CNPJ para Médicos |Após longos anos de estudos, veio a tão sonhada formatura. Assim, surge a primeira dúvida, devo ou não empreender?
Como se sabe, médicos possuem a liberdade profissional. Nesse sentido, após a formatura e obtenção do registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional de medicina se encontra capacitado para exercer a atividade.
Contudo, pensar na possibilidade de ser uma PJ, ou seja, ser dono do seu próprio negócio, pode ser uma boa opção para você.
O ponto de partida vem da facilidade para o recolhimento de imposto, uma vez que, com o CNPJ ativo, você poderá optar pelo regime de tributação simplificado (simples nacional).
Assim, o recolhimento de tributos se dará por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sendo guia única, sendo possível o recolhimento de até 8 impostos.
Outro benefício que podemos evidenciar é a diferença da arrecadação previdenciária.
Neste ponto o médico pessoa física recolhe 20% (vinte por cento) sobre o valor recebido, enquanto o médico PJ recolhe apenas 11% (onze por cento).
Entretanto, o tema ainda gera dúvidas entre os profissionais da área, assim, iremos abordar os principais aspectos sobre o tema.
AFINAL, O QUE É O MÉDICO PJ?
Em linhas gerais médico PJ é aquele que optou em montar o próprio negócio, ou seja, constituiu o CNPJ da sua empresa.
Após a abertura do CNPJ, o médico poderá prestar serviço como pessoa jurídica.
Neste ponto, abriremos um parêntese, afinal, após a formatura e obtenção do seu registro junto ao CRM, o profissional poderá exercer a sua função das seguintes formas:
- Pessoa jurídica por meio do CNPJ;
- Funcionário celetista (CLT);
- Concursado (podendo ser celetista ou estatutário) e
- Autônomo (na forma da pessoa física).
Como já destacado, existem vantagens na obtenção do CNPJ para o profissional da área da saúde. Contudo, como obter o CNPJ?
COMO OBTER SEU CNPJ?
Inicialmente, precisamos esclarecer um pequeno ponto, médicos não podem ser MEI, tal impedimento decorre da própria graduação.
Desta forma, como o propósito do MEI é a formalização de profissionais autônomos sem formação técnica, os médicos são impedidos de formalizar MEI para a sua atividade.
Assim, você médico, pode obter pela abertura de uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno ou Médio porte (EPP), sendo elas aplicadas as seguintes situações.
- Microempresa: limite de faturamento anual bruto de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e até 9 funcionários;
- Empresa de Pequeno Porte: limite de faturamento anual bruto de R$ 4.800,000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) com capacidade de contratação de 10 a 49 funcionários;
- Empresa de Médio Porte: sem limite de faturamento anual bruto, com capacidade de contratação de 50 a 99 funcionários.
Desta forma, a escolha do seu PJ dependerá do seu faturamento ou expectativa de faturamento a ser obtido.
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