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Registro de imóvel: entenda a importância

Registro de Imóveis

Inicialmente, cumpre esclarecer que o ato de registrar visa estabelecer o direito real de propriedade ao dono. Noutras palavras, seja pela compra de um imóvel ou recebimento de um imóvel através da herança, o registro confere ao dono a propriedade daquele bem.

O ato de registar o imóvel, confere ao novo dono garantias legais, sendo que uma delas é a proteção do imóvel quanto às dividas do antigo proprietário.

Outrossim, a regularização por meio do registro do imóvel, possibilita que o comprador tenha liberdade de realizar quaisquer negociações do imóvel, especialmente venda.

Assim, o documento de transmissão da propriedade precisa ser objeto de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente.

Afinal, qual o passo a passo para a realização do registro de propriedade do bem imóvel?

 Realizado o Contrato de Compromisso de Compra e Venda, o novo possuidor do imóvel, deve procurar um Tabelionato para a lavratura da Escritura.

Sendo que, para a lavratura da Escritura é necessário a cópia do Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado e registrado.

Ato contínuo, faz-se necessário a apresentação de documentos pessoais do comprador e vendedor como: RG; CPF; Certidão de nascimento aos solteiros ou Certidão de casamento aos casados/divorciados, bem como certidões negativas de ambos (comprador e vendedor).

Passado a fase de apresentação da documentação, o tabelionato passará a confecção da minuta de escritura e encaminhará para o comprador e para o vendedor validarem o ato.

Aprovado a minuta, o comprador deverá realizar o pagamento das taxas/impostos como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e custos do Tabelionato.

Assim, após o pagamento das devidas taxas/impostos, o comprador encaminhará toda a documentação confeccionada; bem como as guias e recibo de pagamentos das taxas/impostos ao Cartório de Registo de Imóveis da região do bem, para que haja o registro junto à Matricula do imóvel.

O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) possui um prazo de 30 dias para o registro da Escritura.

Após o registro o CRI entregará uma certidão do imóvel atualizada ao novo proprietário.

Registro de Imóvel

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Para a confecção do instrumento de compromisso de compra e venda, bem como todo o suporte para a regularização do imóvel junto ao cartório competente, faz-se indispensável o assessoramento por meio de uma empresa idônea e com vasta experiência.

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