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Multa em Contrato Administrativo: qual é o limite?

Multa em Contrato Administrativo

Multa em Contrato Administrativo | De acordo com o Acórdão 715/2021 – Plenário, o Tribunal de Contas da União analisou e decidiu sobre os limites da fixação de multa em Contrato Administrativo.

Em linhas gerais, qual seria o limite para fixação da multa em caso de inadimplência de contrato oriundo de processo licitatório?

Trata-se de dúvida recorrente entre licitantes, pois, dependendo do valor, a quantia aplicada como sanção pode inviabilizar, por exemplo, às atividades das empresas.

Nesse sentido, destacaremos a seguir o caso analisado pelo TCU.

Representação junto ao TCU

Em suma, determinada licitante formulou representação ao TCU em razão de supostas irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico, a cargo da Justiça Federal.

O objeto do Pregão Eletrônico era a prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis e outros serviços.

De forma sucinta, o Representante alegou as supostas irregularidades:

  1. Ausência da exigência de comprovação das qualificações técnicas e econômico-financeira no Edital;
  2. Cobrança abusiva de multa de 20%, isto é, sobre a parcela inadimplida em caso de inadimplemento total ou parcial.

Decisão do TCU

Após análise do Serviço de Apoio Logístico (Selog), o TCU entendeu que a representação é parcialmente procedente, isto é, com relação a falha referente à ausência de exigência de comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira no Edital.

Contudo, referente à multa de 20% sobre a parcela inadimplida, o TCU considerou que não ficou configurada a abusividade.

O TCU possui jurisprudência semelhante ao caso concreto, conforme Acórdão 4069/2020-TCU-Plenário. Naquela oportunidade, a Corte de Contas não considerou abusiva a multa por inadimplência no patamar de 15%.

Além disso, no referido Acórdão, foi reconhecido que a multa limitada em 10% prevista no art. 9º da Lei da Usura (Decreto 22.626/1933), não seria aplicável aos Contratos Administrativos.

Por conseguinte, o limite da multa para tais contratos tem por base o art. 412 do Código Civil, ou seja, aplicado de forma supletiva. Noutras palavras, a multa é limitada ao valor da obrigação principal:

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Portanto, a representação foi parcialmente procedente, uma vez que: (a) houve procedência no  pedido de reconhecimento da falha por conta da exigência de comprovação das qualificações técnicas e econômico-financeira; (b) improcedência com relação a cobrança abusiva de multa de 20%, considerando que o art. 412 do Código Civil fornece guarida ao caso concreto.  

Considerações Finais

Tendo em vista o decidido pelo TCU, fica claro a necessidade da observância das multas fixadas nos editais de licitação antes da decisão da participação no certame.

Dependendo do valor fixado, há o risco de comprometer às atividades da empresa, caso descumpra determinada cláusula do Contrato Administrativo.

Por outro lado, é possível obter uma decisão favorável para redução de multas fixadas, isto é, a depender das características do caso. Não obstante, se trata de possibilidade que deverá ser devidamente fundamentada em defesa prévia.

Multa em Contrato Administrativo

Por fim, ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa equipe especializada em licitações públicas e privadas.

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