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Isenção de IPI para PCD: veja como funciona

Isenção de IPI para PCD

Isenção de IPI | Inicialmente, devemos conceituar que a sigla PCD significa Pessoa com Deficiência. Em suma, trata-se de sigla que caracteriza o grupo de pessoas pertencentes a esta condição.

Nesse sentido, a Lei nº. 13.146/15 é responsável pela proclamação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, isto é, destinado a assegurar e promover a inclusão dos portadores de deficiência à sociedade.

O QUE DEFINE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

A PCD é definida por possuir uma limitação, podendo ela ser física, intelectual, visual ou auditiva, assim como podendo ser uma limitação parcial ou total.

TIPOS DE DEFICIÊNCIAS
  1. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

A pessoa com deficiência intelectual é caracterizada pelo comprometimento/perda total ou parcial do seu intelecto.

  • DEFICIÊNCIA VISUAL

Pessoa com deficiência visual é caracterizada pela perda da capacidade de visão, podendo ser uma perda total ou parcial.

  • DEFICIÊNCIA FÍSICA

A pessoa com deficiência física é caracterizada pela perda ou dificuldade de mobilidade.

  • DIFICIÊNCIA AUDITIVA

A audição é um dos sentidos mais importantes para a comunicação falada, bem como é um sistema de alerta em diversas situações. Por meio da audição detectamos se há algum perigo iminente.

Dessa maneira, uma vez estabelecido os parâmetros para enquadramento de Pessoas com Deficiência (PCD), como obter isenção de IPI?

IPI (Imposto sobre produtos industrializados)

Em linhas gerais, a Lei n. º 8.989/95, veio para garantir aos portadores de deficiência a isenção do IPI para a compra de veículo automotor zero quilômetro.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IPI?

Como já dito pessoas portadoras de deficiência possuem direito à isenção do IPI, sendo o benefício concedido, inclusive, aos menores de 18 anos.

Neste caso, o pedido será feito por meio do seu representante legal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A ISENÇÃO

Inicialmente, cumpre destacar que a pessoa solicitante não pode possuir débitos fiscais ou qualquer restrição de ordem federal.

Assim, no momento da solicitação o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:

DEFICIENTE CONDUTOR

– Declaração de Imposto de Renda, isto é, dos 2 últimos anos;

– Título de eleitor;

– RG;

– CPF;

– CNH especial;

– Comprovante de endereço;

– Laudo médico, sendo este documento emitido por clínicas credenciadas ao Detran.

DEFICIENTE NÃO CONDUTOR

– Declaração de Imposto de Renda dos 2 últimos anos do representante legal;

– Título de Eleitor do representante legal;

– RG (representante legal e do deficiente não condutor);

– CPF (representante legal e do deficiente não condutor);

– Comprovante de endereço;

– CNH do representante;

– Certidão de nascimento da pessoa com deficiência;

– Documentação que comprove a representação legal (procuração, tutela ou curatela);

– Laudo médico, sendo este documento emitido por clínicas credenciadas ao Detran.

Por fim, cumpre destacar que para ambos os casos, a declaração de imposto de renda poderá ser substituída pela apresentação do título de eleitor, ou seja, para aqueles que não declarem imposto de renda.

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