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SICAF: Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira

SICAF

SICAF: o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores permite que interessados em fornecer bens ou serviços aos órgãos públicos possam se cadastrar e participar de licitações.

No entanto, os interessados em participar dos processos licitatórios públicos devem se atentar aos níveis de cadastro no SICAF, quais sejam:

I – credenciamento;

II – habilitação jurídica;

III – regularidade fiscal federal e trabalhista;

IV – regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;

V – qualificação técnica; e

VI – qualificação econômico-financeira.

Com relação ao Nível VI, isto é, qualificação econômico-financeira, muitas empresas acabam com dúvidas sobre quais documentos devem ser apresentados.

Assim, a seguir abordaremos pontos essenciais do cumprimento do Nível VI do SICAF.

Quais são os documentos necessários para o Nível VI do SICAF?

Em linhas gerais, é necessário selecionar um tipo de balanço e anexar um arquivo comprobatório, que poderá ser balanço de abertura, intermediário ou anual:

  • Balanço de Abertura: documento para empresas que estão iniciando suas operações ou até mesmo para empresas que não estão com escrituração regular, isto é, que não realizaram a escrituração em outras oportunidades. Se aplica também na hipótese de mudança de sistema de tributação, conforme legislação;
  • Balanço Intermediário: retrata a situação empresarial no curso do exercício. É um documento definitivo, mas o contrato social ou estatuto da empresa deverá ter permissão expressa para levantamento;
  • Balanço Anual: é o relatório contábil que demonstra todas as movimentações financeiras dentro do período de um ano.

SICAF

Empresas constituídas recentemente e processos de reestruturação societária

Considerando os tipos de balanço permitidos no Nível VI do SICAF, as empresas que foram constituídas em menos de 1 ano, podem apresentar um balanço de abertura ou balanço intermediário.

Nesse sentido, é bastante comum que empresas recentes (cindendas), e que passaram por processo de cisão parcial, apresentem balanço de abertura no SICAF.

Nesse sentido, é necessário atualizar as demonstrações financeiras, pois os balanços apresentados no SICAF são validos até os 4 (quatro) meses ao fim do exercício financeiro seguinte.

Além disso, é importante destacar em relação ao abertura, que o SICAF compreende apenas período de 1 ano. Portanto, ainda que a empresa tenha pouco tempo de atividade, deverá incluir balanço de abertura com as seguintes datas:

Período inicial: 01/2022, Período Final: 12/2022 Data de Validade: 5/2023 Demonstração Contábil: Data de abertura da empresa (ou 12/2021).

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco para que possamos auxiliar no cadastro da sua empresa junto ao SICAF.

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