
Cyberbullying | Muitos acreditam que a internet é uma verdadeira “terra sem lei” no Brasil, isto é, pode se falar ou divulgar o que quiser independentemente da hora e de seu conteúdo.
Aliás, algumas pessoas utilizam Perfis Falsos (Fakes) para realizar comentários com críticas à aparência física de uma pessoa, à opinião, divulgação de fotos íntimas etc.
Contudo, a impressão de que a internet é um campo livre para os usuários não é correta, especialmente pelas medidas cabíveis para condutas indevidas no mundo virtual.
A Constituição Federal do Brasil no artigo 5º, inciso IV, indica que: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Por conseguinte, a utilização de um Perfil Fake para cometer crimes, por exemplo, como de Cyberbullying (prática de ofensas, ameaças e perseguição em ambientes virtuais como acontece em redes sociais ou aplicativos de celulares), se enquadra na livre manifestação do pensamento?
A resposta é clara: os usuários não podem cometer tais condutas, o que gera a possibilidade de apurar o cometimento de crime.
Nesse sentido, a seguir indicaremos algumas provas geralmente utilizadas para apuração de responsabilidade de usuários na prática de Cyberbullying.
Preservação do Conteúdo: provas de Cyberbullying
Em síntese, caso haja ofensas, ameaças, assim como humilhações é de extrema importância preservar o conteúdo original, com o objetivo de adoção de medidas judiciais.
Dentro das provas para eventual demanda judicial, entendemos que as seguintes são aplicáveis:
- Prova Testemunhal: é necessário demonstrar o conteúdo enviado pelo Perfil Fake para outras pessoas, ou seja, para que elas também tenham conhecimento do fato. Como é possível que algumas evidências do crime sejam eliminadas, a prova testemunhal será essencial em tal caso;
- Prints da Tela: além da indicação de testemunhas, a vítima dos ataques deve tirar prints da tela onde ocorreu o fato. Recomendamos que não seja feito qualquer tipo de recorte;
- Fazer fotos e filmagem com outro dispositivo: com o objetivo de manter integridade das informações, a vítima pode realizar fotos com outros celular na tela que estão os dados da agressão, ameaça etc.;
- Realizar o armazenamento da URL do Perfil Fake no Wayback Machine – Internet Archive;
- Realizar um Boletim de Ocorrência – BO/Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO: Por meio do BO/TCO é possível iniciar uma investigação para identificar usuário do Perfil Fake.
- Fazer uma Ata Notarial: o documento é lavrado em Cartório de Notas, ou seja, revestido de fé pública. O tabelião terá acesso às informações e realizará a transcrição do conteúdo, sem qualquer julgamento do caso.
Dependendo da quantidade das informações, a Ata Notarial pode se tornar inviável por conta do custo. Nesse sentido, não sendo possível sua lavratura, a prova testemunhal se torna ainda mais necessária.
Delegacias Especializadas em Crimes Digitais e Remoção do Conteúdo Judicialmente
Com posse dos materiais mencionados acima, a vítima deve comparecer a Delegacia de Polícia Civil mais próxima de sua residência.
Contudo, vale destacar que existem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos. Os endereços das delegacias disponíveis está no seguinte link: SaferNet Brasil.
Outrossim, também é possível a solicitação de remoção de conteúdos judicialmente, isto é, com base no Marco Civil da Internet, inclusive com pedido para identificação do titular do Perfil Fake.
Por fim, ficou com alguma dúvida?
Entre em contato com a nossa equipe, que pode auxiliar com esclarecimentos sobre os meios de prova referidos.