Principais tipos de alvarás e certificações para transportadoras | Em um mundo globalizado, um dos pontos importantíssimos para o devido funcionamento da sociedade, são aqueles que dizem respeito ao transporte de mercadorias e cargas.
Portanto, uma transportadora que inspire confiança na prestação de seus serviços é imprescindível para garantir a segurança e integridade de entrega das mercadorias.
Para tanto, é sabido que para a prestação de um serviço de transporte com excelência, é necessário o atendimento de alguns requisitos, ou seja, no que diz respeito operação, infraestrutura, logística e, é claro, certificações, alvarás e licenças.
Você sabe quais são as certificações, licenças e alvarás obrigatórios para as transportadoras?
Sendo assim, neste artigo o time da LegalBr irá especificar cada um deles. Vamos lá!
ALVARÁ E LICENÇA
Os alvarás e as licenças se referem a documentos necessários para toda e qualquer atividade comercial, tais como indústria, alimentos, agrícola, prestação de serviços etc.
Dessa forma, são documentos exigidos para o devido funcionamento da atividade e, sem isso, a empresa estará impedida de exercê-la, uma vez que somente sua concessão comprova a capacidade de realizar aquela operação.
Menciona-se, ainda, que as referidas autorizações são fornecidas e, necessariamente, devem ser requeridas junto as entidades responsáveis, dentre elas prefeituras, secretarias e entidades do meio-ambiente, órgãos de trânsito, instituições de saúde etc.
QUAL A IMPORTANCIA DA REGULARIDADE DE ALVARÁS E LICENÇAS?
Essencialmente, tanto os alvarás, quanto as licenças são obrigatórias, assim, para a devida legalização de sua empresa, tê-los é essencial para evitar multas e sanções dos órgãos de fiscalização.
Portanto, após o protocolo de requerimento junto as entidades responsáveis e sua efetiva concessão, o empresário poderá iniciar suas atividades.
Afere-se, dessa maneira, que a devida obtenção dos alvarás e das licenças fornecem a segurança necessária para o exercício da atividade empresarial.
CERTIFICAÇÕES
Para além dos documentos acima indicados, é certo que uma transportadora que pretende se firmar no mercado por sua excelência precisa de certificações aptas a comprovar a qualidade da empresa na prestação de seus serviços.
Assim, para que possa ser identificada no mercado como uma empresa eficiente e segura, a transportadora deverá possuir algumas certificações.
QUAIS TIPOS DE CERTIFICAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA UMA EMPRESA DE TRANSPORTE?
RNTRC / ANTT
Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas. Trata-se de um certificado fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, cuja exigência é prevista na Resolução N° 3056 de 12 de março de 2009.
O referido registro assegura a transportadora a autorização para o exercício das atividades de transporte terrestre dentro do território nacional, bem como para os profissionais e empresas que trabalham com transporte.
APPCI
Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios: é um documento fornecido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar mediante vistoria. Por conseguinte, sua finalidade é atestar que a empresa possui condições de prevenção e combate contra incêndios.
A certificação é obrigatória para todas as empresas, pois padroniza os procedimentos e requisitos aptos a garantir à edificação proteção e segurança.
AFT
Anotação de Função Técnica – trata-se de um documento obrigatório para aqueles profissionais que atuam com transporte de materiais químicos.
A referida certificação garante o efetivo treinamento para o manuseio e descarte de produtos químicos, assim como do uso correto de EPIs durante a prestação dos serviços.
AATPP / IBAMA
Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos – trata-se de um documento fornecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O referido certificado é obrigatório desde 10 de junho de 2012 para as empresas que exercem atividades voltadas ao transporte de produtos perigosos em rodovias interestaduais.
SASSMAQ
Sistema de Avaliação de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade – trata-se de um requisito para todas as transportadoras que transportam produtos químicos.
A referida certificação não é obrigatória. Contudo, é utilizada para avaliar o desempenho das empresas que prestam esse tipo de serviço, eis que indica a preocupação da empresa em reduzir riscos durante as operações de distribuição e transporte.
ANVISA
Temos que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com intuito de proporcionar segurança a saúde dos cidadãos por meio do controle sanitário e consumo de produtos/serviços sujeitos à vigilância sanitária, criou a certificação para controle de armazenamento, expedição e transporte de insumos farmacêuticos, medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos de higiene, perfumes, entre outros.
Assim, para aquelas transportadoras que atuam no ramo, a referida certificação é indispensável.
CERTIFICADO DE REGISTRO DO EXÉRCITO
O Certificado de Registro do Exército Brasileiro, é obrigatório para aquelas empresas que realizam o transporte de produtos químicos fiscalizados pelo exército em território nacional.
ALVARÁ ANUAL POLÍCIA CIVIL
Trata-se de um documento para as empresas que transportam produtos controlados pela Polícia Civil e a falta desse documento ensejará o fechamento imediato da empresa.
REGISTRO POLÍCIA FEDERAL
Cabe a Polícia Federal a emissão do certificado de registro e licença de funcionamento para transporte de cargas.
Essa certificação autoriza à transportadora o direito de transportar suas mercadorias via intermunicipal, interestadual e internacional.
CIOT
Código Identificador de Operação de Transporte. Em suma, trata-se de um documento emitido para a atividade de transporte de cargas, junto a plataforma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), isto é, que possui como finalidade a fiscalização de pagamento do frete vinculado à transporte de cargas.
Por fim, ficou alguma dúvida sobre os principais tipos de alvarás e certificações para transportadoras? Entre em contato conosco!