Arrematação judicial é o ato pelo qual o Estado, em leilão judicial ou praça, converte em dinheiro os bens penhorados.
O bem será objeto de leilão e após a sua arrematação, o servidor público responsável lavra termo de aquisição do imóvel, sendo tal termo levado ao conhecimento do juiz.
Assim, a arrematação judicial é o ato de transferência dos bens penhorados, sendo equivalente a compra e venda de um imóvel, ressalvado as suas exceções.
Atualmente, com o aquecimento do mercado imobiliário no país, verifica-se o aumento na procura de bens penhorados; visto que a maioria possuem valores aquém do mercado. Sendo assim, trata-se de uma oportunidade para o arrematante adquirir o tão sonhado bem imóvel.
Entretanto, é de grande importância ter uma assessoria para a aquisição de imóveis penhorados e disponibilizados a leilão.
Neste sentido, abriremos um parêntese para conceituar alguns termos apresentados neste texto. Assim, devemos inicialmente qualificar a palavra leilão.
O que é Leilão?
Leilão é a modalidade pela qual se realiza a venda de bens pelos interessados a comprar por meio da disputa por lances, sendo que o maior lance vence a rodada. O leilão pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
Quanto ao leilão judicial, cumpre esclarecer que deriva, por consequência lógica, de um processo judicial; ao qual o judiciário busca a venda do bem penhorado ou sequestrado para quitação dos débitos adimplidos pelo proprietário.
A penhora recai somente quanto aos bens imóveis, enquanto o sequestro recai apenas aos bens móveis.
Aliás, o leilão é aberto ao público, podendo participar pessoas físicas capazes, ou seja, maiores de 18 anos sem impedimentos legais para os atos da vida pública ou pessoa jurídica regular e devidamente constituída.
Posto isto, cumpre destacar que o interessado a arrematar um bem imóvel, deve tomar alguns cuidados.
Cuidados ao arrematar um bem imóvel
Inicialmente, quando falamos de arremate judicial de imóveis, a primeira dúvida que surge é: o bem será entregue com algum débito?
Em regra, os bens arrematados são entregues livres de quaisquer ônus; assim, impostos ou taxas como IPTU, hipoteca entre outros não serão objeto de transferência ao arrematante.
Contudo, no caso dos bens imóveis, há a possibilidade de o imóvel leiloado vir com dividas condominiais ou débitos de INSS da construção que ficaram a cargo do arrematante a sua liquidação. Ainda, será devido todas as despesas com ITBI e emolumentos cartorários.
Nesta esteira, há outros cuidados que devem ser observado pelo arrematante; como a hipótese de terceiros estarem na posse do imóvel.
Assim, é comum que imóveis penhorados judicialmente possuam terceiros na residência, neste caso, é necessário a comunicação do arrematante ao Juiz Coordenador de Leilões; para que este expeça mandado de imissão na posse em favor do arrematante.
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Sendo assim, verifica-se, que embora haja vantagens econômicas para a arrematação judicial de imóveis, é necessário o acompanhamento de todas as etapas, sendo assim, é indispensável o assessoramento por meio de uma empresa idônea e com vasta experiência no mercado.
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