Aprovação de Contas | As Sociedades Empresariais constituídas sob a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade por Ações, devem aprovar as contas apresentadas pelos administradores e diretores.
A aprovação de contas, em suma, deve ser realizada nos primeiros quatro meses subsequentes ao fim do exercício social. A título exemplificativo, as contas do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, deveriam ter sido aprovadas até o dia 30 de abril de 2022.
Trata-se de obrigação anual e prevista nos artigos 1065 ao 1078 do Código Civil Brasileiro e no artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações.
Deliberação de Aprovação de Contas
Em linhas gerais, os sócios de Sociedades Limitadas e os acionistas de Sociedades por Ações, em tese, deveriam ter realizado Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária até o dia 30 de abril de 2022, para as seguintes deliberações:
- Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir, assim como votar as demonstrações financeiras e o resultado econômico;
- Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2021, assim como a distribuição dos dividendos, quando for o caso; e
- Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal, isto é, se aplicável.
Das implicações pela falta de Aprovação de Contas
Em síntese, como destacado inicialmente, a lei exige a realização anual da referida reunião/assembleia; ainda que não haja administradores a serem eleitos ou lucros a serem distribuídos.
Assim sendo, o não cumprimento da obrigação legal poderá trazer implicações não desejadas nos seguintes pontos:
- Possível desclassificação/inabilitação em licitações em razão de falta de regularidade econômico-financeira da sociedade;
- Obstáculos em operações financeiras junto aos bancos com empréstimos e financiamentos, considerando regras de compliance;
- Eventual impedimento de arquivar atos perante a Junta Comercial enquanto não efetuar o arquivamento da Ata de Aprovação de Contas;
- Risco de responsabilidade integral dos Administradores e Diretores pelo resultado do exercício social, bem como das hipóteses de eventual caracterização de dolo, fraude e simulação;
- Risco de a sociedade ter o registro cancelado por inatividade perante a Junta Comercial, dependendo da data do último arquivamento realizado. Além disso, também é possível a repercussão perante a Receita Federal e às Fazendas Estadual e Municipal.
Onde efetuar o arquivamento da Ata?
O arquivamento da Ata de Aprovação de Contas precisa ser feita na Junta Comercial, ou seja, onde está localizada a sede da sociedade.
Ademais, no caso de Sociedades por Ações, a depender do porte, será necessário a publicação da AGO em jornal oficial e de grande circulação onde está localizada a sede social da Companhia.
Por fim, ficou com alguma dúvida?
Entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos auxiliar na aprovação das contas do exercício encerrado em 2021 e de anteriores, caso aplicável.