Scroll Top

Simples Nacional para Engenheiros

Simples nacional para engenheiros

Engenheiros podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional ao decidirem abrir uma empresa e ter o seu próprio CNPJ, a fim de realizar prestação de serviços.

O Simples Nacional é exclusivo para microempresas e pequenas empresas, ao optar por este enquadramento existem diversas vantagens, sendo uma delas a possibilidade de pagar os impostos de forma simplificada por meio de guia única, a DAS (documentos de arrecadação do simples nacional).

Além disso, o Simples Nacional para engenheiros é a maneira como será feito o cálculo dos tributos a serem pagos.

Os valores percentuais aplicáveis estão divididos por alíquotas, isto é, calculados com base em todo faturamento do negócio, gerando menos custos.

Para saber qual o valor que um engenheiro paga de imposto com seu CNPJ, o primeiro passo é descobrir dentro da tabela do Simples Nacional Completa, em qual anexo está enquadrada a atividade, que por sua vez está relacionado à CNAE.

COMO FUNCIONA O SIMPLES NACIONAL PARA ENGENHEIROS?

O Simples Nacional para engenheiros é o regime tributário, que define o valor de impostos que o engenheiro com CNPJ precisa pagar.

A atividade está elencada Anexo III e o Anexo IV da Lei n.º 123/06.

Ao abrir uma empresa e trabalhar como autônomo, o engenheiro precisa decidir a natureza jurídica e o regime tributário da empresa.

Por outro lado, vale lembrar que o engenheiro não pode ser MEI, pois a atividade de engenharia requer vínculo com órgãos de classe.

Alternativas para engenheiros que querem abrir empresa são: Empresa Individual (EI) e Sociedade Limitada (LTDA), por exemplo.

O regime do Simples Nacional para engenheiros é mais interessante. Todavia, a título de curiosidade existe também o Lucro Real e Lucro Presumido.

Anexos da Engenharia

Para os engenheiros que optarem pelo regime tributário do simples nacional estará enquadrado no anexo III e anexo IV.

Todavia, existe a possibilidade de se enquadrar em um outro anexo ainda que o profissional seja engenheiro, sendo chamado Fator R do Simples Nacional, o qual consiste em um cálculo que definirá a faixa tributária de uma empresa, tendo como base o valor da folha de pagamento e do pagamento do faturamento bruto dos últimos 12 meses da apuração.

A depender do resultado, o fator R pode até mesmo levar ao pagamento de menos tributos.

Anexo III e IV

No anexo III há uma variação das alíquotas do imposto sendo 6% a 33%, de acordo com a renda bruta no mês.

Já no anexo IV as alíquotas variam entre 4,5% e 33%, de acordo com a renda bruta no mês.

Importante ressaltar que não há diferença entre tributação para o profissional autônomo engenheiro e serviços de engenharia.

Por fim, além do simples nacional para engenheiros, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Sendo o fator determinante para cada regime o valor do faturamento anual, sendo:

  1. Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões ao ano;
  2. Lucro Presumido: abaixo de R$ 78 milhões ao ano;
  3. Lucro Real: acima de R$ 78 milhões ao ano.
Simples nacional para engenheiros
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA?

LegalBr conta com profissionais habilitados para apoiar em diversos serviços de legalização de negócios. Entre em contato conosco para maiores informações. 

 

 

 

 

Posts relacionados

Preferências de Privacidade
Quando você visita nosso site, ele pode armazenar informações através de seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui você pode alterar suas preferências de privacidade. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nosso site e os serviços que oferecemos.