Como abrir uma clínica de estética? | Você sabia que, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, o quarto país com maior número de consumidores de produtos de beleza e cuidados pessoais é o Brasil?
Assim, de se perceber que o investimento nesse mercado específico é muito promissor, com grande possibilidade de retorno e lucros.
O grande segredo dessa parcela de mercado é a procura cada vez maior dos consumidores por produtos direcionados a pele. Tal fato se justifica que este cuidado se tornou ainda maior com o advento da pandemia.
Assim, com o retorno das atividades presenciais, há uma tendência de mercado para que o consumo e a procura por tratamentos mais avançados e inovadores, que produzem resultados mais eficazes, sejam ainda mais demandados, sendo certo que tais tratamentos só podem ser fornecidos por profissionais e clínicas especializadas.
O que pode ser oferecido em uma clínica de estética?
Como se sabe, uma clínica de estética é todo estabelecimento que oferta serviços e tratamentos direcionados ao corpo e a face.
Os tratamentos oferecidos podem ser tanto aqueles usuais, tais como drenagem, limpeza de pele, esfoliação e massagens, quantos aqueles invasivos como, por exemplo, preenchimento labial, harmonização facial e microagulhamento.
Como abrir uma clínica de estética?
O primeiro passo para abertura de qualquer estabelecimento é a idealização do plano de negócio; tendo em vista que tal prática irá descrever os pontos primordiais para organização da empresa.
Dessa forma, o empreendedor deverá especificar desde o objetivo da empresa, até o plano organizacional, financeiro e marketing da empresa. Assim, passando pelo local da atividade e produtos/ tratamentos que serão oferecidos aos clientes.
Neste ponto é importante escolher corretamente o tipo jurídico da empresa que se pretende abrir. Portanto, não esqueça de ler nosso artigo.
O que é preciso para abrir a clínica de estética?
Para além dos documentos gerais para abertura da empresa, há requerimentos de autorizações específicas para o exercício da atividade.
Nesta baila, as exigências técnicas inerentes ao exercício da atividade são disciplinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual indicará os padrões para o funcionamento que devem ser respeitados.
Tem-se que, em geral, são requisitados alvarás relativos ao funcionamento, a autorização sanitária, bem como registros relativos à esterilização, manutenção de equipamentos etc.
Além disso, é necessário que a equipe que atenderá os clientes seja especializada. Noutras palavras, é necessário ter formação acadêmica de nível técnico ou superior nas de atuação, nos termos da regulamentação trazida pela Lei 13.643/18.
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