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Alvarás e Licenças: veja os principais tipos para seu negócio

Alvará

A abertura de uma empresa exige, para além da escolha do nicho ao qual se pretende empreender, obediência a diversos requisitos legais.

Nesse sentido, mesmo após o registro na Junta Comercial, abertura de CNPJ, inscrição Estadual ou Municipal e inscrição junto ao INSS, o empresário não está totalmente regularizado, tendo em vista que necessita de outros documentos, que o possibilitem exercer regularmente suas atividades.

Temos que para além de todas as inscrições acima indicadas, igualmente são necessários alvarás e licenças; a depender de cada negócio, que variam segundo a lei aplicável a cada local e a atividade exercida.

Abordaremos a seguir os principais alvarás/licenças para funcionamento da atividade empresarial. Vejamos.

Alvará de Funcionamento

Quando da abertura de uma empresa, o primeiro documento exigido para o exercício da atividade é o alvará de funcionamento.

O referido alvará atesta a capacidade para o exercício da atividade no local de funcionamento, sendo indispensável para o início das atividades.

Afere-se, portanto, que o alvará de funcionamento é obrigatório para todo e qualquer tipo de estabelecimento com atividades exercidas por pessoa física ou jurídica.

A emissão do alvará é de responsabilidade da Prefeitura onde há atividade empresarial e o procedimento de concessão poderá variar de acordo com a legislação específica do local.

Além da concessão do alvará, a Prefeitura também será responsável pela fiscalização e, consequentemente, imposição de multa e sanções em caso de descumprimento da legislação aplicável, assim como os órgãos de Defesa do Consumidor.

Licença da Vigilância Sanitária

Para os estabelecimentos que eventualmente possam promover algum risco a saúde (direto ou indireto), complementarmente ao alvará de funcionamento, devem obter a licença junto a Vigilância Sanitária.

A licença visa atestar que o estabelecimento comercial está com as atividades de acordo com as normas vigentes de saúde e higiene e, em geral, terá validade de 1 (um) ano, com obrigação de renovação antes do vencimento.

Tal como o alvará anteriormente mencionado, a emissão da licença da Vigilância Sanitária é de responsabilidade da entidade municipal; cujo procedimento, fiscalizações e multas irão variar de acordo com cada legislação local.

Licença ambiental

O CONAMA é o responsável nacional pela regulamentação do sistema de licenciamento ambiental.

O referido órgão prevê por meio da Resolução 237, Artigo 1º, inciso II que a licença ambiental é o:

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Afere-se, portanto, que um dos requisitos para a regularização dos estabelecimentos junto ao Poder Público é justamente o respeito a legislação de proteção ambiental.

De se mencionar que a referida resolução indica a lista de atividades que é obrigatória a concessão de licença ambiental e, igualmente, prevê punições de acordo com a lei vigente.

O pedido de licenciamento ambiental pode ser realizado perante os órgãos estaduais e municipais competentes; sendo certo que no âmbito Federal, o responsável é o IBAMA.

O prazo de validade da licença ambiental constará no próprio ato de concessão, bem como as regras; restrições; condições e meios de controle que deverão ser objeto de atenção do solicitante.

Ao solicitar a licença ambiental, o requerente deve atentar-se aos 3 (três) tipos existentes, quais sejam, Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); e Licença de Operação (LO).

Alvarás

Certificado do Corpo de Bombeiros

O Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiro é objeto de concessão após a realização de vistorias no local de exercício da atividade; e é apto a atestar o cumprimento de todas as normas de segurança.

Igualmente aos demais, o prazo, o procedimento, custos, sanções e multas irão variar de acordo com a legislação local.

Livro de Reclamações

O Livro de Reclamações é uma nova condição prevista em alguns Estados, tais como Rio de Janeiro, Paraná e Ceará.

A referida exigência tem como pretensão assegurar o direito do consumidor, por meio da implementação de um livro físico de reclamações junto ao próprio estabelecimento comercial.

Segundo a previsão da legislação dos locais em que fora implementada a exigência, o referido livro deve ficar exposto em local visível no estabelecimento; assim como já ocorre com o Código de Defesa do Consumidor.

Acrescente-se ainda que quando da necessidade de registro da reclamação, esta será realizada por meio de três vias, sendo uma via entregue ao consumidor, uma enviada aos órgãos de Defesa do Consumidor e a terceira via ficará em posse do próprio estabelecimento.

Informações Complementares

Como observado, as legislações locais podem ser diferentes para cada Estado e, portanto, devem ser objeto de estudo e adequação para a realidade de cada negócio.

Destaque-se que não raras vezes, para além das licenças e alvarás aqui mencionados, algumas atividades empresariais exigem outras inscrições; como por exemplo, junto a Polícia Federal.

Dessa forma, a orientação por profissionais especializados e conhecedores das legislações locais aplicáveis é indispensável para assegurar o correto funcionamento da sua empresa.

Assim, a LegalBr conta com profissionais especializados para assessorá-los. Contate-nos.

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