Sociedade Limitada Unipessoal | É uma questão delicada escolher uma estrutura de negócio no Brasil, especialmente para investidores estrangeiros, considerando todos os requisitos a serem observados.
No Brasil, a título exemplificativo, um tipo de sociedade bastante utilizado pelos investidores era a sociedade com responsabilidade limitada (LTDA).
Por outro lado, a legislação brasileira exigia que a constituição de uma sociedade com responsabilidade limitada fosse feita com, no mínimo, 2 (dois) sócios.
Contudo, não é mais necessário capital social constituído por 2 (dois) sócios, conforme previsto na Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Por conseguinte, é suficiente a formação do capital social por apenas um investidor para constituição de uma sociedade com responsabilidade limitada.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Unipessoal, como destacado acima, é um tipo de empresa existente no Brasil que não há necessidade da composição de 2 (dois) sócios.
Noutras palavras, o próprio investidor pode ser a única pessoa a formar o capital social.
Além disso, a responsabilidade limitada é um ponto atrativo aos investidores, pois o patrimônio pessoal do investidor é separado do patrimônio da empresa.
- Veja mais sobre a responsabilidade patrimonial da SLU
Quem pode constituir uma SLU?
A Sociedade pode ser constituída por pessoas físicas, como pessoas jurídicas, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros.
Não obstante, vale o destaque para o nosso artigo “Representante Legal no Brasil: constituição de empresas”, pois se trata de requisito necessário para constituição.
Capital Social
O capital social da sociedade limitada unipessoal não possui valor mínimo, portanto, pode ser composto por exemplo, em um valor de R$100,00 (cem reais).
Abertura da Sociedade Limitada Unipessoal
Alguns passos deverão ser observados para a abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal, como: definição do nome da empresa, as atividades a serem desenvolvidas, regime fiscal e elaboração do contrato social.
Com relação ao contrato social, existe uma estrutura geralmente aplicável em sociedades limitadas unipessoais, mas o investidor pode adicionar algumas regras necessárias para as atividades como questões de administração, dissolução entre outras.
Apesar disso, o auxilio de um profissional especializado é necessário para que o processo de abertura seja feito da maneira correta.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
Diante das diversas possibilidades existentes no Brasil, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma das opções mais adequadas para investidores.
Por isto, em síntese, podemos destacar as seguintes vantagens:
- Dispensa da necessidade de 2 (dois) sócios, podendo ser constituída apenas por um investidor;
- Não há necessidade de capital social mínimo, ou seja, o investimento não precisa ser um ponto de preocupação inicial;
- Há separação de patrimônio do investidor e o da empresa;
- É possível abrir mais que uma Sociedade Limitada Unipessoal por um mesmo investidor;
- A burocracia de constituição é menor, assim como os custos de abertura;
- No Estado de São Paulo, como exemplo, os processos de abertura são agilizados, sendo possível constituir sociedades em curto espaço de tempo.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) x Limited Liability Company (LLC)
Podemos comparar a SLU com uma estrutura de empresa existente nos Estados Unidos, que é a Limited Liability Company (LLC).
Trata-se de sociedades com características comuns seja em alguns pontos na forma de constituição como na responsabilidade, tendo em vista que na LLC também há separação de bens do investidor com o patrimônio da empresa.
Evidentemente, as implicações fiscais são diferentes em determinados pontos, considerando que são formatos regidos por diferentes legislações e país, mas as vantagens se assemelham e podem beneficiar os investidores no momento da constituição de sociedade no Brasil.
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