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Offshore: tudo o que você precisa saber

Offshore

Inicialmente, vamos conceituar a expressão Offshore, que no inglês possui as seguintes traduções, “em alto-mar” ou “afastado da costa”.

A expressão é utilizada para caracterizar empresas ou contas bancarias constituídas fora do país de origem da empresa ou do proprietário da conta.

O termo Offshore no Brasil vem atrelado a expressão “paraíso fiscal”, uma vez que, empresários brasileiros costumam utilizar-se da constituição de uma Offshore com o intuito de esconder patrimônio ou outras práticas delituosas.

 Assim, no presente artigo, iremos desmistificar essa impressão de ilegalidade atrelada a expressão Offshore.

O QUE É UMA OFFSHORE?

Como mencionado uma empresa ou conta bancária nos moldes Offshore é aquela constituída/aberta em uma cidade distinta do local de origem do proprietário, ou seja, um empresário brasileiro abre uma conta ou uma empresa numa cidade como Ilhas Bermudas (pertencentes ao território Britânico).

Uma Offshore se difere de uma multinacional, por exemplo, visto que não possui sede e não realiza atividade no pais de origem do proprietário.

AFINAL, É ILEGAL?

De pronto, respondemos que não há ilegalidade em constituição de sociedades ou abertura de contas no modelo Offshore.

Embora o termo tenha tomado notoriedade nos noticiários brasileiros atrelado a crimes fiscais de empresários e políticos, a constituição de uma sociedade ou abertura de conta fora do país de origem do proprietário não é ilegal.

Muitas empresas e empresários buscam a abertura de nova sociedade ou conta em países considerados de “paraíso fiscal”, uma vez que, esses países possuem um programa tributário vantajoso, além da política de privacidade que é adotada e confidencialidade dos investidores.

Listaremos as 6 principais cidades para abertura de Offshore:

  1. Bermudas;
  2. Países Baixos;
  3. Luxemburgo;
  4. Ilhas Cayman;
  5. Ilhas do Canal e,
  6. Singapura.

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