Os estrangeiros ou brasileiros não residentes que desejam enviar recursos ao Brasil, isto é, para investimentos em empresas brasileiras deverão realizar o cadastro no CDNR (antigo CADEMP).
Aliás, se trata de requisito obrigatório para diversas questões, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.
Portanto, por meio do presente artigo, trataremos de alguns aspectos do CDNR e como realizar o cadastro.
O que significa CDNR?
O CDNR significa Cadastro Declaratório de Não Residente. É um cadastro estabelecido pelo Banco Central, especialmente para identificar a origem do investimento no Brasil.
Afinal, é um meio de fiscalização importante, considerando que há variadas operações com recursos de origem estrangeira, por exemplo, empréstimo, remessa de lucros, juros sobre capital próprio etc.
Ademais, destacamos que o Cadastro Declaratório de Não Residente entrou em vigor em 2019, isto é, em substituição ao CADEMP.
Necessidade de ter o CDNR
Podemos afirmar, em linhas gerais, que não é possível que investidores estrangeiros façam operações financeiras em sociedades brasileiras sem o CDNR.
Noutras palavras, quando falamos em registro de investimentos, empréstimos e outras operações financeiras é necessário a indicação do CDNR.
Nesse sentido, quando não há o cadastro, por exemplo, não é possível realizar o Registro Declaratório Eletrônico de Investimentos Externos Diretos (RDE-IED).
Representante Legal no Brasil: obtenção do cadastro
Para obtenção do CDNR, precisamos destacar que o investidor estrangeiro deve possuir um representante legal no Brasil.
Nesse sentido, recomendamos a leitura do nosso artigo: “Representante Legal no Brasil: constituição de empresas”.
No momento do preenchimento, o representante legal no Brasil indicará seus dados, assim como do investidor. para que seja possível finalizar o processo de cadastro.
Como fazer o CDNR?
Em suma, a obtenção do CDNR é um ato complexo para pessoas que não possuem conhecimento dos sistemas do Banco Central do Brasil.
Portanto, antes de tudo, recomendamos que se busque suporte especializado no preenchimento do cadastro perante o Banco Central.
Assim, você evitará ter custos elevados em caso de erros e necessidade de correções.
De qualquer maneira, o CDNR é feito através do seguinte sistema do Banco Central: CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residentes.
Após realizar o login no sistema, o responsável deve clicar na opção cadastrar e escolher o tipo de pessoa que o cadastro deve ser realizado, ou seja, pessoa física ou jurídica:
Em seguida, alguns campos serão apresentados para preenchimento pelo responsável, conforme o tipo de pessoa escolhida.
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