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Alteração de Contrato Social: passos para registrar na Junta Comercial

Alteração de Contrato Social

A alteração de contrato social de uma empresa pode ser um ponto de dúvida dos empreendedores, isto é, como fazer todo o processo de alteração. 

Entretanto, ainda que não seja de conhecimento de todos, em síntese, o processo de alteração é similar com a constituição de uma empresa, especialmente quando tratamos de determinados tipos de alteração contratual.

Aliás, é comum que as alterações de contrato social de empresas sejam feitas com frequência, pois o negócio acaba sofrendo modificações durante o tempo, inclusive para ingresso de eventuais investidores ou adequação de atividades.

Vale lembrar que o contrato social possui todos os dados da empresa, tais como: quadro de sócios; objeto social, ou seja, atividades executadas pela empresa; além de outras questões como forma de saída de sócios, dissolução da sociedade etc.

Nesse sentido, a seguir, indicaremos os principais tipos de alteração e etapas para registro de uma alteração de contrato social.

Quais são os principais tipos de alterações de contrato social?

Inicialmente, destacamos que uma sociedade pode realizar diversas alterações em seu contrato social para adequar a organização do negócio. Nesse sentido, algumas alterações são comuns no dia a dia das empresas, tais como:

  • Alteração da razão social;
  • Entrada e saída de sócios;
  • Alteração de endereço da sede da empresa, assim como possíveis filiais;
  • Inclusão e exclusão de atividades no objeto social;
  • Modificação de natureza jurídica da empresa (LTDA, SLU, S.A. etc.);
  • Capital social da empresa como aumento ou redução;
  • Alteração do prazo de vigência da empresa, caso seja constituída por prazo determinado;
  • Alteração de demais cláusulas contratuais;
Etapas para registro de alteração de contrato social nas Juntas Comerciais

O registro de alteração contratual é feito por algumas etapas até que seja possível protocolar os documentos necessários. Para início do registro, é necessário acessar o sistema Redesim, que está disponível nos sites das Juntas Comerciais dos Estados.

De modo geral, podemos citar que as seguintes etapas para registro de alteração contratual (válido para sociedades empresárias):

Etapa 1. Pedido de Viabilidade

O Pedido de Viabilidade é um requisito obrigatório para alterações de contrato social para verificar se determinadas atividades podem ser executadas, por exemplo, em endereço da sede da empresa ou filial.

Dentro das principais alterações que dependem de Pedido de Viabilidade, podemos destacar as seguintes:

  1. Alteração da razão social da empresa;
  2. Alteração de endereço;
  3. Atividades da empresa;
  4. Natureza jurídica, tipo de unidade da empresa, assim como forma de atuação.

Como se pode observar acima, não são todas as alterações de contrato social que dependem do Pedido de Viabilidade.

Por outro lado, caso haja alteração que se enquadre em uns dos tipos de alteração acima, é necessário realizar o Pedido de Viabilidade e, a seguir, preencher o Documento Básico de Entrada – DBE.

Passo 2 – Elaboração e Preenchimento do DBE

O Documento Básico de Entrada – DBE precisa ser elaborado para refletir a alteração do contrato social no CNPJ da empresa.

Outrossim, vale lembrar que o DBE é preparado com os dados do Pedido de Viabilidade. Portanto, o preenchimento correto do Pedido de Viabilidade é obrigatório para evitar exigência da Secretaria da Receita Federal.

Ademais, destacamos que o Pedido de Viabilidade, assim como o DBE são feitos por meio de Certificado Digital ou através do Login via Gov.Br.

Passo 3 – Arquivamento da Alteração do Contrato Social na Junta Comercial

Concluído o Pedido de Viabilidade e aprovado o DBE, o interessado pode iniciar o processo de registro na Junta Comercial do Estado.

Em algumas Juntas Comerciais é possível fazer o registro de Alteração do Contrato Social em um processo completamente digital.

Contudo, caso a empresa seja em São Paulo, é necessário comparecer à JUCESP com 3 (três) vias da alteração do contrato assinado e demais documentos para arquivamento do ato, salvo na hipótese de alterações de capital social e quadro de sócios e administradores.

Noutras palavras, é necessário comparecer de forma presencial na Junta Comercial em determinadas alterações.

Nos sistemas disponibilizados pelas Juntas Comerciais, o interessado precisa preencher os requerimentos e indicar o tipo de alteração, ou seja, de endereço, capital, inclusão de sócios etc. Com a finalização dos requerimentos, a Junta Comercial disponibilizará uma guia para pagamento e posterior registro da alteração contratual.

Contando com ajuda especializada

O registro de alterações de contrato social pode ser uma tarefa complicada para os empreendedores, mas isso pode ser modificado caso se tenha ajuda profissional.

Nesse sentido, a LegalBr possui equipe especializada em registros dos variados tipos de alteração de contrato social, bem como das inscrições necessárias para a parte operacional da empresa.

Sendo assim, caso haja necessidade de suporte no registro, entre em contato conosco para maiores informações. 

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