Como é de conhecimento de parte das pessoas, o ato de abertura de uma empresa é denominado de ato constitutivo.
Por meio do referido documento a empresa cumprirá uma das exigências previstas pelos entes de fiscalização, uma vez que o ato constitutivo tem grande importância para indicar como o negócio e a administração funcionará.
Apesar de ser um item indispensável para a constituição de uma empresa, é certo que sua elaboração e registro não são de conhecimento geral. Assim, é de suma importância que seja feito por profissional qualificado e especializado para este fim.
A contratação de profissional especializado para elaboração do ato constitutivo de sua empresa reduzirá a zero erros que, potencialmente, podem trazer problemas ao seu negócio antes mesmo do início das atividades ou necessidade de alterações em curto período que demandarão o desembolso de custos.
De se mencionar que a elaboração do documento de constituição de sua empresa deverá levar em consideração diversos aspectos. Noutras palavras, aqueles que afetarão diretamente a escolha do tipo societário escolhido e os demais procedimentos inerentes a abertura da empresa.
ATO CONSTITUTIVO
A formalização da abertura de uma empresa ocorre por meio da elaboração e registro de seu ato constitutivo.
Por meio do documento de constituição serão indicadas todas as informações inerentes a empresa, os quais nortearam todas as diretrizes, características e adequado funcionamento da empresa, desde a gestão até os princípios utilizados.
De se ressaltar, que a depender do tipo societário, o contrato social (ato constitutivo) igualmente irá estabelecerá os limites e deveres e responsabilidades.
Usualmente, quando de sua elaboração, são necessárias as delimitações acerca da denominação, atividade, prazo de duração, tipo societário, endereço, dados dos sócios, capital social etc.
COMO É FEITO O ARQUIVAMENTO DO ATO CONSTITUTIVO?
Desde a implementação da Instrução Normativa n° 62 pelo Ministério da Economia, estabeleceu-se algumas disposições no que tange ao arquivamentos dos atos de constituição.
Nesse sentido, houve a fixação de regras para que o arquivamento ocorra de forma automática, observando-se os atos societários, tais como:
- LTDA. (Sociedade Limitada): É autorizado o arquivamento quando tratar-se de sociedade limitada unipessoal ou, também, quando a sociedade possua mais sócios, desde que as responsabilidades e direitos de cada um estejam devidamente indicados no ato.
- EI (empresário individual): Aplicável para casos que o faturamento seja maior que aquele previsto para MEI (R$ 81.000,00 anuais), com limitação anual em R$ 360.000,00 (microempresa) ou R$ 4.800.000,00 (empresa de pequeno porte).
Para além dos atos societários, é necessária a conclusão de consultas prévias de viabilidade, inclusão de cláusulas-padrão indicadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração e apresentação de vias (físicas ou digitais) dos documentos obrigatórios.
COMO REALIZAR O REGISTRO DO ATO DE CONSTITUIÇÃO?
É certo a necessidade de registrar o contrato social no órgão responsável, ou seja, a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Ato contínuo ao pedido de registro, o documento será objeto de arquivamento junto com outros documentos, tais como o Documento Básico de Entrada (DBE).
O ato de registro do contrato social é essencial para cumprimento da exigência de dar publicidade a abertura da empresa.
Além disso, é uma das etapas anteriores a outros requerimentos, tais como para obtenção de cadastros necessários para legalização da operação da empresa.
Portanto, a elaboração de um bom contrato social e o domínio dos procedimentos é essencial para que sua empresa inicie as atividades dentro da lei.
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