
Termo de Consentimento | Antecipadamente, observemos que no ato da contratação de um funcionário, a empresa deve seguir as normas estipuladas na legislação trabalhista para elaboração do competente contrato de trabalho.
Da mesma forma, com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados n.º 13.709/2018, a empresa ao contratar os colaboradores, não pode se limitar apenas a elaboração do contrato de trabalho, bem como ao termo de consentimento dos dados pessoais.
Assim, a empresa assume o compromisso de tratar os dados pessoais de forma confidencial e sigilosa; responsabilizando-se a mantê-los em ambiente seguro, por conseguinte, responsabilizando-se a usá-los apenas para os fins descritos.
Em síntese, a LGPD determina que os dados pessoais deverão ser objeto de tratamento com finalidade lícita, definida de forma clara e objetiva ao titular.
Quais são os dados pessoais previstos na LGPD?
Segundo a Lei, são considerados como dados pessoais, as informações que permitam identificar a pessoa, tais como: nome completo; data e local de nascimento; estado civil; nível de instrução de escolaridade; RG; CPF; gênero; telefone; endereço; dados bancários; e-mail entre outros.
O tratamento/ coleta dos dados pessoais realizados adjacente ao contrato de trabalho, em síntese, deve estar adequada a função a ser desempenhada, conforme previsão do Inciso II do artigo 6º da lei.
No referido termo, a transparência sobre o uso dos dados deve ser expressa, exaurida através da assinatura das partes.
Qual a importância da elaboração do termo de consentimento?
Com a vigência da LGPD, é necessário que empresas que possuam funcionários, adaptem seus contratos de trabalho, incluindo cláusulas sobre privacidade e proteção de dados desde a contratação, a fim de que este seja transparente sobre as informações quanto ao tratamento de dados pessoais.
Igualmente relevante é a declaração expressa sobre a forma de comunicação entre a empresa e o funcionário que pode ocorrer através de ligação telefônica, e-mails, ou por via de aplicativos de mensagens.
Com isso, a empresa protegerá os interesses dos colaboradores, bem como os seus.
Pode ocorrer a revogação do termo de consentimento?
O empregado pode retirar o consentimento, de acordo com sua vontade, mediante manifestação expressa.
A possiblidade da revogação do termo está na Lei em seu artigo 18, §5º e não precede de motivação, bastante apenas a manifestação expressa.
Portanto, a elaboração do termo é necessário a todas as empresas, pois, dessa maneira, alinha-se aos parâmetros trazidos pela Lei.
Por fim, a LegalBr conta com profissionais habilitados para apoiar em todos os passos da adequação da sua empresa aos novos parâmetros trazidos pela LGPD. Entre em contato conosco.