
Engenheiros podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional ao decidirem abrir uma empresa e ter o seu próprio CNPJ, a fim de realizar prestação de serviços.
O Simples Nacional é exclusivo para microempresas e pequenas empresas, ao optar por este enquadramento existem diversas vantagens, sendo uma delas a possibilidade de pagar os impostos de forma simplificada por meio de guia única, a DAS (documentos de arrecadação do simples nacional).
Além disso, o Simples Nacional para engenheiros é a maneira como será feito o cálculo dos tributos a serem pagos.
Os valores percentuais aplicáveis estão divididos por alíquotas, isto é, calculados com base em todo faturamento do negócio, gerando menos custos.
Para saber qual o valor que um engenheiro paga de imposto com seu CNPJ, o primeiro passo é descobrir dentro da tabela do Simples Nacional Completa, em qual anexo está enquadrada a atividade, que por sua vez está relacionado à CNAE.
COMO FUNCIONA O SIMPLES NACIONAL PARA ENGENHEIROS?
O Simples Nacional para engenheiros é o regime tributário, que define o valor de impostos que o engenheiro com CNPJ precisa pagar.
A atividade está elencada Anexo III e o Anexo IV da Lei n.º 123/06.
Ao abrir uma empresa e trabalhar como autônomo, o engenheiro precisa decidir a natureza jurídica e o regime tributário da empresa.
Por outro lado, vale lembrar que o engenheiro não pode ser MEI, pois a atividade de engenharia requer vínculo com órgãos de classe.
Alternativas para engenheiros que querem abrir empresa são: Empresa Individual (EI) e Sociedade Limitada (LTDA), por exemplo.
O regime do Simples Nacional para engenheiros é mais interessante. Todavia, a título de curiosidade existe também o Lucro Real e Lucro Presumido.
Anexos da Engenharia
Para os engenheiros que optarem pelo regime tributário do simples nacional estará enquadrado no anexo III e anexo IV.
Todavia, existe a possibilidade de se enquadrar em um outro anexo ainda que o profissional seja engenheiro, sendo chamado Fator R do Simples Nacional, o qual consiste em um cálculo que definirá a faixa tributária de uma empresa, tendo como base o valor da folha de pagamento e do pagamento do faturamento bruto dos últimos 12 meses da apuração.
A depender do resultado, o fator R pode até mesmo levar ao pagamento de menos tributos.
Anexo III e IV
No anexo III há uma variação das alíquotas do imposto sendo 6% a 33%, de acordo com a renda bruta no mês.
Já no anexo IV as alíquotas variam entre 4,5% e 33%, de acordo com a renda bruta no mês.
Importante ressaltar que não há diferença entre tributação para o profissional autônomo engenheiro e serviços de engenharia.
Por fim, além do simples nacional para engenheiros, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Sendo o fator determinante para cada regime o valor do faturamento anual, sendo:
- Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões ao ano;
- Lucro Presumido: abaixo de R$ 78 milhões ao ano;
- Lucro Real: acima de R$ 78 milhões ao ano.
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