MEI pode ser licitante? | O fornecimento de bens ou prestação de serviços para o governo por meio de uma licitação é um ótimo negócio.
Aliás, diversas empresas acabam formalizando contratos lucrativos com o governo, o que acaba gerando o interesse em negócios de pequeno, médio ou grande porte.
Contudo, uma dúvida comum de Microempreendedores Individuais – MEI está relacionada com a participação em licitações. Noutras palavras, o MEI pode participar ou não de licitação?
Sendo assim, aproveitaremos o presente artigo para afastar algumas dúvidas e possibilitar a participação do Microempreendedor, caso assim seja o interesse, nos variados processos licitatórios.
O que é o MEI?
Em síntese, como já destacado acima, a expressão MEI significa Microempreendedor Individual.
Trata-se de um profissional autônomo, que no momento da sua inscrição passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Com isso, poderá emitir Notas Fiscais, acessar serviços bancários específicos para MEI, arcar com tributos mais baratos, além de ter um regime previdenciário próprio.
Como ser um MEI?
Primeiramente, para ser um MEI deve ser observado os seguintes requisitos:
Caso esteja dentro dos requisitos indicados, o processo poderá ser feito de forma online no Portal do Empreendedor. É um cadastro agilizado, com o objetivo de facilitar todo o processo para o Microempreendedor.
- Veja também: pontos importante que você precisa saber sobre MEI
MEI pode ser licitante?
A resposta é sim; o MEI pode ser licitante, pois terá CNPJ e conseguirá emitir Notas Fiscais da mesma forma que empresas normais.
Assim sendo, é uma grande oportunidade para o Microempreendedor, pois poderá vencer licitações vantajosas e, portanto, garantir renda para desenvolvimento do seu negócio.
Vale lembrar que nas licitações públicas cuja contratação tenha o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), os MEI acabam beneficiados, pois são destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o inciso I do artigo 47 da LC 123/2006:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Portanto, é importante que os Microempreendedores Individuais aproveitem as oportunidades geradas em licitações públicas. É um meio para obter grandes retornos e com processos licitatórios realizados com certa frequência.
Além disso, também é importante buscas de licitações abertas em diversos portais, de acordo com o ramo de sua atividade, além da análise das características necessárias para que consiga êxito de acordo com os editais.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco para que possamos auxiliar em qualquer esclarecimento em relação ao tema. Contamos com uma equipe especializada para auxiliar na inscrição como MEI, bem como na participação em processos licitatórios.