A Instrução Normativa n.º 2.063/22 da RFB, apresentou novas regras para o parcelamento de débitos federais.
Nesse sentido, as dívidas de qualquer natureza poderão ser renegociadas em até 60 meses, conforme art. 2 da referida instrução:
Art. 2º O sujeito passivo poderá requerer o parcelamento, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, dos débitos de qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento, nos termos do Capítulo III.
Ato contínuo, não há mais o limite de R$ 5 milhões para parcelamento simplificado. Da mesma forma, há possibilidade de negociação de diversos tipos de dívidas tributária em apenas um parcelamento.
De antemão, trata-se de meio com o propósito de facilitar o parcelamento, pois até então cada tributo gerava um parcelamento distinto.
Valores mínimos das parcelas
Por consequência, de acordo com o artigo 10 da IN. 2.063/22, o valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de devedor pessoa física; e II – R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de devedor pessoa jurídica.
Por outro lado, os pedidos de parcelamento efetuados antecipadamente, isto é, até o 31 de agosto de 2022, poderão, por certo, terem os seguintes valores mínimos de parcela:
I – R$ 100,00 (cem reais), no caso de devedor pessoa física ou de débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; II – R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de devedor pessoa jurídica; e III – R$ 10,00 (dez reais), no caso do parcelamento previsto na Seção IV do Capítulo X da IN. 2.063/22.
Não aplicável ao Simples Nacional e Microempreendedores Individuais
Em virtude de possuírem regras próprias, não se aplica a IN. 2.063/22 não só as dívidas de tributos do Simples Nacional, como também dívidas de Microempreendedores Individuais.
Como realizar o pedido de parcelamento
Em síntese, os pedidos de parcelamentos devem realizados por meio do portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil.
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