O que é Licitação? | Inicialmente, segundo o dicionário, licitação é um substantivo feminino que se refere a concorrência, realizada por meio de edital, ao qual determina a seleção de uma empresa para fornecer produtos ou serviços aos órgãos públicos.
Desse modo, podemos qualificar licitação como um procedimento/processo para a aquisição de produtos ou serviços pelo Ente federativo.
Noutras palavras, temos que a licitação trata de um ato/processo pelo qual a Administração Pública realiza para a aquisição de produtos e serviços, ou seja, quando há alguma necessidade no âmbito federal, estadual, assim como municipal em adquirir, por exemplo, computadores para a repartição pública.
Assim sendo, na pratica a licitação serve como processo formal de concorrência entre empresas, sendo avaliado a melhor proposta.
Como assim A melhor proposta?
Em suma, podemos explicar dizendo que o processo de licitação possui 3 (três) pilares básicos, sendo eles:
- Obtenção da melhor proposta, ou seja, abre-se por exemplo processo licitatório para a aquisição de computadores para uma escola Estadual; a empresa X apresenta proposta de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e a empresa Y apresenta proposta de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para a mesma quantidade de maquinas e qualidades desejadas, temos como vencedor a empresa X;
- Igualdade a todas as empresas que desejam estabelecer negócio jurídico com o Ente Público, isto é, visando coibir que haja favorecimento a empresa X por possuir influência, mesmo apresentando proposta inferior aos demais; e
- Desenvolvimento Nacional.
Dentro do processo de licitação, temos as seguintes modalidades:
- Leilão – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 5º;
- Concurso Público – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º;
- Pregão – Lei nº 10.520/02;
- Tomada de Preços – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 2º;
- Convite – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 3º; e
- Concorrência Pública – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 1º.
Ainda, dependendo do caso especifico, admite-se a utilização da Dispensa (art.24 da Lei nº 8.666/93) ou Inexigibilidade (art.25 da Lei nº 8.666/93).
Vale lembrar que a Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/21, trouxe importantes mudanças nas modalidades de licitações; sendo que as modalidades de tomada de preços e convite deixarão de existir após a extinção da Lei 8.666/93 em 2023.
Desse modo, observando a Nova Lei de Licitações, teremos as seguintes modalidades:
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão;
- Diálogo competitivo.
Ademais, temos também um Regime Diferenciado de Contratação (Lei nº 12.462/11), que se aplica a casos pontuais como por exemplo Ações de Segurança Pública, Obras do Sistema Único de Saúde e afins.
Conte com a LegalBr
Por fim, com a crescente no interesse de empresas em participar do procedimento licitatório, faz-se indispensável o assessoramento de uma empresa idônea e com vasta experiência.
Nesse sentido, a LegalBr conta com profissionais habilitados para te apoiar em todas as modalidades e fases de processos licitatórios seja em licitações públicas como privadas.
Portanto, entre em contato conosco para maiores informações.