O Cadastramento no SICAF é essencial para quem quer participar de licitações realizadas pelos órgãos da Administração Pública. Por outro lado, alguns interessados acabam não sabendo o que é o SICAF, bem como o motivo da exigência de cadastramento para participar de uma licitação.
Assim sendo, elaboramos o presente artigo para auxiliar você sobre a necessidade de cadastramento no SICAF, e afastar dúvidas assim que decidir participar de licitações.
O que é o SICAF?
Inicialmente, SICAF significa Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que viabiliza que fornecedores de qualquer lugar do Brasil ou mundo façam o cadastro e, assim, tenham acesso a compras realizadas pelos órgãos públicos.
O sistema referido permite que os órgãos/entidades da Administração Pública Federal utilizem para localizar interessados; assim como façam a análise da documentação para habilitação parcial em licitação.
Além disso, permite o acompanhamento e o desempenho dos fornecedores cadastrados para ampliar as opções de compra do Governo Federal.
Nesse sentido, o cadastro vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas que tenham interesse em participar de licitações.
Destacamos que o cadastro é gratuito, ou seja, não há necessidade de realizar qualquer pagamento para fazer o seu cadastro.
Portanto, é importante que você faça o cadastro assim que decidir participar de licitações públicas.
Desse modo, você se antecipa na obtenção da documentação necessária para cumprir os requisitos necessários para o cadastramento no SICAF.
Onde é feito o cadastramento no SICAF?
O cadastramento é realizado através de link disponibilizado no Comprasnet onde o acesso deve ser feito por meio da conta Gov.Br.
Como os órgãos públicos fazem consultas no SICAF para habilitação das empresas, entendemos como recomendável que o cadastro sempre seja atualizado.
Ademais, o Portal de Compras do Governo Federal disponibiliza um Manual de Cadastramento de Fornecedores, isto é, com informações gerais de como realizar o cadastro.
Documentação para realizar o cadastro
Os documentos para realizar o cadastro no SICAF, basicamente, são (aplicável para empresas):
- Cartão do CNPJ;
- CPF dos sócios pessoas físicas ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica;
- Contrato Social Consolidado;
- Comprovante de Contribuintes Estadual ou Municipal;
- Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-Dívida Ativa) e INSS;
- Certidão Negativa do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, caso aplicável;
- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis; e
- Certidão Negativa de Pedido de Falência.
Ademais, considerando que os documentos utilizados no cadastro do SICAF são praticamente os mesmos previstos na Lei de Licitações para habilitação, o SICAF, na prática, servirá para habilitação das licitantes de forma parcial.
Benefícios no cadastramento no SICAF
O cadastramento no SICAF gera diversas benefícios para os licitantes, especialmente no aspecto da desburocratização.
A obtenção da documentação habilitatória exigida em editais na maioria dos casos é extremamente detalhada; sendo que a antecipação na preparação aumenta a chance de êxito nos processos licitatórios.
Nesse sentido, entra o papel do SICAF, pois se trata de cadastro único junto à Administração Pública Federal, ou seja, a maior parte da documentação necessária é obtida apenas uma vez.
Assim, o licitante não precisa obter toda a documentação habilitatória a cada licitação realizada, pois é suficiente que o SICAF esteja devidamente atualizado para cumprir maior parte dos requisitos de habilitação.
Aliás, o procedimento de atualização de dados cadastrais, assim como documentação é simplificado junto ao SICAF. Logo, evita que os licitantes participem de processos licitatórios com documentação desatualizada, considerando a simplificação dos procedimentos.
Outrossim, não podemos deixar de destacar a economia de tempo e custo, isto é, na manutenção do cadastro junto à Administração Pública. Noutras palavras, com apenas um cadastro é possível participar de várias licitações com toda a transparência necessária.
Faça seu cadastro e participe de licitações
Conforme indicado acima, o cadastramento no SICAF resulta em diversos benefícios para empresas ou pessoas físicas interessadas em licitações públicas.
O cadastro no SICAF, aliás, deve ser o primeiro passo a ser tomado quando qualquer interessado decide participar de licitações no âmbito da Administração Pública.
À visto disso, o cadastramento gera a desburocratização com habilitação parcial dos licitantes em certames; bem como redução dos custos de manutenção do cadastro junto aos órgãos/entidades do Governo Federal.
Fora isso, há uma maior transparência e oportunidade de participação em processos licitatórios entre os licitantes.
Dessa maneira, providencie o cadastro no SICAF e sai na frente ao participar de licitações.
Por fim, a LegalBr possui equipe especializada em licitações públicas e privadas e pode auxiliar em todo o procedimento de cadastramento. Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.