Você sabe o que é Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)?
Trata-se de um documento que se relaciona diretamente a prestação de serviços por profissionais autônomos, com funções semelhantes a uma Nota Fiscal.
Há emissão do RPA, geralmente, em razão de contratos quando uma PF (pessoa física) presta serviços a outra PF ou para PJ (pessoa jurídica).
Assim, o RPA é, de fato, o meio pelo qual é formalizada uma prestação de serviços que ocorre de maneira esporádica, em que não haja vínculo empregatício, cuja atividade é exercida por uma pessoa física.
Menciona-se que a simples emissão do recibo de pagamento não garantirá qualquer dos direitos resguardados pela CLT e, portanto, reduzirá as despesas de contratação.
RPA É UMA NOTA FISCAL?
Não, RPA não é Nota Fiscal e há muitas diferenças entre elas.
Tem-se que a RPA é uma formalização da prestação de serviços de uma pessoa física para outra ou para uma pessoa jurídica, conforme já mencionamos.
Já a Nota Fiscal, é o documento que formaliza a prestação de serviços realizada por uma pessoa jurídica para outra.
Outrossim, no caso da emissão do RPA, tal procedimento é de responsabilidade da pessoa que contratou os serviços. Noutras palavras, responsável pelo recolhimento dos impostos devidos.
COMO O CONTRANTE DEVE CALCULAR?
O contratante, em primeiro lugar, deverá observar que são diversos impostos que incidirão sobre o RPA, sendo eles:
- IRPF (Imposto de Renda Retido na Fonte): poderá variar entre 0% e 27,5% do salário de contribuição;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): para pessoas físicas autônomas, o recolhimento deverá ser no importe de 11% da remuneração paga no mês da prestação de serviços;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): o imposto irá variar entre 2% e 5% do salário de contribuição;
- Outros impostos: a depender dos serviços prestados.
Por fim, ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.