Licenciamento CETESB | Constituir uma empresa e ter todas as licenças para seu funcionamento pode ser uma tarefa complicada, especialmente se houver a execução de atividades que envolvam recursos naturais ou a emissão de poluentes.
Nesse sentido, caso sua empresa exerça tais atividades, isto é, seja uma potencial poluidora e, consequentemente, possa trazer prejuízos ao meio ambiente no exercício de suas atividades no Estado de São Paulo, é de extrema importância obter o licenciamento ambiental emitido pela CETESB.
Assim, por meio do presente texto, destacaremos algumas informações sobre o que é e como obter o Licenciamento CETESB.
O que é o Licenciamento CETESB e qual é a importância para as atividades de sua empresa?
Inicialmente, destacamos que a CETESB é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, isto é, uma agência do Governo Estadual Paulista.
A CETESB é responsável pela concessão de licenciamento, assim como controle e fiscalização de atividades que utilizam recursos naturais potencialmente poluidoras.
Por conseguinte, quando falamos de Licenciamento CETESB, basicamente, se refere ao procedimento que referida agência autoriza à empresa executar atividades desde que cumpridas determinadas condições, considerando o risco de danos ao meio ambiente.
Com isso, o licenciamento é um meio de controle de atividades que envolvam recursos naturais ou a emissão de poluentes.
Além disso, com a obtenção do licenciamento CETESB, a própria empresa poderá adotar medidas para evitar danos ao meio ambiente após conhecimento dos riscos e fontes poluidoras.
Ademais, o licenciamento, em tese, gera um equilíbrio entre o avanço das atividades econômicas e o uso dos recursos naturais, ou seja, seguindo o descrito na Lei n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
Quais atividades são passíveis do Licenciamento CETESB?
Em linhas gerais, o licenciamento é necessário para as seguintes atividades:
- Agricultura;
- Indústrias;
- Mineração;
- Transportes;
- Biotecnologia;
- Empreendimentos Turísticos;
- Construção Civil entre outras atividades, conforme Lei n.º 997/76.
Riscos pela falta de Licenciamento
O não Licenciamento CETESB pode trazer diversos riscos à sua empresa, inclusive de penalidades elevadas, observando o disposto na Lei n.º 997/76.
Fora isso, há risco de sua empresa não conseguir executar às atividades pretendidas e, assim, prejudicar toda a parte operacional, inclusive em possíveis inabilitações em licitações públicas.
Não menos importante: além de evitar prejuízos ao meio ambiente, assim que a empresa obter o licenciamento passa a ter credibilidade no mercado por estar devidamente autorizada a exercer suas atividades observando políticas ambientais.
Como obter o Licenciamento CETESB?
Obter o licenciamento não é uma tarefa simples para os empreendedores. Nesse sentido, é importante que haja auxílio de profissionais especializados para facilitar o processo de obtenção.
Contudo, ressaltamos que o licenciamento é concedido por fases, isto é, conforme atividades da empresa. As fases da obtenção do licenciamento são as seguintes:
- Licenciamento Prévio – LP: atesta a viabilidade ambiental e indica os requisitos/exigências para avançar nas próximas fases;
- Licença de Instalação: em suma, autoriza a instalação da empresa ou atividades, conforme projeto aprovado com controle ambiental etc.;
- Licença de Operação: autorização para o funcionamento da empresa, ou seja, de acordo com as exigências previstas no licenciamento.
Outrossim, o pedido de licenciamento da CETESB pode ser feito por dois caminhos (que dependerá da forma que a empresa se enquadra):
- SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado: aplicável para empresa com baixo potencial poluidor podendo ser feito por meio do Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB. Observação: para ser considerado baixo poluidor é necessário consultar a classificação disponibilizada pela CETESB;
- Agência Ambiental da CETESB: na maioria dos casos é possível realizar o licenciamento no Portal de Licenciamento Ambiental referido, ou seja, de forma digital. Entretanto, para empresas não enquadradas no licenciamento simplificado é necessário comparecer à Agência Ambiental da CETESB para retirar os requerimentos necessários e conhecimento das exigências.
Para auxiliar o licenciamento da sua empresa, os documentos geralmente solicitados pela CETESB são:
- Requerimento;
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção;
- Procuração: na hipótese de ser representada por procurador;
- Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Certidão da Prefeitura Municipal Local: uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade;
- Manifestação do órgão ambiental municipal;
- Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo;
- Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos: comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel;
- Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE;
- Croqui de Localização;
- Disposição física dos equipamentos (lay-out);
- Fluxograma do processo produtivo;
- Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
Como já destacado, o procedimento para obter o licenciamento CETESB não é tão simples. Portanto, entendemos adequado que sua empresa tenha suporte de especialistas para auxiliar na documentação e cumprir os requisitos necessários.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em Contato com a nossa equipe especializada.