INSS Autônomo | O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores contribuintes da Previdência Social.
Destarte, a autarquia previdenciária garante a todos aqueles que recolhem mensalmente seu INSS, os benefícios prescritos na Lei n.º 8.213/91, tais como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Benefícios por incapacidade temporária e permanente;
- Auxílio acidente;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão;
- Salário maternidade e
- Salário família.
Assim, para que o contribuinte tenha direito ao recebimento de todo e qualquer benefício previdenciário, ele deve estar em dia com suas contribuições junto ao INSS.
Noutras palavras, deve possuir qualidade de segurado ao solicitar o seu benefício por incapacidade temporária ou permanente (conhecidos anteriormente como auxílio doença e aposentadoria por invalidez).
Ainda, deve possuir o tempo mínimo de contribuição (carência) necessária no momento em que for requerer sua aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Existem vários tipos de contribuinte: O contribuinte obrigatório, individual, facultativo. Neste artigo, traremos maiores informações sobre o contribuinte individual autônomo.
É contribuinte obrigatório todo cidadão que possui carteira assinada, sendo responsabilidade do empregador o recolhimento do INSS por meio da GFIP do empregado. Desta forma, todo contribuinte obrigatório já possui o desconto de seu INSS diretamente em sua folha de pagamento.
Todavia, ainda que você não possua carteira assinada, mas trabalha como autônomo pode (e deve) recolher o seu INSS como contribuinte INDIVIDUAL.
COMO RECOLHER SEU INSS SENDO AUTÔNOMO?
Aqueles que se enquadram como contribuinte individual são os autônomos, todavia mesmo que você não seja autônomo e sequer possua renda, ainda poderá recolher na categoria de contribuinte facultativo.
Os contribuintes facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, tais como:
- Desempregados;
- Donas de casa; e
- Estudantes.
Todavia, desejam estar amparados pelo INSS, caso seja necessário receber algum benefício ou até mesmo se aposentar quando chegar a hora.
É muito importante compreender a diferença de cada categoria, pois a obrigatoriedade e os valores podem ser diferentes.
Já o contribuinte individual autônomo, ou seja, que executa atividade remunerada, ainda que não possua carteira assinada tem a obrigatoriedade realizar o recolhimento de seu INSS na categoria de contribuinte individual autônomo por guia GPS.
Agora que você já sabe a diferença de cada categoria, e já percebeu que se enquadra na categoria de segurado individual, precisa aprender a recolher como segurado individual.
Para realizar o recolhimento como contribuinte individual é necessário que você saiba o seu número de PIS para preencher a sua guia GPS corretamente.
Assim, por intermédio do seu NIT ou PIS que as contribuições serão vertidas em seu favor, sendo o contribuinte identificado pelo INSS por meio de seu número de PIS.
Caso você já tenha sido trabalhador obrigatório – você já possui um número de PIS -, todavia se for a sua primeira contribuição para a previdência, inicialmente você DEVE se filiar ao INSS, realizando primeiro sua inscrição junto ao órgão previdenciário e após gerar o seu número de PIS você já pode começar a realizar o seu recolhimento.
Após sua filiação você já pode começar a recolher a sua GPS pelo código 1007 (recolhimento mensal) ou código 1104 (recolhimento trimestral).
O contribuinte individual pode optar por alguns planos de contribuição
Os planos influenciam diretamente qual será o valor pago pelo contribuinte ao INSS mensalmente.
Importante ressaltar que quanto maior o salário de contribuição maior será a sua RMI (renda mensal inicial) de benefício futuramente.
Em 2022, o valor máximo de contribuição é de 20% sobre o teto previdenciário que é R$ 7.087,20, ou seja, para ter direito ao recebimento de valores iguais ou próximos ao teto previdenciário você deve recolher a sua GPS sobre o valor de R$ 1.417,44 (20% de R$ 7.087,22).
E seja qual for o plano escolhido pelo contribuinte individual, existe um valor mínimo a ser recolhido todo mês.
Para os contribuintes individuais que desejam ter direito a TODOS OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS, a alíquota mínima de recolhimento deverá ser de 20 % do salário-mínimo, ou seja, para o ano de 2022 a sua contribuição mínima deverá ser de R$ 242,40 (duzentos e quarenta e o dois reais e quarenta centavos).
Caso você não consiga pagar o valor mínimo de 20% sobre o salário-mínimo e é autônomo, desde que seja autônomo que não preste serviços para PJs, ainda assim poderá realizar contribuições para a previdência em alíquota inferior.
Desta forma, a alíquota será de 11% sobre o salário-mínimo (R$ 133,32), todavia não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição futuramente.
Contudo, todos os demais benefícios poderão sem requeridos normalmente. Neste caso, o contribuinte recolhe pelo código 1163 (mensal) e 1180 (trimestral).
ATENÇÃO:
Caso as suas contribuições como contribuinte individual sejam inferiores as alíquotas de 20% ou 11% do salário-mínimo não serão consideradas para fins de carência ou qualidade de segurado.
Uma vez que, toda contribuição realizada abaixo do valor mínimo é descartada pelo INSS, sendo necessário à sua complementação, caso você queira se aposentar futuramente.
Portanto, evite dores de cabeça e preencha corretamente sua GPS com os seus dados, tenha seu número de PIS, use o código correto e recolha sempre a alíquota mínima de 11% a 20% sobre salário-mínimo vigente.
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