresentada durante a licitação não seja mais exequível. Noutras palavras, manter os valores previstos inicialmente não é mais possível por conta da variação abrupta do mercado.

Sendo assim, por meio do presente artigo, indicaremos alguns pontos das documentações necessárias para que você tenha êxito em seu pedido.

Previsão Legal do Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro

O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro tem previsão legal prevista no art. 65 da Lei 8.666/93, bem como no art. 124 da Nova Lei de Licitações n.º 14.333/2021:

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(…)

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(…)

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Como se pode observar nos artigos acima, o Pedido de Reequilibro deve ser fundamentado pelos seguintes eventos: (a) força maior; (b) caso fortuito; (c) fato do príncipe; ou (d) fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.

Assim, o aumento dos preços deve ser considerado extraordinário, ou seja, no momento da elaboração da Proposta Comercial no processo licitatório, não era possível imaginar que haveria o aumento significativo dos preços.

Além disso, o aumento ocorrido deve estar fora da margem de risco que o licitante pode assumir, isto é, como consequência do seu negócio.

O que apresentar no Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro?

Em síntese, é preciso ter em mente que a mera variação cambial, por exemplo, não é suficiente para que à Administração Pública conceda o reequilíbrio econômico-financeiro. Outrossim, ainda que o valor do contrato esteja abaixo do valor do mercado, também não é um motivo suficiente para que haja o reequilíbrio.

Portanto, as justificativas do pedido de reequilíbrio devem ser evidenciadas ao ponto de demonstrar que o indeferimento trará prejuízos à saúde financeira da empresa.

Aliás, em alguns casos, é possível que o indeferimento de um reequilíbrio econômico possa trazer a falência da empresa. Logo, no momento da preparação do referido pedido, é importante obter toda a documentação possível.  

Por conseguinte, dentro das documentações necessárias para o Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, consideramos que as seguintes devem ser obtidas:  

  • Planilha de Custos e Formação de Preços: é importante demonstrar em quais partes da composição do preço houve aumento. Observação: caso haja informações que envolvam sigilo comercial, os dados não precisam ser demonstrados;
  • Notas Fiscais: documentos que demonstrem aumentos dos preços, ou seja, uma comparação do preço anterior com o preço atual;
  • Estudo/Levantamento de variação inflacionária: comparação do momento da elaboração da proposta comercial e o atual;
  • Pareceres de especialistas que são amplamente divulgados em sites.

Ademais, destacamos que os documentos acima devem ser apresentados de forma conjunta para que não haja indeferimento do pedido.

A Nota Fiscal, por exemplo, caso apresentada de forma isolada, não será suficiente para o Pedido de Reequilíbrio, inclusive, há decisão do Tribunal de Contas da União em tal sentido.

Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Existe algum prazo para formular o Pedido de Reequilíbrio?

Não. A apresentação do Pedido de Reequilíbrio pode ocorrer a qualquer momento, isto é, caso haja fundamentos para tanto.

Margem de Lucro x Reequilíbrio Econômico-Financeiro

É comum que os contratados façam pedidos de reequilíbrio que aumentam a margem de lucro. Contudo, trata-se de uso indevido de tal pedido, pois somente é aplicável para recomposição dos preços.

Dessa maneira, caso o contratado tenha formulado sua Proposta Comercial sem condições adequadas e queira, portanto, corrigir os valores, o Pedido de Reequilíbrio não será aplicável.

Considerações Finais

Conforme descrito acima, realizar o Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro é uma ferramenta importante no momento que há aumentos significativos no mercado que, inclusive, possam tornar os contratos inexequíveis.

Não obstante, é necessário obter todas as documentações necessárias com os fundamentos aplicáveis, caso contrário, há uma grande chance de indeferimento do pedido.

Por fim, sempre orientamos que os contratados busquem orientação profissional para elaboração de um pedido fundamentado e, assim, aumentar a chance de deferimento.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa equipe especializada em licitações públicas e privadas.

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