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Registro no CRA: empresas que prestam serviços de administração

Registro no CRA

Registro no CRA | O Registro Cadastral de pessoas jurídicas no Conselho Regional de Administração (CRA) é necessário para prestadoras de serviços especializados na área de Administração. 

Em suma, a obrigatoriedade do registro para pessoas jurídicas está prevista no art. 1º da Lei nº 6.839/80, isto é, que trata especificamente do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Obrigatoriedade do Registro

Inicialmente, precisamos destacar que somente as pessoas jurídicas registradas no CRA podem ser prestadores de serviços na área da Administração.

A regra se aplica para todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.

Nesse sentido, a pessoa jurídica que não possui registro, na prática, está atuando de forma ilegal, inclusive com riscos de sofrer sanções. Além disso, há o risco de dificuldades, por exemplo, em cadastro de fornecedores de serviços.

Ademais, vale lembrar no ato do registro é necessária a indicação de um Responsável Técnico Administrador, de acordo com o art. 12 do Decreto 61.934/1967, que responderá, em síntese, perante o CRA por quaisquer irregularidades da pessoa jurídica:

Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.

1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.

2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.

Atividades cabíveis de Registro:

A seguir está uma lista de atividades econômicas (CNAEs), que demanda o registro pela pessoa jurídica no CRA, assim como a necessidade indicar de um Administrador como Responsável Técnico: 

CNAEs:

1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;

2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária, isto é, Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros):

  • 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
  • 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
  • 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.

3 – Logística: Transporte e Armazenamento

  • 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
  • 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.

4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos: 

  • 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção, assim como Agenciamento de Mão de Obra;
  • 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mão de obra);
  • 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento, bem como Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
  • 4.4 – 8599-6/04 –Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.

5  Outros campos:

5.1  Gestão Ambiental:

  • 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
  • 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.

5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde:

  • 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
  • 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
  • 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria, assim como assessoria na área de saúde;

5.3 – Organização e Realização de Eventos:

  • 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, além disso, festas.

5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos:

  • 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
Quais são os documentos para registro de empresa no CRA?

Basicamente, os documentos que deverão ser apresentados são:

  1. Cópia do Contrato Social, bem como alterações (se houver);
  2. CNPJ;
  3. Cópia do CPF ou CNH e comprovante de residência do representante legal;
  4. Indicar profissional, bacharel em Administração, ou tecnólogo (formado na mesma área de atuação da empresa);
  5. Apresentar comprovação de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico, isto é, por meio de Documentos;
  6. Preenchimento de formulário disponibilizado pelo CRA.

Por conseguinte, assim que os documentos estiverem disponíveis, o interessado deverá enviar ao CRA responsável que, na maioria dos casos, pode ser de forma digital.

Por fim, ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco para auxiliarmos com o tema.

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