Alvará de Funcionamento | Trata-se de documento essencial para que empresas de pequeno, médio ou grande porte exerçam suas atividades de forma regular.
Nesse sentido, no momento da constituição da empresa, o empreendedor deve ter atenção redobrada em relação ao endereço. A escolha de um imóvel irregular, certamente, gerará diversos atrasos na execução das atividades da empresa.
Aliás, o Alvará de Funcionamento serve como um “atestado de regularidade”. Noutras palavras, significa que a empresa está apta em exercer atividades dentro do município.
Evidentemente, o processo de obtenção de alvará exige o cumprimento de alguns requisitos, tendo em vista que a Prefeitura fará fiscalização no local para atestar o cumprimento ou não das regras vigentes.
Assim, neste artigo, indicaremos os tipos de Alvará de Funcionamento e como obter o documento. Por outro lado, ressaltamos a necessidade de um suporte técnico durante o processo de obtenção até mesmo para minimizar os riscos de indeferimento.
Tipos de Alvará de Funcionamento
Inicialmente, o tipo de alvará a ser obtido para determinada empresa depende de quais atividades a pessoa jurídica vai executar. De qualquer maneira, a seguir estão 4 tipos de alvarás existentes:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): É concedido para empresas que exercem atividades de baixo risco, bem como para atividades de alto risco, mas que são exercidas em imóveis não residenciais, devidamente regulares.
A título de esclarecimento, as atividades de baixo risco no Município de São Paulo estão descritas no Decreto n.º 57.298/2016 (acrescidas pelo Decreto nº 58.419/2018).
Referidas atividades devem estar localizadas, em suma, em edificações com áreas construídas no total de 1.500,00m² ou 500,00m², independente da edificação.
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): Aplicável para empresas que exercem atividades de alto risco, mas em imóveis irregulares.
Com o documento emitido (podemos dizer que é um alvará provisório), a empresa poderá exercer atividades enquanto regulariza a situação do imóvel, especialmente quanto à obtenção dos laudos aplicáveis.
- Alvará de Funcionamento para Local de Reunião (AFLR): para locais com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas, tais como: restaurantes, clubes, cinemas etc.
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: indicado para eventos temporários em imóvel público ou privado, isto é, onde há capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas.
A maioria dos órgãos municipais exigem que o Alvará seja solicitado com antecedência mínima de 30 dias do evento.
É obrigatório para todas as empresas?
É obrigatório para empresas que: (a) possuem estabelecimento fixo; e (b) exercem atividades de atendimento ao público.
De todo modo, é possível obter a isenção do alvará em algumas atividades, como por exemplo, emitindo o Certificado de Licenciamento Integrado em São Paulo.
Contudo, também é necessário analisar o caso para adotar a opção viável dentro da legislação municipal.
Como solicitar o Alvará?
Em alguns locais, é possível solicitar o alvará totalmente online, inclusive por meio de um sistema unificado/integrado.
Dessa forma, a empresa poderá realizar o pedido o durante o processo de obtenção da inscrição municipal.
Documentação para solicitar o Alvará
Resumidamente, os documentos geralmente solicitados (cada município possui relação de documentos necessários) são:
- Planta do imóvel com Habita-se;
- Cópia do comprovante de quitação do IPTU;
- Contrato Social ou Estatuto;
- CNPJ;
- CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- Contrato de Aluguel, caso seja imóvel alugado;
- Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios (APPCI) – documento emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Outrossim, destacamos que além da documentação indicada acima, algumas empresas também terão que obter outras licenças de acordo com o ramo da atividade, por exemplo:
- Licença Ambiental: concedida para instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais, observando os riscos de poluição e degradação;
- Licença Sanitária; para empresas que atuam no ramo da saúde, como: farmácias, clínicas, laboratórios, bem como estabelecimentos que atuam no ramo da alimentação: restaurantes, padarias e lanchonetes.
- Produtos de origem animal: destinados às empresas que produzem produtos de origem animal para consumo humano. O pedido da licença deve ser feito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Produtos químicos controlados: documento emitido pela Polícia Federal para empresas que atuam no ramo de produtos químicos controlados, conforme legislação em vigor. Ademais, existem 141 produtos controlados, conforme seguinte link: Lista de Produtos Controlados.
Qual é o prazo de validade do Alvará?
Em suma, é necessário consultar a legislação de cada município, mas geralmente possuem prazo de validade de 2 a 4 anos. Por conseguinte, após o referido período, a empresa deverá providenciar a renovação.
Além do mais, há necessidade de atualizar o alvará, caso haja alteração de atividades da empresa, nome etc.
Por fim, ficou com alguma dúvida?
Por favor, entre em contato para que possamos auxiliar na obtenção do alvará e demais inscrições necessárias.