Scroll Top

RDE-IED: Declaração de Investimento Estrangeiro Direto

RDE-IED

RDE-IED: Uma das obrigações das Sociedades Brasileiras que receberam investimentos de origem estrangeira é a necessidade de registrar tal investimento no Banco Central do Brasil, isto é, o denominado Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RED-IED).

O Banco Central, por exemplo, denomina como “investimento estrangeiro direto”: 

À participação no capital social de empresa brasileira de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.

Das implicações do RDE-IED

Em linhas gerais, a entrega de declarações do RDE-IED em atraso, de forma incompleta, assim como a própria ausência de sua apresentação, pode gerar diversos problemas, especialmente em ato de fiscalização do Banco Central, como as seguintes penalidades:

(i) apresentação fora do prazo: 1% do valor sujeito a declaração, limitado a R$25.000,00;

(ii) informações incompletas ou incorretas: 2% do valor sujeito a declaração, limitado a R$50.000,00;

(iii) não apresentação, ou não fornecimento de documentação comprobatória ao Banco Central: 5% do valor sujeito a declaração, limitado a R$125.000,00; e

(iv) informação falsa: 10% do valor sujeito a declaração, limitado a R$250.000,00.

Entretanto, há possibilidade de redução das multas nos seguintes casos (item “i” acima):

(i) se o atraso ocorrer entre 1 a 30 dias, a multa será reduzida para 10% do valor previsto; ou

(ii) se o atraso ocorrer entre 31 a 60 dias, a multa será reduzida para 50% do valor previsto.

Portanto, é de extrema importância que o RDE-IED seja entregue com auxílio técnico e, como resultado, afastar qualquer tipo de penalidade.

RDE-IED

Da atualização do Banco Central

As empresas brasileiras que possuem capital estrangeiro deverão apresentar por meio da apresentação de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de um Quadro Societário para a atualização periódica anual, as seguintes declarações:

  • Declaração Única: empresas que possuam patrimônio líquido e ativos INFERIORES a R$250 milhões, deverão informar obrigatoriamente seu balanço e dados contábeis atualizados no RDE-IED do Sisbacen até o dia 31 de março de 2022, com referência à data-base de 31 de dezembro de 2021.

  • Declaração Trimestral: empresas que possuam patrimônio líquido e ativos igual ou maiores a R$250 milhões, deverão apresentar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observando o calendário fixo determinado pela Circular nº 3.822/17, em síntese:

  1. até 31 de março do ano calendário subsequente, referente à data-base de 31 de dezembro de 2021.
  2. 30 de junho, referente à data-base de 31 de março de 2022;
  3. 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho de 2022;
  4. 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro de 2022.

ficou com alguma dúvida?

Por favor, entre em contato com a LegalBr para auxiliarmos no cumprimento da obrigação de sua empresa.

Posts relacionados

Preferências de Privacidade
Quando você visita nosso site, ele pode armazenar informações através de seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui você pode alterar suas preferências de privacidade. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nosso site e os serviços que oferecemos.