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Empresa para Arquiteto: veja algumas opções

Empresa para Arquiteto

Empresa para arquiteto | É comum que os profissionais que estejam ingressando na carreira tenham diversas dúvidas acerca de qual caminho tomar e, com o profissional de arquitetura, não seria diferente.

Os questionamentos mais comuns são aqueles sobre remuneração, abertura de CNPJ, tributações entre outros.

Assim, por meio deste artigo, a LegalBr irá sanar algumas de suas dúvidas. Vamos lá!

O ARQUITETO PODE SER MEI?

Naturalmente, quando falamos em formalizar uma atividade empresarial, a primeira opção que vem em mente é a abertura de uma MEI (microempreendedor individual), principalmente em razão da simplificação de recolhimento de tributos.

Contudo, o arquiteto não pode exercer sua atividade por meio de uma MEI, tendo em vista que as atividades intelectuais, bem como as atividades exercidas por profissionais formados e que precisam de inscrição em órgão de classe não podem ser enquadradas neste tipo empresarial.

Apesar do impedimento em relação a MEI, o arquiteto poderá exercer suas atividades por meio de outros tipos empresariais, sendo certo que em nada obstará ou reduzirá sua capacidade de atuação.

TIPOS EMPRESARIAIS PARA ARQUITETOS

Conforme dito, diversas são as alternativas de tipos empresariais para abertura de CNPJ para arquitetos, dente eles, indicamos duas opções, quais sejam, empresa individual e sociedade limitada.

Ressalte-se que as opções elencadas consideram que o profissional venha a atuar sozinho, sem sócios. Assim, neste ponto indicamos a leitura do nosso artigo sobre tipos jurídicos.

  • Empresa Individual

A EI (empresa individual) possui natureza jurídica direcionada àqueles que desejam trabalhar sozinhos e possuem características especiais no que tange a capital, patrimônio etc., vejamos:

  • Razão Social: na EI, necessariamente, será constituída pelo nome de seu titular (de maneira completa ou abreviada), sendo possível a utilização de nome fantasia;
  • Capital Social: não há capital social mínimo, isto é, será admissível a abertura da empresa de arquitetura com valor de R$ 1.000,00 ou outro a sua escolha;
  • Patrimônio: o patrimônio pessoal do titular ficará vinculado ao da empresa. Portanto, existindo dívidas, os bens particulares do responsável poderão ser afetados;
  • Faturamento: o empresário, caso opte pelo simples nacional, poderá ter faturamento anual de até R$ 360.000,00 (Microempresa) e, no caso de Empresa de Pequeno Porte (EPP) de até R$ 4.800.000,00. Além disso, se optar por Lucro Presumido, o limite anual passará para R$ 78.000.000,00;
  • Funcionários: não há limite de contratação de funcionários neste tipo empresarial.
  • Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

De maneira semelhante a EI, a SLU possui natureza que autoriza a constituição com apenas um sócio, bem como não possui requisito de capital mínimo.

A grande benefício da SLU é que neste tipo empresarial o patrimônio pessoal não se confunde com o da empresa, portanto, não será automaticamente comprometido em caso de dívidas do CNPJ.

Afere-se, dessa forma, que a SLU é uma boa opção para abertura de uma empresa de arquitetura, justamente pela proteção patrimonial que possui.

  • Sociedade Limitada

Ao contrário das outras opções apresentadas, este tipo empresarial é ideal para profissionais que pretendem atuar com sócios.

Tal qual a SLU, neste tipo empresarial não há capital mínimo e o patrimônio dos sócios não se confunde com o da empresa. 

QUAL É A TRIBUTAÇÃO de EMPRESA para ARQUITETO?

A tributação de empresa para arquitetura dependerá, inicialmente, do regime escolhido, ou seja, Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Caso o empresário tenha optado pelo Simples Nacional, os recolhimentos de tributos ocorrem de maneira mais simplificada, em única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ressalte-se que a DAS não possui valor fixo, variando de acordo com as notas fiscais emitidas mensalmente. Portanto, caso sua empresa não gere qualquer guia, não haverá impostos a pagar.

Ficou alguma dúvida sobre empresa para Arquiteto? Contate-nos.

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