Tributação para Médicos | Você médico sabe o melhor regime de tributação para a sua categoria? Pois bem, esse tema sempre gera dúvidas. Afinal, a atividade deve ser exercida como profissional liberal ou pessoa jurídica?
Inicialmente, gostaríamos de indicar a leitura do texto relativo a obtenção de CNPJ para médicos. Em suma, a profissão de médico no Brasil é algo desgastante, bem como demanda uma rotina exaustiva ao profissional.
Nesse sentido, quem não conhece um médico que trabalhe em dois locais distintos, isto é, sob o regime de escalas alternadas?
Assim, muitos profissionais não se atentam as regras de tributação e as suas diferenças; o que acarreta prejuízo financeiro.
Desse modo, visando sanar as dúvidas de nossos clientes preparamos este material, isto é, com o intuito de esclarecer todo e qualquer ponto de dúvida sobre o tema.
TRIBUTAÇÃO PARA MÉDICOS: PESSOA FÍSICA
Por ser considerada atividade liberal, o médico no exercício da sua profissional poderá atuar como profissional liberal, ou seja, ficando sujeito ao recolhimento de Imposto como pessoa física.
Além disso, será responsável pelo recolhimento previdenciário, assim como pelo recolhimento do Imposto sobre serviço de qualquer natura (ISSQN).
Por conseguinte, neste regime de tributação a carga tributária é alta, inclusive, podendo chegar à alíquota do IR em até 27,5% (vinte e sete e meio por cento) da receita.
Além disso, o recolhimento previdenciário chegará até 20% (vinte por cento), sendo limitado ao teto do INSS.
Nesta esteira, outro ponto crítico e que merece atenção do profissional liberal, diz respeito ao risco de uma investigação mais detalhada da Fazenda Federal sobre seus rendimentos.
Portanto, temos assim que o profissional liberal deverá realizar o controle de caixa por meio do livro-caixa, sendo o IRRF gerado através do carnê-leão aplicado os seguintes impostos:
IRRF – Refere-se ao valor de imposto de renda retido na fonte, podendo variar sua alíquota de 0% a 27,5%, seguindo os parâmetros de correção da tabela progressiva.
INSS – Já a contribuição previdenciária possui alíquota de 20% (vinte por cento) sobre os valores recebidos, limitando-se ao teto no valor de R$ 1.286,71 (mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), por mês.
TRIBUTAÇÃO PARA MÉDICOS: PESSOA JURÍDICA
No caso da atuação do médico por meio da PJ, ou seja, sendo o dono do próprio negócio, a arrecadação tributária é feita pela própria empresa, através da emissão de nota fiscal pelo serviço prestado.
Levando em consideração a escolha pelo Simples Nacional, meio habitual de regime, os impostos devidos são:
DAS – Referindo-se ao documento de arrecadação, caracterizada por guia única, que engloba até 8 impostos (CSLL, PIS, COFINS, IRPJ, ISS, IPI, ICMS e CPP) incidindo sobre o faturamento da empresa.
A medicina possui tributação variável no SN, ou seja, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V.
Assim, o fator R diz respeito ao valor de arrecadação do seu pró-labore dividido sobre o seu faturamento anual.
Desta forma, se o seu resultado for igual ou maior que 28% serão tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Contudo, não atingindo o fator R de 28% (vinte e oito por cento) será tributado pelo anexo V com alíquota inicial de 15,5% (quinze e meio por cento).
INSS – Com relação ao recolhimento previdenciário, os valores serão recolhidos com base no pró-labore, isto é, com alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS. Noutras palavras, o desconto máximo será de R$ 707,69.
IRRF – Já em relação ao recolhimento do IRRF, será utilizado com base de cálculo pró-labore do sócio (valor de retirada obrigatório), seguindo a seguinte tabela:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela dedutível (R$) |
Até 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
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