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Registro de marca no INPI: passo a passo

Registro de Marca

Inicialmente, quando falamos em registro de marca no Brasil, imediatamente há de se pensar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Incumbe ao INPI analisar o pedido de registro, concedendo ou negando aos requisitantes os direitos e exclusividades sobre aquela marca.

Nesse sentido, desde o início da pandemia de COVID-19, as solicitações de registro presencial estão suspensas; sendo possível protocolá-las por meio digital diretamente no site do INPI.

Por meio do sítio eletrônico do INPI, além de requisitar o registro de sua marca, é possível efetivar pesquisas; requisitar as guias de pagamento para registro; ler artigos; além de participar de cursos produzidos pelo instituto.

Superadas as dúvidas acerca do órgão responsável, é de se indicar a importância do registro da marca, eis que ela é o principal sinal de identificação da sua empresa.

Assim, como sinal da própria evolução global, a marca é o sinal da individualidade de cada empresa, com capacidade de aproximá-la ao seu público.

Consequentemente, seu registro permitirá que a empresa utilize sua marca com exclusividade pelo período mínimo de 10 anos em todo o território brasileiro e, a depender do caso, podendo estendê-lo para até 137 países.

Por oportuno, de se mencionar que, apesar da infinita gama de possibilidades de registro, existem alguns conjuntos de sinais que não são passíveis de registro.

Neste ponto, mencionamos aqueles que não possuem distintividade – aqueles que não têm especialidade, ou seja, o consumidor não consegue distinguir se é um produto ou serviço – não possuem veracidade – ou seja, aqueles que possuem intenção fraudulenta e, consequentemente, indicam perigo a ordem pública -, e é claro, não há possibilidade de registrar a marca já registrada.

Tecidas as considerações iniciais, passaremos ao efetivo passo a passo do registro.

PASSO 1: PESQUISA

O primeiro passo para o registro é a pesquisa para aferição da disponibilidade daquela marca a qual se pretende registrar; considerando que há possibilidade de que a mesma já esteja registrada por outra pessoa.

Assim, por meio do site do INPI é possível realizar a pesquisa com indicação do nome da marca para consulta da disponibilidade.

O procedimento de pesquisa é importantíssimo para que se evite a tentativa de registro de uma marca que já está registrada, bem como para que se oportunize a possibilidade para adequação de seu pedido.

De se destacar que se houver um registro de marca em uma classe diferente daquela em que se pretende efetivar o novo pedido, em tese, não haverá qualquer impedimento para fazê-lo.

PASSO 2: PAGAMENTO DAS GUIAS

Temos que o pedido de registro de marca não é gratuito e deve ser feito mediante requerimento e devido pagamento das guias competentes.

Assim, ato continuo a pesquisa de disponibilidade de registro, deverá ser aberto o cadastro para emissão de guias e pagamento, cujo valor variará a depender do tipo de empresa (MEI, LTDA etc.).

PASSO 3: FORMULÁRIOS

Posteriormente a emissão de guias, inicia-se o preenchimento dos formulários do pedido de registro de marca.

Aqui, serão indicadas as informações acerca da natureza da marca, nome, imagem, identificação dos produtos e serviços, indicação da atividade e reivindicação da propriedade.

Neste ponto, é necessário que haja a indicação acerca da classe à qual se pretende com o registro da marca, tendo em vista que é requisito obrigatório a indicação dos produtos/ serviços que serão objeto de exploração e, consequentemente, protegidos.

PASSO 4: DA APRESENTAÇÃO DA MARCA

Nesta etapa, o requerente deverá apresentar o sinal gráfico que pretende registro, cujo pedido deve indicar a especificação, ou seja, indicando se será figurativo (imagens), nominativo (escrito), tridimensional (forma) ou misto (imagens e escritas).

PASSO 5: ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DO REGISTRO

Após o preenchimento dos formulários e envio dos documentos necessários, o pedido de registro passa para a análise do INPI.

Dessa forma, o acompanhamento deve ocorrer semanalmente através da RPI – Revista da Propriedade Industrial, levando-se em consideração que o deferimento do pedido ocorrerá por publicação.

Sendo positiva a análise, é obrigatório o pagamento de novas taxas para expedição do certificado de registro da marca, cuja validade é de 10 anos.

Contudo, em caso de indeferimento do pedido, há possibilidade de recorrer da decisão, apresentando-se recurso competente, acompanhado do pagamento de taxas para sua interposição.

De se esclarecer, que se o indeferimento for mantido, caberá a propositura de ação judicial para tentativa do registro.

Registro de Marca

CONTE COM SUPORTE ESPECIALIZADO

Conclui-se, pois, que o registro de uma marca é feito por procedimento específico e burocrático que deve ser acompanhado por profissionais especializados para melhor orientação.

Sendo assim, a LegalBr conta com ampla experiencia na área e poderá auxiliá-los da melhor forma. Entre em contato conosco.

Comments (1)

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