Atestado de Capacidade Técnica | É comum que em editais de licitação exista a exigência de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica para habilitação dos licitantes. Contudo, muitos licitantes acabam com dúvidas de como obter o atestado, assim como sobre suas características.
Sendo assim, por meio do presente artigo, apresentaremos alguns pontos relevantes para que você obtenha o seu Atestado de Capacidade Técnica dentro dos requisitos básicos necessários.
O que é e para que serve o Atestado de Capacidade Técnica?
Em suma, o Atestado de Capacidade Técnica é uma espécie de declaração que possui a finalidade de comprovar a competência técnica de licitante, ou seja, para fornecer produtos ou prestar serviços de acordo com os termos do edital.
Noutras palavras, o documento atesta que o licitante possui experiência em fornecer produtos e prestar serviços com objeto idêntico ou semelhante ao edital.
Aliás, a Nova Lei de Licitações trata de forma expressa sobre o Atestado de Capacidade Técnica:
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
(…)
Em linha com o descrito acima, o Atestado de Capacidade Técnica pode ser emitido por um órgão público, bem como empresa pública ou privada, isto é, que você já tenha sido contratado.
Portanto, é ilegal a exigência de atestados emitidos exclusivamente por órgãos públicos, inclusive com limitação de prazo de emissão. Caso seja identificado exigência de tal forma, o licitante deve impugnar o edital para que seja afastada a ilegalidade.
Quais informações devem constar em um Atestado de Capacidade Técnica?
Basicamente, o atestado precisa ter as seguintes informações e forma:
- Deve ter dados de identificação do emissor, isto é, a empresa ou órgão público, tais como nome, CNPJ e endereço. Além disso, deve ser elaborado em papel timbrado do emissor do atestado;
- Dados de identificação de sua empresa (nome, CNPJ e endereço);
- Assinatura e dados do responsável (nome e CPF), isto é, que responde pela empresa ou órgão emitente do atestado;
- Indicação dos detalhes do contrato: prazo de vigência, serviços ou entregas realizadas por sua empresa, objeto contratado e demais características;
- Indicar a satisfação do emitente pela entrega dos produtos ou prestação de serviços.
Outrossim, destacamos que não é necessário que o atestado tenha objeto idêntico ao edital. Assim, basta que haja semelhança com o objeto licitado para fins da contratação como características, quantidades e prazos.
Quantos atestados são necessários para o edital?
Embora a legislação fale em atestado no plural, na prática, somente um atestado é suficiente para atender ao requisito de qualificação técnica do edital.
Por outro lado, não há impeditivos para apresentação de 2 (dois) ou mais atestados, caso você entenda aplicável ou quando há necessidade de somatórias de atestados.
Atestado para empresas recém-constituídas
Na hipótese de ser uma empresa recém-constituída, a obtenção de um atestado pode ser um ponto de dificuldade. Em linhas gerais, é necessário a prestação de serviços ou entrega de produtos para outras empresas, com o fim de obter um atestado de capacidade.
Logo, não há alternativas para empresas novas, pois é necessário comprovar experiência com o objeto da licitação.
Considerações Finais
Diante do exposto, resta claro que o Atestado de Capacidade Técnica é de extrema importância em licitações, pois serve para comprovar a aptidão técnica da empresa/licitante.
Em tese, é uma garantia para os órgãos públicos ou empresas, que o contratado possui condições necessárias para cumprir os termos do contrato.
Ademais, o preenchimento dos atestados com todas as informações necessárias é requisito obrigatório para que o documento tenha validade nas licitações.
Por fim, ficou com alguma dúvida ou precisa de suporte na elaboração de atestado?
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