Scroll Top

Arrematação Judicial de Imóveis

Arrematação Judicial de Imóveis

Arrematação judicial é o ato pelo qual o Estado, em leilão judicial ou praça, converte em dinheiro os bens penhorados.

O bem será objeto de leilão e após a sua arrematação, o servidor público responsável lavra termo de aquisição do imóvel, sendo tal termo levado ao conhecimento do juiz.

Assim, a arrematação judicial é o ato de transferência dos bens penhorados, sendo equivalente a compra e venda de um imóvel, ressalvado as suas exceções.

Atualmente, com o aquecimento do mercado imobiliário no país, verifica-se o aumento na procura de bens penhorados; visto que a maioria possuem valores aquém do mercado. Sendo assim, trata-se de uma oportunidade para o arrematante adquirir o tão sonhado bem imóvel.

Entretanto, é de grande importância ter uma assessoria para a aquisição de imóveis penhorados e disponibilizados a leilão.

Neste sentido, abriremos um parêntese para conceituar alguns termos apresentados neste texto. Assim, devemos inicialmente qualificar a palavra leilão.

O que é Leilão?

Leilão é a modalidade pela qual se realiza a venda de bens pelos interessados a comprar por meio da disputa por lances, sendo que o maior lance vence a rodada. O leilão pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.

Quanto ao leilão judicial, cumpre esclarecer que deriva, por consequência lógica, de um processo judicial; ao qual o judiciário busca a venda do bem penhorado ou sequestrado para quitação dos débitos adimplidos pelo proprietário.

A penhora recai somente quanto aos bens imóveis, enquanto o sequestro recai apenas aos bens móveis.

Aliás, o leilão é aberto ao público, podendo participar  pessoas físicas capazes, ou seja, maiores de 18 anos sem impedimentos legais para os atos da vida pública ou pessoa jurídica regular e devidamente constituída.

Posto isto, cumpre destacar que o interessado a arrematar um bem imóvel, deve tomar alguns cuidados.

Cuidados ao arrematar um bem imóvel

Inicialmente, quando falamos de arremate judicial de imóveis, a primeira dúvida que surge é: o bem será entregue com algum débito?

Em regra, os bens arrematados são entregues livres de quaisquer ônus; assim, impostos ou taxas como IPTU, hipoteca entre outros não serão objeto de transferência ao arrematante.

Contudo, no caso dos bens imóveis, há a possibilidade de o imóvel leiloado vir com dividas condominiais ou débitos de INSS da construção que ficaram a cargo do arrematante a sua liquidação. Ainda, será devido todas as despesas com ITBI e emolumentos cartorários.

Nesta esteira, há outros cuidados que devem ser observado pelo arrematante; como a hipótese de terceiros estarem na posse do imóvel.

Assim, é comum que imóveis penhorados judicialmente possuam terceiros na residência, neste caso, é necessário a comunicação do arrematante ao Juiz Coordenador de Leilões; para que este expeça mandado de imissão na posse em favor do arrematante.

Arrematação Judicial

Conte com a LegalBr

Sendo assim, verifica-se, que embora haja vantagens econômicas para a arrematação judicial de imóveis, é necessário o acompanhamento de todas as etapas, sendo assim, é indispensável o assessoramento por meio de uma empresa idônea e com vasta experiência no mercado.

Portanto, a LegalBr conta com profissionais habilitados para te apoiar e assessorar no atos da arrematação judicial. Entre em contato conosco para maiores informações. 

Posts relacionados

Preferências de Privacidade
Quando você visita nosso site, ele pode armazenar informações através de seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui você pode alterar suas preferências de privacidade. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nosso site e os serviços que oferecemos.