Inicialmente, assim como sua abertura, o encerramento de uma MEI ocorre de maneira totalmente online no Portal do Empreendedor.
Nesse sentido, o fechamento da MEI, dentre outros motivos, em geral acontece em razão do atingimento do limite de faturamento anual, pelo simples desejo de encerramento definitivo da empresa ou em razão do crescimento do negócio, momento em que há a migração para microempresa.
Destaque-se que a MEI tem limite máximo de faturamento anual de R$ 81.000,00 e, portanto, quando excedido o referido valor, é necessária a migração de MEI para ME.
Independente das razões que motivam o encerramento da inscrição do microempreendedor individual, o procedimento para sua baixa é razoavelmente simples e rápido. Vejamos.
Como encerrar o MEI?
O processo de encerramento de MEI, em suma, é bem simples e totalmente online, bastando seguir os seguintes passos:
1. Entre no Portal do Empreendedor;
2. Clique em “Já sou MEI”;
3. Clique em “Baixa da Empresa”;
4. Leia atentamente as orientações apresentadas;
5. Clique em “Solicitar baixa”;
6. Acesse com o login gov.br;
7. Confirme a baixa;
8. Emita o certificado de encerramento.
Destacamos que a emissão do certificado de baixa é extremamente importante para comprovar o encerramento do MEI, isto é, cujo comprovante deve ser devidamente guardado pelo empreendedor.
Após a conclusão dos procedimentos acima indicados, ainda é necessária a consulta acerca de eventuais débitos tributários em aberto, cuja confirmação deve ser realizada pelo PGMEI, bem como o envio da Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa.
Além do mais, de se mencionar que o simples encerramento, não isenta o empreendedor do pagamento dos tributos devidos e, portanto, devem ser devidamente regularizados e pagos.
Quais problemas podem ocorrer se não fechar o meu CNPJ de MEI?
Essencialmente a regularização da baixa do CNPJ de MEI não gerará tributação, ou seja, não causará gastos e eventuais embaraços com a Receita Federal.
É importante que o empreendedor tenha em mente que quando não regularizado o encerramento, independentemente da movimentação ou não das atividades exercidas, a DAS continuará sendo devida mensalmente e, portanto, incidirá a obrigação de pagá-las.
Logo, se o responsável não cumprir com o pagamento dos impostos incidentes, os débitos poderão ser lançados na dívida ativa, vinculada ao CPF do titular, com incidência de multas e juros aplicáveis.
Por fim, você quer encerrar seu MEI ou migrá-la para ME? O time da LegalBr está pronto para te ajudar!