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Representante Legal

Representação Legal
Representante Legal

O representante legal é nomeado pelo investidor estrangeiro para que responda em seu nome, acerca dos atos praticados pela sociedade empresária constituída no Brasil.

Desse modo, diante de tal responsabilidade, podemos elencar o papel do representante, especialmente perante repartições públicas no Brasil seja na esfera municipal, estadual, como também federal.

Ademais, o representante legal também será responsável por atuação em nome do sócio estrangeiro em eventuais processos administrativos ou judiciais; além de algumas operações financeiras que, por exemplo, envolvam câmbio.

Assim sendo, fica clara a grande importância  do representante legal do sócio estrangeiro, isto é, no cotidiano das sociedades constituídas no Brasil.

Nesse sentido, 2 (dois) pontos são importantes para investidores estrangeiros no Brasil:

  • Primeiro: é necessário conhecimento e cuidado para que toda a legislação brasileira seja observada e aplicada ao negócio, ou seja, desde a elaboração do contrato social; adequação das atividades e regras de representação e administração, bem como dissolução;
  • Segundo: com relação à administração, o investidor deve se atentar para definição de regras sustentáveis. Além disso, em razão da obrigatoriedade prevista na legislação brasileira, é necessário que o investidor estrangeiro indique um representante legal no Brasil.

Requisitos para nomeação do representante legal

Em suma, a nomeação do representante legal deve ocorrer observando os seguintes requisitos:

  1. O representante legal deve ser residente no Brasil;
  2. A nomeação deve ocorrer por meio de outorga de procuração pelo sócio estrangeiro, cujo instrumento deverá ser apostilado de acordo com a Convenção de Haia;
  3. É necessário que esteja apto para receber citações e intimações;
  4. Em razão de exigência da Receita Federal do Brasil, a procuração deverá ser outorgada com poderes de administração de bens e direitos.

Com relação ao item 4 acima, é possível verificar que a IN 1.863/2018 da Receita Federal do Brasil, indica a necessidade de poder específico ao representante:

… Art. 7º  (…) § 1º  No caso de entidade domiciliada no exterior, o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB.

Basicamente, trata-se de condição necessária, inclusive, para que a pessoa jurídica estrangeira possa, por exemplo, ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (cadastro obrigatório para assumir obrigações no Brasil).

Atuação da LegalBr como representante legal de empresas e pessoas físicas

Observando a dificuldade no mercado por profissionais especialistas que atuem como representantes legais, a LegalBr possui uma linha específica para atendimento e representação de investidores estrangeiros.

Nesse sentido, atuamos com toda a parte de elaboração de procuração, tradução, assim como registro em cartório para efetivar a representação legal. 

Desse modo, entre em contato com nossos especialistas para maiores detalhes.

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