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NDA: a importância do seu uso

NDA

Ao realizar uma transação, fazer uma parceria e outros tipos de negociação, geralmente, há informações essenciais que devem ser mantidas entre as partes.

Não poderia ser diferente, pois há informações confidenciais que podem causar sérios prejuízos em um negócio ou projeto, caso sejam divulgadas como exemplo: criações não patenteadas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Daí porque existe a necessidade de formalizar alguns instrumentos, isto é, antes mesmo de iniciar qualquer negociação comercial.

Nesse sentido, entra o papel do “Non Disclosure Agreement – NDA”, simplesmente Acordo de Não-Divulgação, em que há fixação de algumas regras essenciais que veremos a seguir.

Do papel do Acordo de Não-Divulgação

Em síntese, o Non Disclosure Agreement – NDA ou Acordo de Não-Divulgação é um contrato que fixa regras para manter algumas informações, conhecimentos e documentos entre as partes de forma confidencial.

Noutras palavras, a finalidade da formalização do referido contrato é impedir que terceiros não tenham acesso às informações confidenciais de determinado negócio, operação, projetos etc.  

A título de exemplo, é bastante comum a formalização de Acordo de Não-Divulgação nas operações de aquisição de empresas, investimentos, divulgação de preços praticados, carteira de clientes entre outros.

Além disso, o Acordo tem utilidade também em apresentações de novos produtos para empresas, ou seja, para que não haja prejuízo ao titular do produto criado.

Acordo de Não-Divulgação

Requisitos para elaboração do Acordo de Não-Divulgação (NDA)

Alguns pontos devem ser destacados na formalização de um Acordo, tais como:

  • Entender se o negócio resultará obrigações para ambas as partes (bilateral) ou para apenas uma (unilateral);
  • O objeto de proteção deve ser especificado para evitar conflitos como: informações, conhecimentos e documentos;
  • Fixação de prazo de duração do Acordo de Não-Divulgação. Em alguns negócios, as partes definem a duração por um prazo, no mínimo, de 5 (cinco) anos;
  • Indicação de penalidades em caso de divulgação sem prévia autorização, isto é, violação aos termos do Acordo de Não-Divulgação;
  • Definir a forma de resolução de conflitos, sendo possível o uso de arbitragem.

Enfim, resta claro que se trata de documento de suma importância em negociações comerciais e que acaba sendo descartado por certa confiança entre as partes.

Contudo, o uso indevido de informações confidenciais se tornaram frequentes no mercado, especialmente pela não formalização do Acordo de Não-Divulgação em determinados negócios.

Por fim, ressaltamos o papel fundamental de apoio técnico na elaboração de um Acordo de Não-Divulgação para que não haja lacunas no negócio.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco para que possamos auxiliar em qualquer esclarecimento necessário.

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