Prezados Clientes e Parceiros,
No dia 1º de julho de 2022, se iniciou o prazo para entrega da Censo Anual de Capitais Estrangeiros, isto é, referente aos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco); dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais
Em resumo, a Declaração de Censo Anual deverá compreender as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo; que digam respeito aos seguintes dados:
I – estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
II – informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil;
III – informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Prazo e obrigação
Em linhas gerais, a Declaração do Censo Anual deverá ser entregue até o dia 15 de agosto de 2022.
Dessa maneira, estão obrigados a entregar a Declaração do Censo Anual, com base na Circular nº 3.795, de 16/12/2016, do Banco Central do Brasil:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social. Se aplica a qualquer montante e que esteja com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões; na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões; na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias); concedidos por não residentes em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Possíveis Multa
Destacamos que a declaração falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo Banco Central, sujeitará aos responsáveis o pagamento de multa. Em suma, as infrações cometidas podem gerar multas entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00.
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