Isenção de Inscrição Estadual | É certo que para toda estruturação de negócios é necessário observar os requisitos para sua abertura e implementação.
Dentre as exigências que deverão ser objeto de observação, e que geram muitas dúvidas, é a necessidade – ou não – de inscrição Estadual.
As dúvidas em relação a este tema são pertinentes, eis que quando se decide por empreender, a relação de tributos da empresa se estende tanto com o Município em que se localizam, quanto com o Estado e o próprio entre federal.
Nesse sentido, a depender do mercado que sua empresa atuará, haverá regras específicas, bem como tributos aplicáveis ou não.
Sua empresa tem isenção de Inscrição Estadual?
Temos que a isenção de inscrição Estadual se aplica à empresa cuja finalidade é a prestação de serviços. Além disso, também há isenção para enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual).
Dessa forma, verificando-se que seu negócio se enquadra nos requisitos acima indicados, ela será isenta da referida inscrição.
Outrossim, apesar da definição específica de isenção, ainda temos aqueles casos enquadrados como exceções e que precisam de inscrição Estadual, sendo eles:
- Prestação de serviços em atividades de fornecimento de energia elétrica;
- Prestação de serviços de telecomunicação; e
- Prestação de serviços de transporte rodoviário (interestadual ou intermunicipal).
Inobstante a isso, temos, ainda, que usualmente as Secretarias de Fazenda de cada Estado disponibilizam em seus sítios eletrônicos pesquisas para emissão de comprovantes de isenção da inscrição.
Qual imposto gerado a partir da Inscrição Estadual?
A inscrição Estadual devidamente registrada é utilizada para apuração do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços).
Nesse sentido, aquelas empresas que não se enquadram nas isenções acima indicadas devem obter sua inscrição junto ao órgão estadual para que possam recolher o imposto aplicável e exercer suas atividades sem nenhuma intercorrência.
Neste ponto é de se ressaltar que toda e qualquer possibilidade de isenção, bem como dever de recolhimento deve ser confirmada e requerida junto ao responsável contábil por sua empresa.
Como pagar o ICMS?
O ICMS, por sua própria definição, é aplicável a partir da venda e circulação de produtos. Portanto, quando seu negócio exerce atividade de venda e deslocamento dos itens, necessariamente deve ocorrer o recolhimento do imposto.
Nesse sentido, é justamente por essa definição que a prestação de serviços não se enquadra como fundamento de tributação desse imposto.
De se destacar que a ausência da Inscrição Estadual, quando necessária, pode gerar muitos percalços ao empreendedor, eis que gerará fiscalizações – com aplicação de multas -, e até mesmo a apreensão de produtos transportados.
Tal fato acontece, uma vez que a falta da inscrição pode ser entendida como sonegação de imposto, logo, passível de sanções.
A própria Receita Estadual possui um sistema integrado, chamado de SINTEGRA, que auxilia na identificação e fiscalização das operações que envolvem mercadorias e, assim, consegue identificar a ocorrência de fraudes.
Sem inscrição estadual eu ainda posso emitir nota fiscal?
É perfeitamente possível uma empresa emitir nota fiscal sem inscrição estadual, tendo em vista que é exigida apenas que a empresa esteja devidamente aberta e registrada.
Portanto, toda e qualquer empresa que esteja com CNPJ ativo poderão emitir notas sem qualquer impedimento.
A única diferença na emissão da nota para aqueles que não possuem inscrição estadual é que este dado não estará indicado na nota emitida.