
Compra de Imóvel | O mercado imobiliário sempre foi um setor aquecido em nosso país. Contudo, é comum, a utilização de contratos “padronizados”, que não se adequam ao caso concreto, o que pode afetar a função social do contrato.
Nesse sentido, é importante frisar que a confecção de um contrato deve atingir a função social; seja um contrato de compra de um automóvel ou contrato de compra e venda de um imóvel.
Assim, fica a primeira pergunta, o que é função social do contrato?
Pois bem, para responder esta pergunta, devemos entender que todo contrato, deve ser elaborado sobre a régua da função social; uma vez que, embora o contrato refira-se a vontade individual das partes que englobam o contrato, seus efeitos podem gerar deveres jurídicos a terceiros.
Desta forma, o contrato particular de compra e venda de imóvel deve cumprir sua função social; não gerando onerosidade excessiva para nenhuma das partes como injustiça social ou desproporção, bem como violação a interesse individual ou coletivo que afetem a dignidade da pessoa humana.
Contudo, como de fato podemos nos prevenir na hora da celebração de um contrato?
O contrato de compra e venda de imóvel, gera inúmeras dúvidas e incertezas, tanto para quem vende, quanto para quem compra; uma vez que o objeto do contrato possui valor econômico considerável.
Assim, o primeiro passo para a elaboração do contrato de compra e venda é definir de maneira clara o objeto, isto é, o imóvel a ser adquirido ou vendido. Em outras palavras, é necessário descrever de forma detalhada as condições do imóvel, matrícula e registros; bem como metragem, localização, quantidade de cômodos, pontos de referência etc.
Esta descrição é necessária para identificar ao comprador que o imóvel negociado é o mesmo que consta no contrato, para que não haja dúvidas quanto ao imóvel que está sendo adquirido.
Outrossim, sendo o imóvel detalhado no contrato, o comprador deve identificar se o vendedor possui poderes para realizar essa venda, ou seja, deve-se verificar junto a matrícula do imóvel, se aquele que figura no contrato como vendedor do imóvel possui seus dados vinculados a certidão do imóvel como proprietário.
Pode parecer banal o próximo apontamento, entretanto, é de suma importância que o valor do imóvel seja claro dentro do contrato; além das condições de pagamento.
Ademais, caso haja valor de entrada e parcelamento, o contrato deve descrever de forma límpida o valor, a data e a forma como será pago, ou seja, por meio de cheque, dinheiro em espécie, TED, DOC, PIX etc.
Ato contínuo, sendo uma parte do imóvel financiado, deve estar claro que o comprador se responsabiliza pela aprovação do financiamento; pois dependerá da instituição financeira a liberação do empréstimo.
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Sendo assim, a decisão da celebração do contrato de compra e venda depende do assessoramento de uma empresa idônea e com vasta experiência, assim a LegalBr conta com profissionais habilitados para te apoiar na constituição do contrato de compra e venda de imóvel.
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