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Qualificação econômica em licitação: demonstrações inidôneas

Qualificação Econômica

O uso de demonstrações financeiras inidôneas com a finalidade de comprovar qualificação econômico-financeira justifica a declaração de inidoneidade.

Trata-se de decisão emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão 59/2022 – Plenário.

Irregularidades identificadas

Foram identificadas diversas irregularidades na análise da qualificação econômico-financeira de determinada licitante, tais como:

a) várias contas e totais do balanço patrimonial e da demonstração de resultado de 2017 exibiram valores idênticos aos de 2018. b) divergência entre o valor obtido a partir da soma das contas e os totais apresentados nos dois demonstrativos. c) as Notas Explicativas das demonstrações de 2017 foram idênticas às de 2018. d) as Notas Explicativas das demonstrações de 2017 não guardaram relação lógica com as das demonstrações de 2017, mas com as de 2018.

Por outro lado, a licitante responsável por apresentar às demonstrações indicadas, se limitou a argumentar que o Edital não exigiu comprovantes de registros, assim como selos das demonstrações contábeis.

Contudo, admite-se prova indireta ou indiciaria quando variados e coincidentes os indícios de irregularidade. Aliás, se aplica especialmente quando não há apresentação de contraindícios pelo licitante, conforme jurisprudência do TCU.

Nesse sentido, restou evidenciado que a licitante praticou fraude para obter vantagem em certame público, ou seja, ao apresentar demonstrações contábeis materialmente falsas.

Qualificação Econômica

Das penalidades

Diante de tais ilegalidades, a licitante sujeitou-se a sanção de declaração de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU – LO/TCU).

Vale lembrar que, no presente caso, a declaração de inidoneidade resulta no impedimento de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal. Além disso, impede também em licitações realizadas por estados e municípios com aporte de recursos federais.

Em vista disso, resta claro o dever dos licitantes em analisar documentação contábil dos concorrentes para identificar sua regularidade e adoção das medidas pertinentes para desclassificação do licitante.

Para maiores informações, entre em contato com a nossa equipe especializada em licitações públicas e privadas.

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