Certificado de Regularidade do FGTS: tem a finalidade de comprovar a regularidade do empregador, isto é, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Nesse sentido, após a emissão do certificado, é possível atestar que o empregador está regular com os depósitos do FGTS. Noutras palavras, significa que não há quaisquer pendências nas contribuições devidas e de eventuais pagamentos de empréstimos lastreados com recurso do FGTS.
Como emitir o Certificado?
O certificado deve ser emitido pelos empregadores que estão cadastrados no sistema do FGTS após a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou Cadastro Específico do INSS – CEI.
A Caixa Econômica Federal é responsável pela emissão do certificado, que possui validade por 30 dias após a sua emissão.
Para empresas que acabaram de ser constituídas, os interessados podem comparecer à Caixa Econômica Federal para efetuar o cadastro e emitir o certificado.
Destacamos que qualquer pessoa pode consultar o certificado de regularidade da empresa, uma vez que se trata de uma consulta disponibilizada de forma pública.
O documento é de grande importância para comprovar que determinada empresa, por exemplo, está regular com suas obrigações, especialmente para fornecedores, possíveis empregados e no âmbito de licitações públicas.
A emissão do certificado está disponível em campo específico no site da Caixa Econômica Federal, isto é, no seguinte link: Consulta Regularidade do Empregador.
Em suma, é necessário indicar o CNPJ (com 14 dígitos) ou CEI (com 12 dígitos). Com relação ao UF da pessoa jurídica, o campo pode ficar em branco após indicação do CNPJ ou CEI.
Na próxima tela, o Certificado poderá ser consultado ao clicar na opção “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”. Para obter o histórico da empresa, basta selecionar a opção “Consulte o Histórico do Empregador”.
Caso haja alguma pendência, não será possível emitir o Certificado de Regularidade, sendo necessário a regularização, tais como:
- Débitos;
- Inadimplência em empréstimos com recursos lastreados com o FGTS;
- Indícios de irregularidades;
- Ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de seus empregados ou sejam necessárias verificações adicionais.
Principais finalidades do Certificado de Regularidade
O Certificado é obrigatório para diversas atividades da pessoa jurídica como aquelas destacadas no art. 27 da Lei n.º 8.036/1990:
- Habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;
- Obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos, bem como financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
- Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços, assim como quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
- Transferência de domicílio para o exterior;
- Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
Ademais, a Lei n.º 9.012/95 indica em seu art. 1º, que é vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o FGTS.
Sendo assim, é de grande importância que o certificado esteja regular para que não ocorra obstáculos nas atividades da empresa.
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Entre em contato conosco para que possamos auxiliar na obtenção do certificado.